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Justiça atende pedido do MPT e ordena que Meta remova publicações sobre demissão por voto

Por Redação

Foto: Marcello Casal jr / Agência Brasil

A Justiça do Trabalho determinou que a Meta retire do ar, em até 24 horas, publicações no Instagram que incentivam empresários a vigiar, expor e demitir funcionários por causa do voto. A empresa também terá de exibir, em até 72 horas e por cinco dias seguidos, um aviso a todos os usuários do Instagram, do Facebook e do Threads no Brasil informando que a discriminação por convicção política e o assédio eleitoral no emprego são proibidos.


 

A decisão liminar, assinada nesta quinta-feira (29) pelo juiz Bruno José Perusso, da 77ª Vara do Trabalho de São Paulo, atende pedidos da ação civil pública do Ministério Público do Trabalho (MPT) no mesmo dia.

 

Para o juiz, as publicações ultrapassam a livre manifestação de pensamento e incentivam condutas discriminatórias baseadas exclusivamente na opção política de empregados. “Uma coisa é externar opinião política ou crítica partidária; outra, inteiramente distinta e ilícita, é utilizar as plataformas digitais para instigar a punição de trabalhadores por suas escolhas ideológicas”, registra a decisão.
 

O magistrado lembrou que o empregador pode demitir sem informar o motivo, mas não por questões exclusivamente políticas, o que a Constituição proíbe.
 

A Meta deve remover as publicações indicadas pelo MPT em até 24 horas após ser notificada, tirar esses conteúdos, de imediato, dos sistemas de recomendação, como a aba Explorar e os Reels sugeridos e avisar os donos dos perfis, em até 48 horas, de que as publicações foram retiradas por ordem da Justiça do Trabalho.
 

Também deve guardar os conteúdos removidos e seus dados técnicos até o fim do processo e
publicar o aviso aos usuários, sob multa de R$ 200 mil em caso de descumprimento.
 

O texto definido pela Justiça diz: “A legislação brasileira e a Constituição Federal proíbem a discriminação de trabalhadores e a prática de assédio eleitoral nas relações de trabalho. Ninguém pode ser punido, exposto, preterido na contratação ou dispensado em razão de sua convicção, preferência ou manifestação política.”

 

O pedido de R$ 50 milhões de indenização por danos morais coletivos será analisado no julgamento da ação.