TSE rejeita lista tríplice do TRE-BA por descumprimento em norma de paridade de gênero
Em sessão plenária realizada na manhã desta quinta-feira (8), o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) determinou, por unanimidade, a devolução da lista tríplice enviada pelo Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA) para o preenchimento de vaga de juiz substituto na classe dos advogados, exigindo a sua integral recomposição.
A decisão, proferida a partir do voto do relator, Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, reforça o cumprimento das diretrizes de paridade de gênero e da perspectiva interseccional de raça e etnia estabelecidas nas normas eleitorais.
A controvérsia surgiu porque a vaga em aberto era para o cargo de membro substituto e a cadeira titular correspondente da mesma classe já é ocupada por um homem. A lista original encaminhada pelo tribunal baiano era composta exclusivamente por homens, os advogados Ricardo Borges Maracajá Pereira, Márcio Medeiros Bastos e Rod Maicson de Oliveira Macedo.
Para o colegiado, uma composição inteiramente masculina desrespeita o objetivo das normas de ações afirmativas, que buscam assegurar a equidade e a representatividade igualitária entre advogadas e advogados nos tribunais eleitorais. Com a decisão unânime, o processo retorna ao TRE-BA para que a lista seja refeita em conformidade com as regras de paridade.
"A presente lista, composta exclusivamente por homens, não concretiza o espírito da norma, por isso, meu voto é pela devolução da lista tríplice ao TRE-BA para que seja recomposta em conformidade com a Resolução nº 23.746/2025 de modo que seja formada exclusivamente por advogadas", finalizou.
