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Notícia

TJ-BA anula contrato de empresa de transporte público em Paulo Afonso após 9 anos de vigência

Por Redação

Foto: Mizael Virginio de Souza

Uma decisão do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) anulou a licitação que concedeu à empresa Atlântico Transportes e Turismo Ltda. a operação do transporte coletivo em Paulo Afonso, na divisa da Bahia com Sergipe e Alagoas. A decisão foi relatada pelo desembargador Ângelo Jeronimo e Silva Vita e reconheceu irregularidades na fase de habilitação do processo realizado em 2016.

 

Segundo o PA4, parceiro do Bahia Notícias, com o julgamento, ficam anuladas todas as etapas seguintes, o que inclui a adjudicação e o contrato administrativo, que já estava em execução há nove anos.


Ainda segundo informações, a ação foi movida pela empresa Mota e Pereira Transportes Ltda. (Vitran), que apontou falhas como entrega fora do prazo do balanço patrimonial; ausência do comprovante de caução dentro do prazo; irregularidades no atestado de visita técnica da empresa vencedora.

 

Segundo o acórdão, a comissão de licitação não poderia ter flexibilizado as exigências do edital, aceitando documentos fora do modelo ou do prazo, sob risco de ferir os princípios da isonomia e da vinculação ao edital.


Mesmo após quase uma década de execução, o TJ-BA rejeitou a aplicação da chamada “teoria do fato consumado” e determinou que a administração municipal retome o processo licitatório. Empresas que apresentaram documentação irregular deverão ser inabilitadas.

 

Para evitar a interrupção do transporte público na cidade, os desembargadores autorizaram que a Atlântico Transportes continue operando por 60 dias, tempo considerado suficiente para que o município conclua uma nova licitação ou adote medidas alternativas.


O caso envolve a Concorrência Pública nº 002/2016, que previa a concessão do transporte coletivo por 15 anos. A decisão não garante automaticamente a contratação da empresa autora da ação, mas abre a possibilidade de que, “se for o caso, possa ser reiniciada a execução da concessão pela impetrante”, conforme trecho do acórdão.

 

A prefeitura de Paulo Afonso ainda não se manifestou sobre como será feita a regularização do serviço após o prazo estipulado pela Justiça.