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STF acolhe denúncia sobre ônibus do 8/1 vindo da Bahia e analisa prescrição de crime

Por Lizzy Maria

Foto: Marcelo Camargo / Agência Brasil

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), avançou na análise das denúncias contra investigadas por financiar e organizar o transporte de manifestantes para os atos de 8 de janeiro de 2023. Em decisão proferida nesta terça-feira (3), a Corte acolheu a denúncia oferecida pela Procuradoria-Geral da República (PGR) contra investigadas ligadas ao fretamento de passageiros que partiram da Bahia e de outros estados rumo a Brasília.

 

A apuração da Polícia Federal (PF) concentrou-se no rastreamento logístico e financeiro de 11 ônibus que saíram de estados como Bahia, Mato Grosso do Sul, Pará e Paraíba. No curso das investigações, os peritos e agentes identificaram rotas de deslocamento e mapearam transações bancárias realizadas via Pix, como as efetuadas pela investigada Ivania dos Santos Serpa, destinadas diretamente à contratação dos veículos.

 

Com base nas provas colhidas pela Polícia Federal, a PGR denunciou Andreia Maria Resnizek Marchezan, Andreia Pivotto Rocha e Ivania dos Santos Serpa pela prática dos crimes de associação criminosa e incitação ao crime.

 

O ministro relator determinou a notificação das denunciadas para que apresentem resposta prévia no prazo legal. No entanto, Moraes abriu vista dos autos à Procuradoria-Geral da República pelo prazo de 5 dias para que o órgão ministerial se manifeste especificamente sobre a possível ocorrência de prescrição da pretensão punitiva em relação ao crime de incitação ao crime.

 

Caso a PGR confirme a extinção da punibilidade quanto à incitação devido ao lapso temporal, as acusadas responderão na Suprema Corte apenas pelo crime de associação criminosa, cujo trâmite seguirá regular para a análise de recebimento da denúncia pelo Pleno do STF.