Justiça Eleitoral absolve prefeito Fabrício Abrantes em ação sobre "showmício" em Brumado
Por Redação
O Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA) absolveu o prefeito de Brumado, Fabrício Abrantes (Avante), e o vice, Marlúcio Vilasboas Abreu (Avante), de acusações de abuso de poder econômico e propaganda eleitoral antecipada relacionadas ao evento “Arraial da Alegria”, realizado em junho de 2024, quando ambos ainda eram pré-candidatos.
A decisão, assinada pelo juiz Rodrigo Medeiros Sales, da 90ª Zona Eleitoral de Brumado, considerou improcedente a ação movida pelo Ministério Público Eleitoral (MPE). O magistrado entendeu que não houve uso indevido de recursos públicos nem pedido explícito de votos durante a festa, que contou com shows de artistas nacionais e foi custeada por emendas parlamentares e patrocínios privados.
O MPE alegava que o prefeito teria usado a estrutura do evento para promover sua imagem e que o “Arraial da Alegria” funcionaria, na prática, como um showmício disfarçado. No entanto, o juiz destacou que as provas apresentadas não demonstraram gravidade suficiente para caracterizar abuso eleitoral, ressaltando que o evento tinha caráter cultural e comunitário, voltado à arrecadação de recursos para a Escolinha de Futebol Ajax, entidade beneficiária formal da festa.
“A atuação de Fabrício Abrantes se deu como apoio legítimo a uma ação comunitária, sem pedido de voto ou uso de meios proibidos pela lei eleitoral”, afirmou o magistrado na sentença.
Sales também pontuou que “a promoção pessoal, por si só, não se confunde com propaganda antecipada irregular”, citando jurisprudência do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
A decisão reconhece ainda que a participação de deputados estaduais na destinação de emendas via Sufotur ocorreu dentro da legalidade e que não há indícios de desvio de finalidade na aplicação dos recursos públicos.