Usamos cookies para personalizar e melhorar sua experiência em nosso site e aprimorar a oferta de anúncios para você. Visite nossa Política de Cookies para saber mais. Ao clicar em "aceitar" você concorda com o uso que fazemos dos cookies

Marca Bahia Notícias Justiça
Você está em:
/
/
Justiça

Notícia

Rede atacadista indenizará mecânico que caiu de 12 m após questionar segurança de operação

Por Redação

Foto: Reprodução / TST

A Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho decidiu manter a condenação de uma empresa atacadista ao pagamento de indenizações a um mecânico que sofreu um grave acidente ao tentar consertar um vazamento de água. O trabalhador caiu de uma altura de 12 metros, e o colegiado considerou que os valores de R$ 100 mil por danos morais e R$ 100 mil por danos estéticos são justos, dadas as circunstâncias do caso. O processo está sob segredo de justiça.

 

O acidente, que ocorreu em outubro de 2020, envolveu um mecânico de 43 anos que, ao tentar reparar um vazamento na parte superior do estabelecimento, utilizou uma gaiola acoplada a uma empilhadeira, conforme o protocolo de segurança. No entanto, ele notou que a operadora da empilhadeira havia posicionado a gaiola de forma inadequada, sem o travamento correto. Apesar de questionar a segurança do equipamento, a operadora garantiu que estava tudo seguro, mas a gaiola se desprendeu e caiu durante o procedimento.

 

Em sua defesa, a empresa alegou que o mecânico não seguiu o protocolo de segurança, incluindo o uso do cinto de segurança, e que a responsabilidade pela verificação recaía sobre ele. Para corroborar sua versão, o trabalhador apresentou um vídeo do acidente como prova. A queda resultou em sequelas permanentes, incluindo perda de mobilidade no braço direito e dores crônicas, além de impactos emocionais significativos, como disfunção sexual e o término de seu casamento.

 

A perícia médica confirmou que o mecânico sofreu politraumatismo e múltiplas fraturas, resultando em invalidez parcial que o impede de realizar sua função original e qualquer trabalho braçal. O juízo de primeira instância reconheceu a responsabilidade da empresa, que já havia enfrentado um caso semelhante, onde outro empregado morreu em um acidente por falta de equipamentos de segurança. A indenização foi fixada em R$ 100 mil por danos morais e R$ 70 mil por danos estéticos, posteriormente ajustada para R$ 100 mil.

 

O Tribunal Regional do Trabalho reafirmou que a falta do uso do cinto de segurança não foi a causa do acidente, mas sim a queda da gaiola. Ao revisar o caso, o TST explicou que os valores de indenização só podem ser alterados se considerados desproporcionais. O relator, ministro Augusto César, destacou que as sequelas atestadas pelo laudo pericial, incluindo a disfunção sexual, não podem ser reavaliadas, e que os valores de R$ 100 mil para cada tipo de dano são adequados.