Justiça do Trabalho condena empresa a indenizar promotor demitido por discriminação
Um promotor de vendas de Salvador será indenizado após a Primeira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região (TRT-5) confirmar que sua dispensa foi discriminatória. O trabalhador vive com HIV e estava em tratamento de um câncer raro, o sarcoma de Kaposi. Ele receberá uma indenização substitutiva à reintegração, correspondente à remuneração devida desde a dispensa, em novembro de 2022, até o início de 2023, quando foi contratado por outra empresa. Também receberá R$ 28.240,00,00 por danos morais. Da decisão, cabe recurso.
O promotor de vendas ajuizou uma ação na Justiça do Trabalho, alegando que foi dispensado de forma discriminatória pela Norsa Refrigerantes S.A., após o tratamento de um câncer raro, o sarcoma de Kaposi. A empresa, por sua vez, alegou que o desligamento ocorreu em razão de uma reestruturação organizacional.
Ao analisar o caso, o juiz destacou que a empresa não apresentou provas dos critérios adotados para as demissões. O magistrado também ressaltou que a Súmula 443 do Tribunal Superior do Trabalho (TST) presume como discriminatória a dispensa de pessoas que vivem com HIV, salvo prova em contrário. Com esse entendimento, declarou a nulidade da rescisão contratual e condenou a empresa ao pagamento de indenização substitutiva à reintegração e de R$ 28.240,00 por danos morais.
A empresa afirmou que 14 empregados foram desligados simultaneamente e que já tinha conhecimento, desde 2019, de que o trabalhador vivia com HIV. No entanto, segundo a magistrada, cabe ao empregador demonstrar, de forma concreta e consistente, que o desligamento ocorreu por motivo legítimo e alheio ao estado de saúde do empregado. Em seu voto, a desembargadora também observou que tanto o HIV quanto o sarcoma de Kaposi são doenças historicamente associadas ao estigma social.
