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Notícia

Após retificação de edital, nova eleição na Câmara de Rafael Jambeiro será realizada na próxima terça-feira

Por Francis Juliano / Victor Hernandes

Foto: Reprodução Redes Sociais

 

A eleição para a mesa-diretora da Câmara de Vereadores de Rafael Jambeiro, no Piemonte do Paraguaçu, foi marcada para a próxima terça-feira (22). A data foi divulgada após a publicação da retificação ao Edital de Convocação, para a disputa eleitoral da mesa executiva do Legislativo. O edital publicado neste sábado trata da convocação do novo processo do biênio 2025-2026. 

 

A votação vai ocorrer na primeira sessão ordinária desta terça, às 9h, na sede do Legislativo local. O Bahia Notícias obteve acesso ao documento, de número 004/2025 assinado pelo o vereador Fernando Coni Silva. O edital retificado deve ser publicado no Diário Oficial do Município (DOM), afixado nos murais da Câmara e divulgado por outros meios regulares. 

 

A retificação chega após uma medida do Judiciário determinar uma nova eleição para a mesa-diretora da Câmara de Vereadores de Rafael Jambeiro, na última sexta-feira (17). A decisão foi tomada pelo juiz Leonardo Brito Pirajá de Oliveira, da Comarca de Castro Alves, na mesma região, e atende um recurso de vereadores, entre eles Magna Lúcia (União).

 

De acordo com o magistrado, o edital antes publicado por Fernando Coni tinha falhas, como a omissão de data, horário e regras para inscrição de chapas, itens que precisam ser retificados.

 

Em junho passado, o juiz já havia ordenado nova eleição com prazo de 15 dias para a mesma ocorrer. No dia 1° de janeiro deste ano, em um caso sui generis Ana Lúcia se tornou presidente da Casa, assim como Fernando Coni, (o último segue no posto). 

 

Os dois participaram de sessões distintas e cada um se “elegeu” presidente da Câmara, o que criou um imbróglio jurídico, colocando a disputa na Justiça.

 

Ainda nesta última decisão, o juiz Leonardo Pirajá determinou que a eleição ocorra na primeira sessão ordinária seguinte à publicação do edital, respeitando um intervalo mínimo de 48 horas entre a divulgação do documento e a votação. Em caso de descumprimento, Fernando Coni deve arcar com multa diária de R$ 50 mil.