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Artigos

Ana Angélica
SindilimpBA luta por regulamentação da profissão de gari e margarida
Foto: Divulgação

SindilimpBA luta por regulamentação da profissão de gari e margarida

O Projeto de Lei 4146/2020 regulamenta a profissão de gari e margarida em todo o país. E o SindilimpBA não poderia ficar de fora desta luta. Em Brasília, conseguimos apoios de peso para estudar a redação do PL. É preciso cobrar a tramitação do projeto, a categoria espera pela regulamentação há décadas. A sociedade precisa participar. Vamos acompanhar mais de perto e criar estratégias para ajudar na aprovação. Os profissionais na Bahia estão celebrando o dia dos garis e margaridas, justamente neste dia 16 de maio.

Multimídia

Bruno Reis rebate críticas e cita reconhecimento da Caixa por gestão sustentável: "A oposição fala o que quer"

Bruno Reis rebate críticas e cita reconhecimento da Caixa por gestão sustentável: "A oposição fala o que quer"
O prefeito Bruno Reis rebateu, nesta quinta-feira (16), críticas que recebe de opositores políticos e nas redes sociais em relação a falta de árvores e a projetos de viadutos na cidade. Reis participou nesta manhã da abertura do 2º Congresso de Direito e Sustentabilidade, que acontece até esta sexta-feira (17) no Hotel Wish da Bahia.

Entrevistas

Os limites invisíveis da campanha eleitoral: o que você precisa saber

Os limites invisíveis da campanha eleitoral: o que você precisa saber
Foto: Caroline Pacheco/Famecos/PUCRS
Quem não é visto, não é lembrado. Esta é uma “receita” que se tornou infalível, antes com o rádio, a TV e a mídia off, como santinhos e outdoors e logo depois com a internet e todas as suas redes sociais e plataformas.  A menos de seis meses para as eleições municipais, partidos e pré-candidatos estão em constantes articulações e principalmente correndo contra o tempo.

danos morais

Caso Miguel: TRT de Pernambuco reduz pela metade valor de indenização a mãe e avó do garoto
Fotos: Reprodução

O valor da indenização por danos morais a ser paga para Mirtes Santana de Souza e Marta Maria Santana Alves, mãe e avó do menino Miguel, que morreu em 2020 ao cair do 9º andar de um prédio no Recife, vou reduzida após julgamento da Segunda Turma do Tribunal Regional do Trabalho de Pernambuco (TRT-PE). 

 

A decisão, sob relatoria da desembargadora Solange Moura de Andrade, foi seguida por unanimidade pelos desembargadores Virgínio Benevides e Fernando Cabral Filho. Ficou definida a indenização de R$ 500 mil para cada uma das autoras em razão da morte de Miguel – valor a ser pago pelo casal Sari Costa Gaspar e Sergio Hacker Corte Real, ex-prefeito de Tamandaré. 

 

Em setembro do ano passado, o TRT-PE havia condenado os patrões a indenizar em R$ 2.010.000,00 a família do menino Miguel. Anteriormente, em 28 de julho, o casal foi condenado pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST) a pagar R$ 386 mil por dano moral coletivo à família, pois as duas trabalhavam como empregadas domésticas na residência do casal, mas eram pagas pela prefeitura.

 

Na nova decisão, a desembargadora Solange Moura de Andrade apontou ter ficado evidente que a perda do filho e neto, de 5 anos, só aconteceu em razão da relação de trabalho existente. Isto porque Mirtes e Marta prestavam serviços na casa dos patrões durante período de lock down na pandemia de Covid-19, quando não havia escolas ou creches funcionando. 

 

No dia da morte do garoto, Mirtes Santana passeava com o cachorro da família dos patrões e Sari Gaspar tinha ciência de que o menino havia embarcado sozinho no elevador do edifício. Na esfera criminal, a antiga empregadora recebeu condenação por abandono de incapaz.

 

Também houve concessão de outras duas indenizações por danos morais, sendo de R$ 10 mil para cada uma das reclamantes, em razão de fraude contratual, total de R$ 20 mil. Isto porque, embora ambas as trabalhadoras prestassem serviços domésticos aos réus, estavam registradas como funcionárias da Prefeitura de Tamandaré. Para a relatora do acórdão da Segunda Turma do TRT-PE, tal conduta trouxe danos à honra e à imagem das reclamantes, que também ficaram sem remunerações que lhes eram de direito – como verbas rescisórias e auxílio desemprego – em um momento de vida já de extremo pesar. A magistrada inclusive citou ser este o momento de despesas com o sepultamento.

 

Outros R$ 5 mil foram arbitrados para cada uma das autoras como danos morais em razão do trabalho na pandemia, total de R$ 10 mil, porque o tipo de serviço que Mirtes e Marta Santana desempenhavam não era considerado essencial por lei, portanto elas deveriam ter feito o isolamento social durante a pandemia.

 

Para fixar o valor, a desembargadora-relatora citou se guiar por critérios de razoabilidade, proporcionalidade, porte econômico dos réus, valor indicado pelas autoras em sua petição inicial e pelo caráter educativo que a decisão proporcionará. Ainda cabe recurso da decisão.

 

MAIS AÇÕES

No TRT-PE foram ajuizadas outras duas ações relacionadas ao caso. Uma corre em segredo de justiça, e são pleiteadas verbas trabalhistas como 13º, férias e seu adicional de 1/3, aviso prévio indenizado. Na outra ação civil pública, o Ministério Público do Trabalho em Pernambuco pediu a condenação de Sari Costa Gaspar e Sergio Hacker Corte Real por danos morais coletivos. Neste último caso, havendo indenização, ela será direcionada ao Fundo de Amparo ao Trabalhador ou em favor de entidade pública ou filantrópica indicada pelo MPT-PE que atue em benefício social.

Empresa é condenada a pagar R$ 40 mil a operador de caixa por ofensa racial: “Só podia ser coisa de preto”
Imagem ilustrativa. Foto: Divulgação

A 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Bahia (TRT-BA) condenou a DMA Distribuidora, de Ilhéus, no litoral sul do estado, a indenizar em R$ 40 mil um operador de caixa por conta de uma ofensa racial cometida por uma supervisora. A decisão reformou sentença de 1º Grau e dela ainda cabe recurso. 

 

Segundo o operador, ao chegar no local de trabalho utilizando brinco ouviu da sua superiora hierárquica que “só podia ser coisa de preto”. Ele alega que também era exposto de maneira constrangedora a clientes e colegas de trabalho. De acordo com o funcionário, após ajudar na arrumação do depósito, retornava para o caixa todo suado, com a farda suja e até rasgada, solicitava uniformes novos, porém não recebia. 

 

Por sua vez, a empresa nega os fatos e afirma que compreende a seriedade das questões relacionadas a discriminação racial e condena veementemente qualquer forma de preconceito.

 

Na sua decisão, o relator do acórdão, desembargador Edilton Meireles, enfatiza que a testemunha apresentada pelo trabalhador se expressou de maneira segura e convincente, afirmando ter estado presente durante o incidente. A testemunha confirmou que a supervisora proferiu as palavras "não pode usar brinco" e que isso seria "coisa de preto". "Resta flagrante o tratamento desrespeitoso e preconceituoso por parte da chefia", afirmou o relator.

 

Ao fixar a indenização por danos morais, diversos fatores devem ser considerados, entende o magistrado. “Para o ofendido, aspectos como sexo, idade, educação, ocupação, efeitos emocionais e sociais da ofensa são relevantes. Já para o ofensor, a culpa, condenações anteriores e abuso de autoridade importam”, afirma. 

 

O desembargador também pondera a gravidade da ofensa, sua repercussão na vida da vítima e os valores sociais envolvidos. Além disso, o art. 223-G da CLT lista critérios como a intensidade do sofrimento, a possibilidade de recuperação e a situação das partes. “Com base nesses parâmetros, fixo a indenização em R$ 40.000,00, com correção monetária e juros a partir da data do ajuizamento da demanda com a incidência da taxa Selic desde então, de acordo com jurisprudência consolidada”, conclui o relator.

Justiça ordena indenização de mais de R$ 20 mil a família de trabalhador morto eletrocutado em fazenda na Bahia
Imagem ilustrativa. Foto: Reprodução / Amazônia Ambiental

A 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Bahia (TRT-BA) condenou o proprietário da fazenda Tropical a indenizar a família de um trabalhador que morreu devido a uma descarga elétrica enquanto realizava a poda de uma árvore na propriedade. A decisão, que mantém sentença do 1º Grau, fixou o valor da indenização à viúva e aos cinco filhos em R$ 20.900,00 por membro familiar. 

 

A determinação também estabeleceu pagamento de danos materiais, na forma de pensão mensal, no valor de um salário mínimo, até a época em que o falecido completaria 73 anos de idade. Ainda cabe recurso contra a decisão.

 

A relatora do acórdão, desembargadora Luíza Lomba, ressalta que, com base nas provas juntadas nos autos, não há dúvida de que a vítima foi contratada pelo proprietário da fazenda para realizar serviços braçais, especificamente a poda de árvores, na propriedade do réu. 

 

"Identificada a prestação de serviços, verifica-se a ausência nos autos de qualquer elemento que indique que o trabalhador tenha recebido treinamento ou que estivesse utilizando Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) adequados, o que evidencia a omissão da empregada em relação às normas básicas de segurança do Trabalho", afirmou a magistrada.

 

Na sua decisão, a desembargadora explica que para reconhecer a responsabilidade civil do empregador e seu dever de indenizar em casos de acidente de trabalho, é necessário que três elementos estejam presentes: o evento danoso (acidente ou doença ocupacional), o nexo causal entre este e as atividades laborais do trabalhador, e a culpa do empregador. "No caso concreto, com esses três elementos presentes, o dano moral decorrente do acidente de trabalho é presumido, especialmente no caso de morte do trabalhador, tornando desnecessária a produção de prova das consequências causadas", conclui. 

Trabalhador da Chesf que teve mão esmagada será indenizado em R$ 200 mil e receberá pensão vitalícia
Foto: Bruno Dias / Ubatã Notícias

A 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Bahia (TRT-BA) decidiu que um eletricista de manutenção, que teve dedos da mão amputados após um acidente de trabalho na usina da Companhia Hidrelétrica do São Francisco, a Chesf, deverá ser indenizado em R$ 200 mil e receber uma pensão vitalícia no valor de R$ 3.071. Ele atuava como terceirizado na Usina do Funil, localizada na cidade de Ubaitaba. A decisão ainda cabe recurso.

 

O trabalhador relatou ter sofrido um acidente de trabalho onde teve dois dedos, o indicador e o médio, amputados. O equipamento manuseado estava desprotegido devido à ausência da placa de proteção, que foi retirada e não colocada no local. Uma testemunha confirmou a versão afirmando que, se a chapa  estivesse no lugar, o acidente teria sido evitado. Segundo a testemunha, a placa de proteção foi encontrada “bem distante do equipamento, jogada no mato”.

 

Na sentença, a juíza da Vara do Trabalho de Paulo Afonso reconheceu o direito à indenização, fixando os valores de R$ 40 mil para danos morais, R$ 30 mil para danos estéticos e uma indenização de R$ 122.071,95 referente à conversão da pensão mensal em pagamento único. Esse montante resulta da diferença entre a remuneração do trabalhador e o valor recebido a título de benefício previdenciário, considerando uma expectativa de vida adicional de 35 anos.

 

Em seu recurso, o primeiro reclamado, Marcos Antônio Bezerra Santos, argumentou não ter sido responsável pelo acidente, alegando ser culpa exclusiva da vítima. Já a Chesf, segunda reclamada, recorreu solicitando a aplicação da responsabilidade civil subjetiva ao caso. No entanto, o relator do processo, desembargador Edilton Meireles, esclareceu que o laudo apresenta respostas conclusivas indicando que o acidente ocorreu devido à violação das recomendações da NR-12, norma que trata da segurança no trabalho em máquinas e equipamentos. Diante disso, foi aplicada a responsabilidade civil objetiva.

 

Para o relator, é inegável que o empregado sofreu um abalo moral ao vivenciar o acidente de trabalho. O eletricista teve suas atividades limitadas com o esmagamento da mão, comprometendo o movimento de flexão, pinça e preensão que seriam realizadas pelos dedos amputados. Em sua avaliação, considerando o dano permanente que reflete em dificuldades nos movimentos cotidianos, como o ato de pinçar, é pertinente aumentar o valor da indenização por danos morais para R$100 mil, assim como o valor da indenização por danos estéticos na mesma quantia, corrigidos desde a data de ajuizamento da ação.


Sobre o pedido de indenização por danos materiais, o magistrado esclarece que a compensação por lucros cessantes busca reparar não apenas a perda da capacidade laborativa, mas abrange todos os aspectos afetados. Considerando a total incapacidade do autor, fixou a pensão vitalícia no valor da remuneração indicado na sentença, sem qualquer compensação com benefício previdenciário. A decisão foi confirmada pelos votos do desembargador Marcos Gurgel e pelo juiz convocado Sebastião Martins Lopes.

Empresa de transporte por aplicativo terá que indenizar advogado deficiente após motorista negar viagem
Foto: Freepik

A 99, empresa de transporte por aplicativo, foi condenada a indenizar um advogado com deficiência depois que um motorista se recusou a levá-lo ao seu destino e cancelou a viagem. As informações são do Migalhas

 

A decisão é da Turma Recursal Temporária de Belo Horizonte, Minas Gerais, que fixou indenização por danos morais em R$ 5 mil ao compreender que a empresa é responsável pelas falhas nos serviços prestados. 

 

Tudo aconteceu quando o advogado Bruno Queiroz Silva ainda era estudante de Direito da Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG) e estagiava na Defensoria Pública do estado. Ele relatou que na época dos fatos solicitou um carro no aplicativo 99 para ir do estágio até a sua casa. 

 

Conforme o advogado, quando o motorista chegou no local e notou que ele era cadeirante, se recusou a transportá-lo, alegando que a cadeira de rodas não caberia no seu veículo, mesmo sendo possível colocá-la no automóvel sem causar danos. O motorista então cancelou a viagem, foi embora do local e deixou Bruno em via pública. 

 

Na primeira instância, o juiz concluiu que houve negativa de serviço por parte do motorista e destacou o caráter discriminatório de sua conduta. Tanto o autor quanto a 99 recorreram da decisão, mas a sentença foi mantida em segunda instância. O juiz relator Igor Queiroz reiterou a responsabilidade da empresa pela falha nos serviços e considerou que o valor da indenização era adequado para compensar os danos sofridos pelo autor.

Vale, BHP e Samarco são condenadas a pagar R$ 47,6 bilhões por tragédia em Mariana
Foto: Antonio Cruz / Agência Brasil

O juiz federal substituto Vinicius Cobucci, da 4ª Vara Federal Cível e Agrária de Belo Horizonte, condenou as empresas Samarco, Vale e BHP Billiton a pagarem indenização no valor de R$ 47,6 bilhões por danos morais coletivos, em razão da violação de direitos humanos das comunidades atingidas pelo rompimento da Barragem de Fundão, em Mariana (MG). 

 

A Defensoria Pública da União (DPU) assinou o pedido de julgamento antecipado do mérito. A instituição acompanha o caso desde o início, por meio das Defensorias Regionais de Direitos Humanos de Minas e do Espírito Santo e do Comitê Temático Especializado Rio Doce/Brumadinho da DPU.

 

O valor da condenação é destinado a um fundo previsto por lei e administrado pelo governo federal. O montante deverá ser empregado, exclusivamente, em projetos realizados nas áreas impactadas pelo rompimento.

 

O defensor regional de direitos humanos do Espírito Santo, Frederico Aluísio Carvalho Soares, explica que a população será beneficiada pela decisão em diferentes áreas. “A decisão é fundamental para a efetiva reparação coletiva do desastre nos eixos ambiental, de saúde e indenizações”. Ainda cabe recurso contra a decisão e o pagamento só deverá ser realizado após o trânsito em julgado.

 

Considerado o maior crime ambiental do país e um dos mais graves do mundo, a tragédia ocorreu em 5 de novembro de 2015. O rompimento da barragem deixou 19 mortos, 329 famílias desabrigadas e despejou 40 bilhões de litros de rejeitos de minério sobre os distritos de Bento Rodrigues e Paracatu de Baixo, no município de Mariana, e Gesteira, em Barra Longa.

TST nega prescrição e decide por condenar família que manteve doméstica em condição análoga à escravidão por mais de 20 anos
Foto: Reprodução

A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) manteve a condenação de uma família de São Paulo que, por mais de 20 anos, manteve uma empregada doméstica em condições consideradas análogas à escravidão. A decisão foi unânime, seguindo o voto da relatora, a ministra Liana Chaib.

 

Além de indenizações de R$ 350 mil por danos morais individuais e R$ 200 mil a título de indenização por dano moral coletivo, os patrões deverão pagar todos os direitos trabalhistas devidos desde 1998 – incluindo férias e 13º vencidos. Ao afastar a prescrição trabalhista, que restringe os pedidos aos cinco anos anteriores ao término do contrato, o colegiado ressaltou a imprescritibilidade do direito absoluto à não escravização.

 

A ação, ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) e pela Defensoria Pública da União (DPU), teve origem em denúncia repassada em junho de 2020 pelo então Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos de que, no endereço da família, uma trabalhadora idosa fora vítima de violência, maus tratos, tortura psíquica e exploração e estaria trancada no local, ferida. 

 

RESGATE E PRISÃO

O juízo da 53ª Vara do Trabalho de São Paulo autorizou a realização de diligência na casa e, na inspeção, o MPT e a equipe envolvida encontraram a trabalhadora “assustada e sozinha”. Foi apurado que ela vivia no local há três anos, sem receber salário regularmente. 

 

Os patrões haviam se mudado recentemente, e ela permaneceu num cômodo sem banheiro nos fundos da casa, sem as chaves do prédio principal. Conforme o MPT, desde o início da pandemia, ela havia sido proibida de entrar na casa, onde ficava o banheiro. 

 

A dona da casa foi presa em flagrante por abandono de incapaz e omissão de socorro e indiciada pelo crime de reduzir alguém à condição análoga à de escravo.

 

De acordo com os depoimentos colhidos, inclusive o da vítima, ela havia começado a trabalhar para a mãe da atual patroa em 1998, sem registro na carteira de trabalho. A partir de 2011, passou a morar com a família e a receber irregularmente, chegando a ficar meses sem salário. Em 2015, a família se mudou para a casa onde ela foi resgatada. Segundo seu relato, ela não recebia refeições e seu último salário fora de R$ 300.

 

Uma testemunha contou que, na única vez em que ela saiu de casa para passear com os cães no período da pandemia de covid-19, foi agredida pelo patrão. Os vizinhos também relataram que, recentemente, ela havia sofrido uma queda e passara a noite gritando, pedindo ajuda aos patrões, que não a socorreram.

 

Após ser resgatada, a idosa se recusou a ir para um abrigo estadual, por medo da covid-19 e porque não queria abandonar o cachorro da casa - “sua única referência afetiva e emocional”. Um vizinho então aceitou abrigar a mulher e o animal em sua casa. Segundo o MPT, ela não tinha nenhuma condição de subsistência, contando apenas com a caridade dos vizinhos.

 

Em sua defesa, os patrões sustentaram que, entre 1998 e 2011, a trabalhadora havia prestado serviços como diarista em várias residências e, em 2011, perdeu sua casa numa enchente. Por isso, eles teriam oferecido um lugar para ela morar, sem prestar nenhum serviço. Segundo eles, o cômodo que a idosa ocupava nos fundos da casa não era uma residência, mas um “local temporário” para ela guardar seus pertences até ter onde morar.

Justiça fixa indenização a gerente de supermercado na Bahia por dancinha motivacional
Foto: Reprodução

A obrigação de praticar dancinhas e cânticos motivacionais em reuniões vai gerar indenização à gerente de uma unidade do supermercado BomPreço em Salvador. A decisão é da Primeira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Bahia (TRT-BA) e ainda cabe recurso. 

 

A determinação do TRT-BA fixou a quantia de R$ 5 mil por danos morais pela prática conhecida como “cheers”. A decisão foi unânime com os votos do desembargador Edilton Meireles e do juiz convocado Sebastião Martins Lopes.

 

Segundo a gerente, os funcionários eram submetidos a uma situação degradante e humilhante com o "cheers". A circunstância era imposta por pessoas que ocupavam postos superiores na hierarquia da empresa e fazia parte do método organizacional nas unidades de venda. Essa versão foi confirmada por testemunhas, que relataram que as músicas eram cantadas nas lojas e durante as reuniões da gerência.

 

Apesar de uma testemunha ter afirmado que as músicas não continham palavras ofensivas, ela revelou que os funcionários deveriam entoar cânticos motivacionais, aplaudir e até mesmo rebolar. 

 

Para o relator do acórdão, desembargador Marcos Gurgel, a prática “expõe o trabalhador a situação vexatória”. O magistrado explicou que a jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho (TST) considera essa imposição ilegal. O desembargador citou uma decisão do ministro Augusto César Leite de Carvalho, que afirmou que a jurisprudência da Corte Superior Trabalhista entende que a imposição de danças e cânticos motivacionais expõe o empregado ao ridículo. 

 

“Embora a dança seja apresentada como supostamente motivacional, está claro que tal conduta não se encaixa nas funções dos empregados de um supermercado, configurando abuso do poder diretivo do empregador", afirmou.

Ex-prefeito do semiárido baiano é acionado por dano de mais de R$1 milhão causado ao município
Foto: Reprodução / Portal Alerta

O Ministério Público da Bahia (MP-BA) ajuizou ação civil pública por ato de improbidade administrativa contra o ex-prefeito de Nova Soure, José Arivaldo Ferreira Soares, o "Ari". De acordo com o promotor de Justiça Vladimir Ferreira Campos, o ex-prefeito causou um dano de mais de R$ 1 milhão aos cofres públicos por não repassar à Caixa Econômica Federal valores de empréstimos que eram devidamente descontados da remuneração de servidores. 

 

“O ex-prefeito não informou onde o dinheiro foi aplicado, ocasionando, além do acúmulo dos valores, a incidência de juros e multas moratórias ao referido montante”, explica o promotor de Justiça.

 

José Arivaldo Ferreira Soares foi prefeito de Nova Soure por dois mandatos, de 2008 a 2012 e de 2012 a 2016. As investigações apontam que, nos meses de outubro, novembro e dezembro de 2016, o município descontou valores averbados nos contracheques dos servidores públicos que tinham contrato de empréstimo consignado com a Caixa Econômica, que somaram o montante de R$ 573.880,09, mas o então gestor não repassou esses valores à instituição financeira. 

 

De acordo com o promotor, em 31 de janeiro deste ano, a Caixa acresceu à dívida o valor de R$ 473.311,61 a título de juros e correção monetária. O município, então, ficou com uma dívida total de  R$ 1.065.060,16.

 

A ação solicita concessão de medida liminar de indisponibilidade de bens no valor equivalente ao dano causado ao erário e pagamento de R$ 1 milhão por danos morais coletivos. 

 

O MP-BA solicita ainda à Justiça que condene o ex-prefeito à perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, se isso ocorrer; perda da função pública; suspensão dos direitos políticos por 12 anos; pagamento de multa civil equivalente ao valor do dano; e proibição de contratar com o poder público ou de receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de 12 anos.

MPF pede que Damares e União indenizem população do Marajó em R$ 5 milhões por fala de falsos abusos a crianças
Foto: Geraldo Magela / Agência Senado

O Ministério Público Federal (MPF) ajuizou ação civil pública para que a União e a ex-ministra da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos e atual senadora da República Damares Alves indenizem a população do Arquipélago do Marajó, no Pará. O caso refere-se a uma fala da ex-ministra num culto evangélico, durante as eleições de 2022, contendo falsas informações envolvendo abuso sexual e torturas às crianças do Marajó. 

 

Na ação, o MPF pede que a União e a ex-ministra sejam condenados ao pagamento de R$ 5 milhões (metade do valor para cada réu) por danos sociais e morais coletivos, a serem revertidos em favor de projetos sociais destinados à região do arquipélago.

 

O MPF pede ainda que a União seja condenada a elaborar, divulgar e executar imediatamente um plano de ações, com políticas públicas reais para a região para a concretização das metas pretendidas no Programa Cidadania Marajó. As medidas devem ser implementadas sem prejuízo das ações já programadas.

 

Segundo a ação, no dia 8 de outubro de 2022, durante culto evangélico em Goiânia, a recém-eleita senadora pelo Distrito Federal narrou detalhes de práticas sexuais violentas e torturas com crianças do Arquipélago do Marajó, das quais teria tomado conhecimento enquanto ministra. 

 

O MPF aponta que os crimes foram narrados no contexto de campanha eleitoral para o ex-presidente da República Jair Bolsonaro (PL), candidato à reeleição, e usados para justificar a existência do “maior programa de desenvolvimento regional na Ilha do Marajó”. No caso, a ex-ministra fazia referência ao Programa Abrace o Marajó, criado pelo governo federal durante a sua gestão como ministra, com o objetivo de melhorar o IDH dos municípios da região.

 

Para os procuradores da República que assinam a ação, as graves violações na região do Marajó não justificam “a utilização sensacionalista da vulnerabilidade social daquela população, associada à divulgação de fatos falsos, como palanque político e eleitoral em benefício do então presidente da República e da própria ministra”.

 

Segundo a ação, além de não contribuírem em nada, as reiteradas desinformações discriminatórias divulgadas por uma alta autoridade da Administração Pública federal reforçam estereótipos e estigmas históricos. De acordo com os procuradores, esse tipo de informação falsa confunde a sociedade e prejudica a execução de políticas públicas sérias e comprometidas com a melhoria das condições sociais da população do Marajó, causando danos sociais e extrapatrimoniais aos moradores da região.

 

Nesse contexto, os procuradores salientam que as consequências foram graves e potencializadas pelo trânsito rápido e instantâneo com que as informações são veiculadas em razão das tecnologias atualmente disponíveis. Além disso, ocasionaram grande movimentação de força de trabalho e gastos públicos para analisar as denúncias e apurações relacionadas aos fatos narrados por Damares Alves, embora nada tenha sido confirmado.

 

A APURAÇÃO

Na ação, o MPF cita atuação da Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão (PFDC), que solicitou informações ao Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos (MMFDH) acerca dos supostos crimes envolvendo tráfico transnacional de crianças e estupro de vulneráveis na região do Marajó, no período de 2016 a 2022. Em resposta, o Ministério informou que entre 2016 e 2022, o quantitativo de registros somava 251 denúncias, encaminhadas às autoridades competentes. 

 

Segundo a ação, as informações revelaram registros desorganizados e, por muitas vezes, genéricos, sem indicação exata do que havia sido requisitado pela PFDC. Dessa forma, o MPF aponta que o MMFDH “não comprovou os registros dos crimes de altíssima gravidade narrados por sua própria ex-ministra”.

 

Em outra frente de atuação, os procuradores da República que atuam no Pará também solicitaram ao ministério informações sobre os supostos crimes contra crianças da região e quais providências o órgão tomou ao descobrir os casos, e se houve denúncia ao Ministério Público ou à Polícia. O MPF também solicitou informações ao estado do Pará, que respondeu dizendo não haver registros de supostos atos de tráfico internacional de menores na Ilha do Marajó.

 

Os procuradores da República daquela região também ressaltaram que, em 30 anos, nenhuma denúncia foi recebida pelo MPF sobre tráfico de crianças. Segundo a nota do órgão, o MPF atuou, de 2006 a 2015, em três inquéritos civis e um inquérito policial instaurados a partir de denúncias sobre supostos casos de tráfico internacional de crianças que teriam ocorrido desde 1992 no arquipélago do Marajó, no Pará. “Nenhuma das denúncias mencionou nada semelhante às torturas citadas pela ex-ministra Damares Alves”, diz um dos trechos da nota.

 

Além do MPF, o Ministério Público do Pará (MP-PA) também divulgou nota informando que não havia recebido denúncia formal ou prova do que a ex-ministra relatou. A Polícia Federal também informou que nenhuma das investigações da corporação coincide com os fatos narrados por Damares Alves.

 

A ação civil pública foi ajuizada na 5ª Vara Federal Cível da Justiça Federal em Belém.

STJ julga se ex-juiz baiano terá direito à indenização por usar uniforme com propaganda
Foto: Marcelo Oliveira

Sob relatoria da ministra Nancy Andrighi, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) vai julgar nesta terça-feira (12) se o ex-árbitro baiano, Manoel Nunes Lopo Garrido, deverá ser indenizado por ter usado uniforme com propagandas. O recurso será analisado pela Terceira Turma.

 

Conforme informações de O Globo, o colegiado também julgará o pedido do ex-assistente Marcelo Bertanha Barison, de São Paulo. 

 

Os dois alegam que entre 2012 e 2015 estamparam a marca da Sky, patrocinadora da CBF, em suas roupas e as imagens foram comercializadas, o que acabou por torná-los “garotos-propaganda”. A logo da companhia de TV por assinatura ficou estampada nos uniformes durante os jogos do Campeonato Brasileiro e Copa do Brasil. 

 

Garrido, que se aposentou em 2014, ingressou com ação junto ao Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) e Barison no TJ de São Paulo. Ambos não tiveram o dano moral concedido e, por isso, recorreram ao STJ.

 

O acórdão proferido pela Primeira Câmara Cível do TJ-BA destaca trecho do contrato entre a CBF e a Sky como um dos argumentos para negar o pedido de danos morais a Garrido. Na cláusula contratual, a CBF declara que “obteve e mantém autorização de uso de imagem de todos os árbitros que compõem a equipe de arbitragem dos campeonatos” para a utilização pela Sky associada à sua marca.

 

“Sendo assim, caso a Sky venha a ser processada, administrativa ou judicialmente por qualquer árbitro reclamando direitos patrimoniais em decorrência da exibição de sua imagem associada a marca da Sky, a CBF será responsável por quaisquer perdas e danos que a Sky vier a sofrer”, estabelece trecho do contrato destacado no acórdão.

 

Em um dos recursos também será discutido o ingresso da CBF, já que a confederação fez os contratos. 

Lotérica na Bahia terá que pagar R$ 60 mil à família de criança que teve dedo esmagado no estabelecimento
Foto: Arquivo / Agência Brasil

O desembargador do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA), Paulo César Bandeira de Melo Jorge, fixou em R$ 60 mil o valor da indenização a ser paga para a família de uma criança que teve o dedo esmagado pela porta de aço blindado da Casa Lotérica Chave da Sorte, em Barreiras, na Bacia do Rio Grande. Como relator do recurso na Primeira Câmara Cível, o magistrado aumentou a quantia dos danos morais e estéticos de R$ 20 mil para R$ 30 mil cada. 

 

 

O acidente aconteceu em abril de 2014 e na época a vítima tinha 8 anos, e acompanhava sua mãe na lotérica. A família relata nos autos do processo que uma funcionária “desatenta” fechou a porta na mão da menina e esmagou o polegar da mão direita. Ela teve o dedo amputado parcialmente, até o nível da falange. No local, como consta nos autos, a criança sentiu “imensas e incontroláveis dores”, tendo sido socorrida pelo Serviço Móvel de Urgência (Samu) e levada para o Hospital do Oeste para receber os primeiros socorros necessários. 

 

Como justificativa para aumentar o valor da indenização a ser paga pela Lotérica Barreiras, o desembargador afirma tratar-se de menor de idade e que “a ausência do polegar direito trará sérios danos ao seu desenvolvimento, sendo o dano causado um mal de consequências permanentes”. A decisão, que ainda cabe recurso, reforma determinação do Juízo da 3ª Vara Cível da Comarca de Barreiras.

 

Banco é condenado a ressarcir cliente vítima de golpe na internet em Salvador
Foto: Bigstock

A juíza Dália Zaro Queiroz, da 12ª Vara do Sistema dos Juizados Especiais do Consumidor de Salvador, decidiu pela condenação do Banco Bradesco diante da inércia da empresa após uma cliente sofrer golpe financeiro pelas redes sociais. O banco terá que pagar a ela R$ 14 mil. 

 

A mulher foi vítima de estelionato, tendo efetuado três transferências bancárias via pix que juntas somam R$ 10 mil. Ela alega que depois de ter constatado o golpe financeiro, entrou em contato com o banco para solicitar o bloqueio de todas as transferências, mas não teve o pedido atendido. Diante da postura do Bradesco, a cliente ingressou com ação judicial requerendo indenização por danos morais e materiais.   

 

O banco sustentou a regularidade de sua conduta, mas para a juíza “tal argumento se trata de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor, sendo ônus do réu a prova”. Queiroz ainda indica que embora tenha alegado culpa exclusiva da consumidora, o banco não produziu qualquer prova nesse sentido. 

 

“Ademais, o banco réu não demonstrou a regularidade da abertura da conta utilizada pelo fraudador para aplicação do golpe. É responsabilidade do banco diligenciar para impedir que estelionatários consigam abrir conta bancária com finalidade criminosa”, destaca a juíza na sentença. 

 

Ao conceder a indenização por danos morais, a juíza disse que “é evidente que o caso descrito nos autos transborda o limite do que seria tolerável, menoscabando o respeito à dignidade do consumidor, até porque agride sua segurança no mercado de consumo, princípio em que se assenta toda a política nacional de relações de consumo”.

 

O banco Bradesco foi condenado a restituir a cliente no valor de R$ 10 mil, acrescidos de correção monetária pelo INPC desde a data do pagamento, com juros de um por cento ao mês a contar da citação. Além de pagar R$ 4 mil em danos morais incidindo juros a contar da citação e correção monetária pelo INPC a partir do arbitramento.

 

O banco recorreu, mas a sentença foi mantida integralmente pela 5ª Turma Recursal, que ainda condenou o Bradesco ao pagamento de honorários sucumbenciais. A decisão já transitou em julgado e, portanto, não cabe mais recurso. 

 

"Desta forma, caberia a acionada comprovar, através da juntada de documentos claros e elucidativos, que atuou de forma célere, adotando o mecanismo Especial de Devolução e Bloqueio Cautelar, conforme disposto no artigo 41-C, I e II, da Resolução BCB nº 1, de 12 de agosto de 2020, ou ainda que tentou resolver o problema administrativamente, contudo, não o fez. Isto é, a Requerida não logrou êxito em demonstrar a licitude de suas ações", ressalta o acórdão da 5ª Turma Recursal.

 

O advogado Luiz Vasconcelos, atuou na defesa da vítima, faz um alerta aos consumidroes. "Ao perceber que foi vítima desse golpe, o cliente deve abrir imediatamente uma reclamação com a sua instituição financeira e solicitar o bloqueio e estorno daquele lançamento. Em seguida, o consumidor deve registrar um boletim de ocorrência e buscar todos os contatos possíveis com o seu banco, sempre registrando as ligações, protocolos e, caso haja uma negativa do banco, o consumidor poderá buscar outras providências através dos órgãos de proteção ou por meio de um profissional de sua confiança", orienta.

Justiça decide que Integra deve indenizar passageiro por ter perna amputada ‘apertada’ em porta de ônibus
Foto: Ícaro Chagas / Ônibus Brasil

A Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) condenou a Associação das Concessionárias do Serviço de Transporte Público de Passageiros por Ônibus Urbanos de Salvador - Integra, a indenizar um passageiro em R$ 15 mil por danos morais. Os integrantes do colegiado seguiram o voto da relatora da ação, a desembargadora Rosita Falcão, e aumentaram o valor da indenização que, inicialmente, estava fixada em R$ 3 mil. 

 

Na manhã do dia 21 de setembro de 2021, o passageiro, um homem com deficiência, alega ter sido destratado por um motorista do ônibus que fazia o trajeto Lapa x Nordeste de Amaralina.

 

Ele também afirma ter sofrido acidente quando o motorista fechou a porta dianteira, no momento em que ele ainda estava nas escadas. A vítima comprovou ter tido sua perna com o pé amputado “apertada”, sofrendo escoriações e dores. O episódio aconteceu no ponto do Campo Grande. 

 

No dia seguinte ao incidente, ele confirma ter feito reclamação perante a Integra e ao serviço de atendimento ao usuário. 

 

“A gravidade da ofensa causada à esfera moral do apelante é inequívoca, pois se trata de pessoa com deficiência física, vulnerável e hipossuficiente, que apresenta dificuldade de locomoção, e necessita do apoio de muletas e cadeira de rodas, caso em que o motorista do coletivo deveria redobrar os cuidados ao abrir e fechar as portas do veículo, garantindo a segurança do passageiro defi ciente, não se mostrando razoável que o passageiro, no qual deva chegar incólume ao seu destino, sofra lesões em seu percurso”, sinaliza  a decisão. 

Estado terá que pagar R$ 65 mil por cirurgia desnecessária em paciente: “Cicatrizes grosseiras e risco de óbito”
Foto: Carol Garcia / GOVBA

A juíza Maria do Rosário Passos da Silva Calixto, da Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA), reformou sentença da 8ª Vara da Fazenda Pública de Salvador e ordenou o governo da Bahia a pagar R$ 65 mil, por danos morais e estéticos, a uma paciente submetida a cirurgia de abdômen sem a devida necessidade. 

 

Como relata a decisão, no dia 8 de outubro de 2016, a paciente, que na época tinha 26 anos, deu entrada na emergência com fortes dores abdominais. Ela ficou internada no Hospital do Subúrbio, em Salvador, e lá foi submetida a uma cirurgia invasiva, denominada laparotomia exploradora. O procedimento consiste na visualização dos órgãos de dentro da barriga, através de um corte no abdômen.

 

Depois da abertura do abdômen da jovem, o médico cirurgião relatou “ausência de achados cirúrgicos” e chegou à conclusão de que não foram encontrados “achados patológicos” que justificassem a realização da cirurgia. 

 

O relatório médico de alta hospitalar confirmou que apesar da execução do procedimento cirúrgico, não foram evidenciadas alterações intra-abdominais, mesmo após avaliação dos órgãos retroperitoneais.

 

Para a juíza, a falha do serviço prestado pelo Hospital do Subúrbio, ofertado por meio do Sistema Único de Saúde (SUS), ficou demonstrada pelo atendimento médico ineficiente, não somente por conta da realização da laparotomia exploradora “sem esgotamento prévio de todos os exames e procedimentos investigativos”, mas também pela extensa cicatriz imposta ao corpo da paciente, “com submissão a risco de óbito naquele procedimento”. Fatos, que segundo a magistrada, agravam “ainda mais a situação de vulnerabilidade” da mulher. 

 

Ao fixar os valores a serem pagos pelo governo estadual, a juíza Calixto afirma que “as cicatrizes grosseiras em abdômen, bem aparente e de natureza permanente, decorrente de cirurgia invasiva trazem prejuízos à imagem e à autoestima da apelante, uma mulher jovem - à época com 26 anos. Além de abalo, tristeza, desespero e constrangimento, caracterizando a ocorrência dos danos estéticos”. Conforme a determinação, o governo terá que pagar R$ 25 mil em danos estéticos e R$ 40 mil em danos morais.

Caso Miguel: ex-prefeito e esposa são condenados a pagar mais de R$ 380 mil por danos morais coletivos
Foto: Reprodução

Por unanimidade, a Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) condenou o ex-prefeito de Tamandaré, em Pernambuco, Sérgio Hacker, e sua esposa, Sari Corte Real, ao pagamento de R$ 386 mil de indenização por danos morais coletivos. 

 

O casal era empregador da mãe e da avó do menino Miguel Otávio, que, em junho de 2020, morreu ao cair de um prédio no Recife, depois de ser deixado sozinho no elevador pela patroa.

 

No entendimento do colegiado, Sérgio Hacker e Sari Corte Real reproduziram padrão social discriminatório e racista em relação às trabalhadoras domésticas. O ministro Alberto Bastos Balazeiro, relator do recurso de revista dos empregadores, assinalou que, de acordo com o TRT, o caso revela uma dinâmica de trabalho permeada por atos “estruturalmente discriminatórios”, que “gira em torno da cor da pele, do gênero e da situação socioeconômica” das trabalhadoras domésticas. Essa conclusão, a seu ver, está ancorada em muitas outras premissas fáticas que revelam o padrão e discriminação com que elas eram tratadas. 

 

“É de interesse de toda a sociedade a extirpação de condutas racistas, a partir das quais são reproduzidos padrões de comportamento que perpetuam a lógica esmagadoramente excludente do passado escravocrata do Brasil”, afirmou o ministro. 

 

Ainda, segundo o TST, a contratação das funcionárias foi fraudulenta e paga indevidamente pelos cofres públicos. O tribunal também considerou como gravíssimas violações humanitárias trabalhistas, que agrediram drasticamente o patrimônio imaterial de toda a sociedade brasileira, a exigência de trabalho durante a quarentena da Covid-19 e a negligência quanto às normas de segurança do trabalho, que resultou na morte do menino.

 

Balazeiro ressaltou que, no momento em que caiu do 9º andar, Miguel estava sob a tutela jurídica temporária da patroa. O caso, a seu ver, trata de violência inequívoca à integridade psíquico-social das trabalhadoras, cujo efeito danoso (a morte da criança) “vai de encontro aos interesses sociais e aos valores jurídicos mais básicos de todo Estado Democrático de Direito, os direitos à vida, à infância protegida e a um ambiente de trabalho digno e protegido”.

 

No mesmo sentido, o ministro Mauricio Godinho Delgado classificou o caso como chocante e desumano. “Lamentavelmente, as elites brasileiras, mesmo após quase 400 anos de escravidão, não retiraram a escravidão dos seus corações e das suas mentes e, por isso, reproduzem o racismo estrutural nas instituições, nas práticas cotidianas e na sociedade civil”.

 

O relator analisou o processo a partir das balizas do Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), aplicável aos casos que discutam desigualdades estruturais e seus efeitos sobre a sociedade e a Justiça. “A análise das particularidades que envolvem as relações de trabalho doméstico no Brasil, a partir das lentes oferecidas pelo Protocolo, concretiza-se como um dos caminhos para a justiça social”, explicou. 

 

LEMBRE O CASO

No dia 2 de junho de 2020, a mãe de Miguel tinha que ir trabalhar, mas não podia deixar o garoto na escola ou creche, por conta da pandemia, e teve que levá-lo para a casa dos patrões. O apartamento fica no 5º andar do condomínio Píer Maurício de Nassau.

 

Imagens de uma câmera de segurança mostraram Sari Corte Real, proprietária do apartamento, apertando um botão do elevador, indo embora e deixando a porta se fechar com o menino, que foi em busca da mãe que havia levado o cachorro da família para passear. No 9º andar, ele subiu num parapeito de alumínio que não resistiu ao seu peso e caiu de uma altura de 35 metros.

 

A AÇÃO

O Ministério Público do Trabalho (MPT) abriu investigação a partir das notícias sobre o caso e ouviu pessoas que trabalhavam no condomínio, constatando diversas irregularidades na situação das três empregadas domésticas da casa. 

 

Conforme o MPT, além de exigir que elas trabalhassem durante a pandemia, mesmo quando havia pessoas contaminadas no apartamento, os patrões pagavam os salários com recursos da Prefeitura de Tamandaré, mas não recolhiam as contribuições previdenciárias, não pagavam o 13º nem horas extras nem concediam direito a férias.

 

Com base nas apurações, o MPT ajuizou uma ação civil pública, sustentando que as empregadas trabalhavam há anos sem ter seus direitos trabalhistas básicos garantidos e eram mantidas em atividade em total contrariedade a regras de saúde pública, com risco à sua saúde e à de seus familiares. Por esses e por diversos outros aspectos, pedia a condenação do casal ao cumprimento de diversas obrigações e ao pagamento de indenização de R$ 2 milhões.

 

O juízo de primeiro grau arbitrou a indenização em R$ 386 mil, e a sentença foi mantida pelo Tribunal Regional do Trabalho de Pernambuco (TRT-PE).

 

No caso concreto, o relator, ministro Balazeiro, observou que os registros do TRT revelam alguns dos benefícios obtidos pelos empregadores - entre eles, a naturalização da fraude contratual envolvendo mulheres negras que, formalmente, eram empregadas do município de Tamandaré, embora prestassem serviços domésticos. “Diante desse cenário, eles se beneficiaram do uso indevido do dinheiro público e da manutenção de uma lógica excludente e precarizante das trabalhadoras domésticas”.

 

Os ministros encerraram o julgamento ressaltando o caráter civilizatório da decisão e mantiveram o valor da condenação, ante a ausência de recurso do Ministério Público do Trabalho nesse sentido.

Paciente que contraiu infecção hospitalar após cirurgia de prótese aciona Justiça e será indenizada em R$ 70 mil
Foto: Divulgação

 

A Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) fixou em R$ 70 mil o valor da indenização por danos morais que a Unimed de Feira de Santana terá que pagar a uma paciente por negativas de cobertura e atendimento, e sequelas devido a infecção hospitalar. 

 

A autora da ação sofreu fratura de fêmur em novembro de 2005 e precisou ser encaminhada para o Hospital Unimed de Feira de Santana, onde recebeu a indicação de cirurgia para colocação de uma prótese. No entanto, por conta da falta de cobertura do plano para aquisição da prótese, ela afirma ter desembolsado R$ 15 mil para a compra. 

 

Feito o procedimento cirúrgico, a paciente relata nos autos que aproximadamente seis meses depois apresentou sinais de infecção da artroplastia com osteomielite (infecção óssea), tendo que se submeter a nova cirurgia para a retirada da prótese e limpeza da articulação. Ela afirma que o quadro infeccioso acarretou várias doenças, inclusive um acidente vascular cerebral (AVC) que resultou em sequelas motoras e cognitivas que a acometem até hoje. Além disso, a defesa aponta a negativa de cobertura de home care e limitação de sessões de fisioterapia e hidroterapia. 

 

Inicialmente, a defesa da vítima pediu indenização no valor de R$ 3 milhões. A relatora do processo, desembargadora Pilar Célia Tobio de Claro, negou recurso para correção da quantia e também rejeitou apelação da Unimed de Feira de Santana. 

 

Com a decisão favorável à paciente, a desembargadora justificou a manutenção da quantia referente aos danos morais. A magistrada destaca que a paciente possuía quadro de hipertensão, que já a colocava no grupo de risco de acometimento de AVC. 

 

"Assim, por não residir nos autos prova concreta do nexo de causalidade entre o AVC e as implicações decorrentes da cirurgia ortopédica, não há como acolher o pleito de majoração dos danos morais. Também não é possível acatar o pedido de elevação dos danos materiais, o valor reconhecido na sentença está de acordo com os documentos apresentados no processo", decidiu.

 

Quanto aos argumentos do hospital e plano de saúde, em seu voto a relatora trouxe argumentos médicos que confirmam que mesmo a unidade hospitalar tomando todas as precauções para ofertar atendimento em condições normais de assepsia e esterilização, pode ocorrer casos de infecção. Fazendo referência a artigo científico  publicado na Revista Brasileira de Ortopedia, Pilar Célia Tobio de Claro sinalizou que “quadros infecciosos que se desenvolvem no primeiro ano de pós-operatório são considerados infecções hospitalares”.

Supermercado de Salvador terá que indenizar cozinheira por assédio sexual cometido por superior
Foto: Nodar Chernishev / Getty Images

A juíza do Trabalho substituta, Juliana Gabriela Hita Neves, utilizou o Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), e condenou um supermercado de Salvador a pagar R$ 10 mil por danos morais a uma cozinheira que sofreu assédio sexual. A decisão da 13ª Vara do Trabalho de Salvador corre em segredo de justiça e  está em fase de recurso.

 

De acordo com a funcionária, ela era assediada pelo líder de produção do mercado que fazia comentários impertinentes sobre o seu corpo. O homem chegou a dizer que passaria a noite toda beijando os pés da funcionária e lançava olhares e comentários que revelavam interesse sexual.

 

Ainda, conforme a cozinheira, ele mandava que fizesse atividades que a deixavam em posições com o corpo mais exposto, enquanto era observada por ele. A funcionária conta que quando reclamou da situação, ele apalpou a sua perna e disse que “só estava falando a verdade, pois ela era gostosa mesmo”. 

 

Como relatado pela vítima, o líder de produção mantinha uma série de comentários, pedidos e gestos que deixavam a funcionária constrangida. Segundo a trabalhadora, ao reclamar com superiores, ouviu que ele era funcionário da empresa há 25 anos e bom profissional. A empresa negou a prática de quaisquer atos de assédio.

 

Para a juíza, a funcionária assediada buscou soluções dentro do supermercado, e o empregador,  além de não solucionar a questão, “imputou a responsabilidade pelo assédio à própria reclamante”. 

 

A magistrada lembra que o Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero de 2023 foi criado com a finalidade de orientar a magistratura no julgamento de casos concretos sob a lente de gênero, avançando na efetivação da igualdade. Ela destaca que a nossa sociedade é marcada pela desigualdade entre homens e mulheres, por isso a sociedade e a própria Justiça olham a mulher com desconfiança: “a vítima comumente é vista como culpada, mesmo que demonstrada a situação de violência”.

 

Na sua defesa, o supermercado alegou que promoveu uma sindicância para apurar o caso, mas, a magistrada pontua que os funcionários que depuseram eram em sua maioria homens, que afirmaram não terem presenciado o assédio ou culpabilizaram a vítima. Ela destaca ainda que um dos superiores insinuou que a vítima era adulta e poderia resolver as suas questões: “em nenhum momento há uma palavra de acolhimento ou informações de que providências seriam tomadas”.

 

A juíza relata que o depoimento pessoal da cozinheira possuía riqueza de detalhes, onde se percebia uma escalada que começava com simples “elogios”, incômodos para a vítima, e foram se tornando insustentáveis por ultrapassarem os limites do que pode ser considerado profissional. A testemunha levada pela assediada disse que ela já se apresentava desanimada e que presenciou um áudio do líder de produção pedindo à cozinheira uma foto de lingerie, momento em que a alertou que ela estava sendo vítima de assédio.


Já os depoimentos das testemunhas do empregador “apenas reforçaram o intuito de culpabilizar o comportamento da reclamante, o que é terminantemente rechaçado”, explica a juíza.


Na decisão, a juíza do Trabalho afirma que a situação vivenciada  reflete a violência de gênero que deve ser combatida nas relações de trabalho, expondo a empregada a situação de constrangimento, humilhação e vulnerabilidade.

Família de rodoviário baiano vítima da Covid-19 será indenizada em R$ 170 mil
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A 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Bahia (TRT-BA) decidiu conceder à família de um motorista de ônibus de Salvador morto devido à Covid-19, em maio de 2021, indenização por danos morais em R$ 170 mil. A família também receberá pensão pela ausência do trabalhador. A decisão, por maioria, reformou a sentença de 1ª grau e dela ainda cabe recurso.

 

No entendimento do colegiado, o rodoviário foi exposto a risco acentuado de contágio da doença durante a pandemia, e a empresa Univale Transportes não cumpriu todas as medidas de higiene e segurança. O motorista tinha contato diário com passageiros em veículos com lotação acima da permitida. 

 

Para fixar a indenização, a relatora do acórdão, desembargadora Ana Paola Diniz considerou o fato de que os autores da ação, a esposa e filhos do trabalhador vitimado, possuem dependência econômica presumida. "Para a esposa representa a perda do companheiro de vida, com quem tinha projetos e sonhos, ao passo que, para os filhos, representa a ausência da figura paterna de suporte para a caminhada da vida, conselho e presença que fortalece, educa e anima", defendeu. 

 

A 2 ª Turma fixou a indenização no importe de R$ 50 mil para a esposa e idêntico valor  para a filha menor de idade,  que tem 16 anos. Já para cada um dos outros filhos, um de 20 e outro de 30 anos, o valor foi de R$35 mil para cada. "Estas indenizações totalizam R$170 mil, ajustado e proporcional à gravidade da lesão", finalizou a relatora. 

 

A desembargadora Ana Paola Diniz explicou que a família será beneficiária de pensionamento que corresponderá no total à 2/3 da última remuneração do falecido, com os reajustes da categoria profissional, a cada mês, incluindo gratificação natalina. "A esposa receberá  o benefício até os 77 anos de idade, limite estabelecido pela expectativa de vida do brasileiro em 2021, conforme tabela oficial do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), e os filhos de 16 e 20 anos receberão a pensão até completarem 25 anos ", afirmou. 

 

ARGUMENTOS

A defesa do rodoviário alegou que ele contraiu o vírus enquanto trabalhava, pois a empresa não forneceu Equipamento de Proteção Individual (EPI) indispensável para minimizar o contágio, havendo nexo de causalidade entre a doença adquirida e o trabalho. Já a Univale Transportes assegurou que implantou diversos procedimentos de prevenção e cuidados, especialmente no que diz respeito aos aspectos da jornada, segurança, medicina e meio ambiente de trabalho.

 

A desembargadora Ana Paola Diniz, ressaltou que a pandemia da Covid-19 trouxe maior risco para alguns trabalhadores, a exemplo dos profissionais da área de saúde, entregadores de encomendas, dos motoristas de transporte coletivo, entre outros. Na sua decisão, ela cita notícia veiculada sobre mortes de trabalhadores durante a pandemia que revelou que, no ano de 2021, motoristas de ônibus tiveram 62% mais mortes do que a população em geral. 

 

Na visão da magistrada, a atividade de rodoviário enseja, por si só, o reconhecimento da responsabilidade objetiva com base no o art. 927, do Código Civil, uma vez que, em função de circunstâncias ligadas ao trabalho, como transitar por rodovias movimentadas, há um risco acima da média para esses funcionários. "A pandemia  amplificou esse risco  mediante o contato diário com passageiros em veículos cuja lotação máxima, muitas vezes, não era observada", afirmou a desembargadora, que ainda destacou que no processo não ficou provado que foram cumpridas todas as medidas de higiene e segurança para evitar o contágio da doença". 

 

A relatora Ana Paola pontuou que, em relação ao fornecimento de máscara, equipamento de proteção individual obrigatório, a empresa só apresentou a ficha de entrega em abril de 2020, logo no início da pandemia, um ano antes da morte do motorista.

Uneb tem recurso negado e terá que pagar R$ 10 mil em danos morais por demora na emissão de diploma
Foto: Feijão Almeida / GOVBA

A Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) manteve decisão proferida pela 1ª Vara da Fazenda Pública da comarca de Jacobina, e ordenou a Universidade do Estado da Bahia (Uneb) a indenizar uma estudante devido à demora para expedição do diploma. 

 

A Uneb, que teve recurso negado, levou dois anos e meio para emitir e entregar diploma de nível superior a uma estudante do curso de licenciatura em Pedagogia, como consta nos autos. A universitária afirma ter feito o primeiro requerimento no dia 15 de agosto de 2022 e só ter recebido o documento em 14 de março de 2015, após ajuizamento da ação. 

 

Na sentença, proferida pela 1ª Vara da Fazenda Pública em março de 2021 e mantida pela Primeira Câmara Cível, a Uneb foi condenada a pagar R$ 10 mil de indenização por dano moral - valor corrigido monetariamente pelo IPCA desde a sentença até o efetivo pagamento, acrescido de juros de mora de 1% ao mês ao contar da citação. 

 

A estudante alega ter sido aluna do curso de licenciatura em Pedagogia promovido pela Uneb, por meio do programação de formação de professores da educação básica - Plataforma Freira, desde 2010, na cidade de Quixabeira. O curso é uma iniciativa do Ministério da Educação em parceria com instituições públicas de educação superior e a participação exige efetiva regência de classe na rede pública de ensino até o final da graduação.

 

Além do diploma, a universitária afirma que a Uneb se omitiu a realizar a colação de grau e a fornecer histórico escolar e certificado de conclusão de curso, “embora requeridos administrativamente repetidas vezes”.

Empresa de ônibus é condenada a conceder pensão vitalícia a passageira que perdeu bebê e teve membros amputados em acidente
Foto: Gabriel Nascimento dos Santos/Ônibus Brasil

A Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) negou recurso e manteve a sentença, que condenou a RC Turismo a indenizar uma passageira após acidente de ônibus. A vítima, que à época tinha 28 anos, teve os dois membros superiores amputados e perdeu o filho de apenas oito meses. 

 

O acidente aconteceu em 12 de novembro de 2017 e nos relatos constantes nos autos, a mulher conta que o veículo fazia o trajeto Itabuna - São Paulo. Naquela data, durante a viagem na BR-381, o ônibus tombou para a direita da pista. O acidente deixou sete pessoas mortas e outras 18 feridas, entre elas a passageira e o seu filho. 

 

Segundo a vítima, boletim de acidente de trânsito apontou que o transporte de passageiros realizado pelo veículo era irregular, já que o automóvel não possuía Registro de Transporte de Passageiros, se caracterizando como suposto “transporte clandestino”. 

 

Ainda nos autos, a mulher afirmou que alguns passageiros sobreviventes ouviram o motorista e o ajudante relatarem problemas nos freios do ônibus. No entanto, a RC Turismo alegou em juízo que o acidente teria sido provocado pela existência de neblina e de óleo na via, derramado por outro veículo - fato que não foi comprovado.

 

Após o acidente, a passageira confirmou ter entrado em contato com um dos sócios da companhia que se comprometeu a ajudá-la, porém diz não ter recebido qualquer auxílio. Ela relata estar desamparada e sem condições de poder trabalhar, consequentemente passando por dificuldades financeiras para conseguir arcar com as próteses necessárias para adaptação à sua nova condição de vida. 

 

Ela ainda diz depender do auxílio de terceiros para se alimentar, cuidar da sua higiene pessoal e da saúde. Com a perda do filho e amputação dos membros, a mulher assegura também passar por problemas emocionais, como depressão.  

 

No acórdão, os desembargadores da Terceira Câmara Cível mantiveram o valor de R$ 100 mil em indenização por danos morais devido à amputação dos membros e R$ 300 mil em virtude da morte do filho. Além disso, a sentença estabelece pensão vitalícia de um salário mínimo por mês, fixado a título de reparação pelos danos materiais. 

 

A RC Turismo pediu a revogação da decisão, sinalizando a falta de realização de audiência de conciliação, o que no entendimento do TJ-BA não é causa de nulidade do processo. A justiça ainda sinaliza que a sentença foi proferida mais de um mês após a juntada da documentação pela autora, conforme determinação judicial, de modo que houve tempo suficiente para que a empresa pudesse intervir no processo caso quisesse.

Sem pagamento para Deus de ‘Os Dez Mandamentos’, Justiça condena Record
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A TV Record foi condenada pela Justiça de São Paulo a pagar cerca de R$ 2.500, referente a uma dívida com o ‘Deus’ da novela ‘Os Dez Mandamentos'. A decisão é da juíza Maria Shiesari. As informações são do Uol. 

 

O processo foi movido pelo locutor César Willian, 56 anos, que interpretou Deus na novela bíblica, exibida originalmente em 2015 e que conta a história de Moisés. A produção se tornou fenômeno de audiência e chegou a bater a Globo. Ele é pós-graduando em interpretação bíblica. 

 

À Justiça, Willian afirmou que a Record deixou de lhe pagar valores relativos à reexibição da segunda temporada da novela. Ele afirma que houve “descaso e desrespeito com quem atuou nas obras de maior audiência da emissora”. 

 

Ainda em seu relato, o intérprete disse ter ficado perplexo com a atitude da Record, ainda mais considerando que os valores são “insignificantes” e classificou o caso como uma “vergonha”. “A Record deve e não pagou”, denunciou Willian.

 

 

A emissora também foi condenada a pagar uma indenização por danos morais “em razão da falta de consideração" demonstrada e do "desgaste" sofrido pelo locutor "na busca de seu direito".

 

Em sua defesa, a Record afirmou não dever nada e assegura ter efetuado todos os pagamentos acertados contratualmente pela atuação de César Willian na novela. Segundo a emissora, por um equívoco foi paga a quantia de R$ 645 ao locutor referente a uma outra novela, ‘Topíssima’, que não teve a sua participação. A Record exigiu a restituição desse valor.

 

Na sentença, a juíza sinalizou que a emissora não comprovou ter pago todos os valores acertados para a novela "Os Dez Mandamentos", e determinou a devolução dos R$ 645 de "Topíssima". 

 

A Record ainda pode recorrer.

Estado da Bahia deverá indenizar em R$ 50 mil homem preso injustamente pela PRF
Foto: PRF

Preso injustamente pela Polícia Rodoviária Federal (PRF) na Bahia, um homem deverá ser indenizado moralmente pelo Estado em R$ 50 mil e materialmente em R$ 6.600. A decisão é da Terceira Turma Cível do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA), assinada pela relatora da ação, a desembargadora Regina Helena Santos e Silva. 

 

O motorista foi abordado por uma guarnição da PRF na cidade de Jeremoabo, no Nordeste do estado, quando teve a prisão em flagrante decretada e o carro apreendido. Ao prender o homem, o policial disse ter sido constatado indícios de adulteração na numeração constante no motor do automóvel que dirigia. Ele então foi encaminhado à delegacia e liberado após pagamento de fiança. O caso aconteceu no dia 15 de maio de 2014. 

 

Após a liberação, o homem foi denunciado pelo suposto crime e obrigado a comparecer em todos os atos do inquérito policial. No entanto, durante instrução criminal, com a juntada da perícia realizada no veículo, foi concluído que não havia adulteração na numeração do motor. Sendo assim, ele foi absolvido.

 

Durante o período de investigação, o veículo do rapaz ficou apreendido por 45 dias. O carro é seu instrumento de trabalho e para não ficar sem renda neste período, ele teve que alugar um automóvel, desembolsando R$ 3.360,00 com a locação. 

 

O homem também provou ter tido a necessidade de realizar conserto do carro, já que o veículo ficou muito tempo parado. O serviço deveria ter sido feito pela seguradora do município, que, segundo os autos, em mais de 30 dias não resolveu o problema. Diante da situação, o motorista realizou o conserto por conta própria, acionando o seguro. O valor total do conserto foi de R$ 6.924,30, sendo R$ 1.412,71 destinado à seguradora. 

 

Ao proferir a decisão, a relatora da ação afirma não ser razoável dar voz de prisão com base em mero indício de adulteração. A desembargadora sinaliza que não é proporcional que a liberdade seja colocada em risco fundamentada na dúvida. Conforme a determinação, é responsabilidade do Estado zelar pela “incolumidade dos indivíduos, apurando com critério e diligência as denúncias recebidas”.

Empresa de ônibus na Bahia é condenada a indenizar professor que perdeu aula devido a atraso na viagem
Foto: Luiz Lima

A desembargadora Regina Helena Santos e Silva, da Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA), manteve decisão proferida pela 3ª Vara dos Feitos de Relações de Consumo,Cíveis e Comerciais da comarca de Ilhéus, e sentenciou a empresa Viação Águia Branca a indenizar um professor por conta de atraso na viagem. 

 

O caso aconteceu há quase sete anos. Como consta nos autos, em 27 de setembro de 2016 o professor comprou uma passagem, no valor de R$ 35,82, para o itinerário Valença x Ilhéus, e saída programada para às 15h05 - ele afirma ter chegado à rodoviária com 30 minutos de antecedência. No entanto, o educador teve que esperar por mais de duas horas para o embarque, já que o ônibus saiu do terminal rodoviário de Valença somente às 17h15. O veículo fazia a linha Bom Despacho x Itabuna.

 

O professor alega que o atraso o impediu de ministrar aula em uma faculdade de Ilhéus. Segundo relato constante no processo, a Viação Águia Branca não informou o motivo do atraso, não devolveu os valores das passagens nem disponibilizou outro meio de transporte aos passageiros. 

 

A empresa diz que o atraso se deu em razão de um um pneu furado na viagem anterior, o que teria demandado a necessidade de troca e relocação dos passageiros. A Águia Branca defende que a possibilidade de furo de pneu em estradas é “algo corriqueiro e inerente à atividade”, principalmente quando as estradas não apresentam condições de tráfego, com a presença de buracos, por exemplo. 

 

A decisão judicial fixou indenização por danos morais em R$ 10 mil. Na visão da magistrada, não cabe a alegação que houve falta de precaução por parte do professor para chegar mais cedo na rodoviária e não ter comprado o bilhete da passagem com maior antecedência de horário, “pois a responsabilidade do atraso do ônibus não pode ser atribuída ao consumidor”.

Loja de equipamentos de academia na Bahia é condenada por assédio sexual e terá que indenizar vendedora
Foto: Reprodução

 

A 3ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Bahia (TRT-BA) condenou uma  loja do ramo de equipamentos de academia de Salvador a indenizar, por danos morais, uma vendedora vítima de assédio sexual por parte de colegas e da chefia. A decisão do relator do acórdão, o desembargador Luiz Tadeu Vieira, reformou a sentença de 1º Grau e estabeleceu o valor de R$ 60.759,64 para a indenização.

 

A trabalhadora relatou que alguns colegas e a chefia tinham condutas inadequadas e de conotações sexuais. Um vendedor teria apalpado seus seios, e chegou a abaixar as calças na sua frente. Ela também alegou que assistiam vídeos pornográficos na sua presença e era chamada de put* e vagabund*.

 

Segundo consta nos autos, os sorrateiros avanços nas condutas levaram a vítima a viver um verdadeiro calvário e, por conta dos acontecimentos, seu relacionamento amoroso terminou e nunca mais recuperou seu estado emocional.

 

O TRT-BA afirma que a decisão tomou como base o Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). O processo corre em segredo de justiça, e ainda cabe recurso.

 

Em sua decisão, o desembargador expressou que o julgamento do caso a partir da perspectiva de gênero impõe refletir sobre a culpabilização da vítima, sobre as razões do silenciamento e da denúncia tardia. Ainda segundo ele, após atenta leitura dos autos, verificou-se que "ao contrário do que concluiu a primeira instância, a funcionária não demonstrou conivência com o ambiente degradado”. 

 

O relator salientou que as respostas da vendedora  "meninooooo" e "meu pai do céu", no grupo da empresa num aplicativo de mensagens, após um colega falar "gostosa, vá dormir e sonhar com seu gatinho”, demonstraram o constrangimento ao qual era diuturnamente submetida, e não tolerância com a situação. “Ainda, o só fato de se utilizar de apelidos para se referir ao chefe e aos colegas de trabalho, aliado ao fato de manter com eles relação cordial referente aos assuntos da lida diária, como abertura da loja, encaminhamento de vendas, entre outros, não afasta as agressões”, ressaltou o magistrado.

 

“Note-se nas muitas conversas juntadas ao processo que a funcionária em nenhum momento deu margem às alegadas brincadeiras, mostrando-se sempre envergonhada ou apresentando leves reprimendas à conduta dos seus colegas homens”, afirmou o relator. Ele ainda frisou: "Ter participado de festa de aniversário ou confraternização junto com a equipe em nada enfraquece a narrativa contida na petição inicial, que se mostrou verossímil a partir das provas, tanto documental como testemunhal, produzidas no curso da instrução processual”.

 

O relator também comentou que, conforme alerta o Protocolo de Julgamento com Perspectiva de Gênero, o silenciamento de vozes dentro da organização pode levar à situação em que a violação reiterada faz com que a vítima se sinta impotente para reagir ou procurar algum tipo de ajuda. “Assim, a falta de reação imediata da vítima ou a demora em denunciar a violência ou o assédio não devem ser interpretados como aceite ou concordância com a situação”, entendeu o desembargador. Ainda de acordo com ele, a própria intersecção de classe e gênero, que é frequente em situações de violência ou de assédio nas relações de trabalho, aponta para uma maior vulnerabilidade da vítima, que pode perceber qualquer insurgência de sua parte como motivo para perder o emprego.

 

Os desembargadores da 3ª Turma entenderam que é inegável o dano moral sofrido, sob todos os aspectos analisados: por agressão sexual perpetrada pelos prepostos da empresa e pela humilhação sofrida. “Mais que isso, configurou-se conduta de conotação sexual praticada contra a vontade de alguém, sob forma verbal, não verbal ou física, manifestada por palavras, gestos, contatos físicos ou outros meios, com o efeito de perturbar ou constranger a pessoa, afetar a sua dignidade, ou de lhe criar um ambiente intimidativo, hostil, degradante, humilhante ou desestabilizador; o que é suficiente para caracterizar a ocorrência de assédio sexual”, reiterou o relator Luiz Tadeu Vieira.

 

Também na visão da 3ª Turma, a despeito de o crime de assédio sexual prever a existência de subordinação, para configuração do dano moral basta que seja demonstrada a prática de um ato ilícito (fato lesivo) omissivo ou comissivo por parte de preposto da empresa, ainda que de mesmo nível hierárquico, a lesão moral efetivamente sofrida pelo empregado (dano) e a relação direta entre o ato ilícito e o dano (nexo de causalidade).

 

Quanto à horizontalidade da conduta, o magistrado destacou que “o que importa para configurar o assédio não é o nível hierárquico do assediador ou do assediado, mas sim as características da conduta: a prática de situações de conotação sexual contra a vontade de alguém, sob forma verbal, não verbal ou física, manifestada por palavras, gestos, contatos físicos ou outros meios, com o efeito de perturbar ou constranger a pessoa, afetar a sua dignidade, ou de lhe criar um ambiente intimidativo, hostil, degradante, humilhante ou desestabilizador no ambiente de trabalho, de forma reiterada”.

 

O desembargador Luiz Tadeu Vieira destacou, ainda, que a desigualdade nas relações entre gêneros é um fenômeno social que vem provocando reflexões no âmbito acadêmico, jurídico e na sociedade civil, com impactos mesmo na legislação. Também, que há um olhar mais cuidadoso às formas de violência historicamente silenciosas e naturalizadas. “Atento ao fato, o CNJ publicou no ano de 2021 o Protocolo de Julgamento com Perspectiva de Gênero, que orienta magistradas e magistrados a julgarem, nos casos concretos, sob a lente de gênero, avançando na efetivação da igualdade e nas políticas de equidade”, explicou.

Advogada com deficiência deverá ser indenizada em mais de R$ 50 mil por falta de acessibilidade em fórum baiano
Foto: Reprodução

Desembargadores da Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) negaram embargo de declaração (recurso) interposto pelo Governo da Bahia e mantiveram a sentença que condenou o Estado a adequar a estrutura do fórum da comarca de Eunápolis, além de indenizar uma advogada com deficiência. A advogada utiliza cadeira de rodas e por mais de uma vez foi impedida de realizar audiências devido à falta de acessibilidade no prédio.

 

Na sentença proferida pelo juiz Roberto Costa de Freitas Júnior, da 1ª Vara da Fazenda Pública de Eunápolis, em janeiro de 2020, foi determinado que o governo estadual pagasse R$ 52.500,00 a título de indenização de danos morais por lesão a direito da pessoa com deficiência ao exercício de sua profissão. 

 

Também foi estabelecido, e agora mantido pela Terceira Câmara Cível, que o Governo da Bahia readeque a estrutura do Fórum Desembargador Mário Albiane, com a instalação de elevador. 

 

A advogada, atuante desde 2014, relata que o prédio do fórum não possui rampa ou elevador, o que dificulta o acesso de portadores de deficiência física ao pavimento superior, onde ficam as Varas Cíveis, Criminais e o setor de Protocolo. O acesso do térreo para o primeiro andar é feito apenas por uma escada. 

 

A ação foi ajuizada em 2016 e a advogada relata que não pôde participar de audiência na Vara Cível, mesmo tendo ligado antecipadamente para o Cartório explicando a sua condição física e solicitando que a audiência fosse realizada no térreo. 

 

“Contudo, mesmo tendo feito a solicitação antecipadamente e tendo chegado aquele recinto com quase duas horas de antecedência do horário da audiência, a autora restou absolutamente impossibilitada de realizar a assentada pois não lhe foi concedida a adequação previamente solicitada. E, conforme cópia da petição juntada ao referido processo e que ora se anexa a este, a autora teve prejuízos em função de sua ausência à audiência, sem contar o constrangimento perante o cliente cuja causa patrocinava. Em outras situações, para evitar prejuízos aos seus clientes, a autora precisou substabelecer a colegas”, relatam os autos.

 

Conforme a advogada, no período de mais de um ano de atuação e com processos em trâmite nas Varas Cíveis de Eunápolis, ela conseguiu realizar somente uma única audiência no Fórum Desembargador Mário Albiane. Isso porque a advogada relata ter se submetido ao risco de subir a escada em sua cadeira de rodas com a ajuda de conhecidos, “após ter sofrido muitos transtornos em função da designação de uma audiência na área do Direito de Família, em que a cliente rechaçou a possibilidade de outro advogado acompanhá-la já que se tratava de questão familiar”.

 

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Carteira perseguida por faltar para acompanhar filho com deficiência deve ser indenizada pelos Correios, decide TST
Foto: Reprodução

A Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT) deverá indenizar, em R$ 20 mil, por danos morais uma carteira, que foi vítima de perseguição e assédio, em razão de dificuldades enfrentadas com um filho com deficiência. A decisão, por unanimidade, é da Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST).

 

Em 2005, o filho da vítima nasceu com mielomeningocele (malformação da coluna vertebral e da medula espinhal) e hidrocefalia (acúmulo anormal de líquor no cérebro). Em razão dessa condição da criança, a funcionária necessitava se ausentar do trabalho para acompanhá-lo ao médico e, em algumas ocasiões, chegava atrasada. 

 

Embora o afastamento do serviço, nesses casos, fosse assegurado pela norma coletiva em vigor, a carteira afirmou que as faltas e os atrasos geraram o assédio. Segundo ela, a chefia de sua unidade a remanejava de distrito de entrega das encomendas e correspondências com frequência e, em 2015, deixou de ter distrito fixo, devido ao excesso de faltas, ficando responsável por cobrir diversos locais nas férias dos colegas. 

 

A ECT alegou que a mudança de distrito ocorreu no interesse da empresa, a fim de que todas as entregas fossem feitas. 

 

Ainda de acordo com relato da vítima, a gerente lhe dirigia cobranças que não eram direcionadas aos demais carteiros, e essa situação a levou a ser diagnosticada com transtorno misto ansioso e depressivo.

 

De acordo com a vítima, outro elemento que confirmava a perseguição foi o de que a empresa havia descontado os dias de paralisação realizada em 2015, quando a negociação coletiva havia vedado o desconto.

 

A funcionária faz parte do quadro de carteiros da empresa desde 1997 e registra em sua ficha cadastral “elogios e ótimas avaliações” de suas chefias e supervisões.

 

O juízo da 59º Vara do Rio de Janeiro julgou improcedente o pedido de indenização, sob a fundamentação de que não teria ficado configurado assédio ou perseguição. A sentença foi reiterada pelo Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (RJ), que acolheu apenas o pedido de devolução do valor dos dias de greve.

 

A relatora do recurso de revista, ministra Delaíde Miranda Arantes, entendeu que, ao contrário do que fora decidido pelo TRT-RJ, o fato de a trabalhadora ter ficado um tempo sem distrito fixo demonstra, sim, perseguição e assédio, não se tratando de mera adequação à sua condição pessoal. Além disso, o desconto indevido dos dias de greve também confirma a perseguição, já que havia negociação coletiva vedando o desconto. 

 

No voto, a ministra esclareceu que basta a prova da prática do ato ilícito para configurar o dano e a obrigação de reparação.

Passageira será indenizada em R$ 15 mil por fraturar ombro em acidente no ferry-boat
Foto: Internacional Travessias

A Internacional Travessias, responsável pela administração do ferry-boat, terá que indenizar uma passageira por danos morais. A decisão é do desembargador Mário Augusto Albiani Alves Júnior, relator da ação, que negou recurso da empresa e manteve o pagamento de R$ 15 mil à mulher, após ela sofrer acidente em uma embarcação.

 

O caso aconteceu em 5 de outubro de 2017, quando a vítima embarcava no terminal de Bom Despacho com destino à Salvador e tropeçou em uma tampa de aço dentro do ferry-boat. Com o impacto, ela bateu o ombro e fraturou o úmero proximal em três partes.

 

A vítima trabalhava como professora de artes na Apae de Salvador há 13 anos e, como confirmaram testemunhas nos autos, precisou se afastar por seis meses já que ficou com a mobilidade reduzida. Ela precisou fazer fisioterapia e atestado médico indicou que poderia voltar ao ofício, porém com limitações.

 

Segundo o desembargador, em fotografias anexadas ao processo é possível constatar que a tampa de aço na qual a vítima tropeçou não é totalmente rente ao solo, apresentando uma borda um pouco elevada que pode provocar acidentes dos passageiros. No entendimento do relator, as imagens também comprovam a sinalização inadequada, “pois a mera pintura da tampa de uma cor diferente não atrai a atenção dos transeuntes a ponto de evitar acidentes”.

 

“Caberia às rés efetuar a separação entre a passagem de veículos e pedestres, para evitar que as pessoas transitassem sobre a área onde está a tampa que causou o acidente da autora. Em caso de impossibilidade, deveria efetuar a devida sinalização do local, alertando as pessoas sobre o risco, de modo a evitar acidentes”, indica a decisão.

 

Para embasar a determinação e consequente negação do recurso, o desembargador Mário Augusto Albiani Alves Júnior sinaliza que, na condição de prestadora de serviços públicos, cabe à Internacional Travessias responder pelos danos causados por seus agentes no decorrer da execução dos serviços, aos terceiros usuários e não usuários.

Banco é responsabilizado por não adaptar condições para empregado com deficiência; ele desenvolveu transtorno depressivo
Foto: Getty Images

A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) reconheceu a responsabilidade do Itaú Unibanco S.A. pelo transtorno depressivo recorrente desenvolvido por um bancário com deficiência. Ele trabalhava nas mesmas condições dos demais empregados, sem adaptações e com a mesma exigência de produtividade, e ficou demonstrado que a doença tinha relação com a situação de trabalho.

 

O bancário fora contratado na cota de pessoas com deficiência e, entre outras limitações, tinha dificuldade de locomoção e de movimento nos dedos. Ele disse, na reclamação trabalhista, que, apesar disso, o banco lhe exigia a mesma produtividade dos demais e era discriminado pelos colegas e pela chefia com chacotas e brincadeiras depreciativas. Também relatou que o ambiente de trabalho e o mobiliário não eram adaptados às suas condições. Dependendo da época, tinha de subir escadas ou permanecer por longos períodos em pé.

 

Segundo ele, essas condições e o ambiente hostil foram fatores desencadeantes de transtornos psiquiátricos que haviam levado a diversos afastamentos pelo INSS.

 

O banco, por sua vez, disse que as metas impostas eram adequadas à realidade contratual do mercado e estavam em conformidade com a condição pessoal dos empregados. 

 

O laudo pericial atestou que o bancário apresentava distúrbios de controle muscular nas pernas, déficits de coordenação, dificuldade de locomoção, encurtamento dos tendões calcâneos e falta de coordenação na mão direita. Também registrou que ele sofria de transtorno depressivo recorrente e estado de estresse pós-traumático.

 

Para o juízo da 7ª Vara do Trabalho de Florianópolis, Santa Catarina, o laudo, juntamente com os depoimentos de testemunhas, demonstravam que as cobranças, sem levar em consideração as limitações físicas do empregado, contribuíram para o quadro psiquiátrico. Por isso, condenou o banco ao pagamento de R$ 20 mil de indenização por danos morais e à recomposição salarial do período de afastamento, a título de lucros cessantes.

 

Contudo, o Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região excluiu as condenações. Segundo o TRT, a cobrança de produtividade não representa nenhuma ilegalidade, e, sem ilicitude, não há dever de reparação, ainda que existente dano. 

 

Para o relator do recurso de revista, ministro Sérgio Pinto Martins, a conduta do banco contraria o Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei 13.146/2015), que garante o direito ao trabalho em igualdade de oportunidades (condições justas e favoráveis). De acordo com o relator, no caso, a cobrança de mesma produtividade para o empregado com deficiência configura tratamento ofensivo e discriminatório, pois não observa o princípio da igualdade em seu aspecto material.

 

Por unanimidade, a Turma assentou a responsabilidade do banco pela doença ocupacional e determinou o retorno do processo ao TRT, para que examine os recursos ordinários da empresa e do trabalhador, incluindo-se o valor da reparação material e moral.

Governo estadual é condenado a indenizar em R$ 10 mil paciente que esperou 36 dias para retirada de tumor
Foto: Divulgação

A Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) condenou o governo estadual a pagar R$ 10 mil em danos morais a uma mulher de Itabuna, que aguardou 36 dias para fazer uma cirurgia de emergência para retirada de um tumor.

 

A paciente foi diagnosticada com tumor benigno raro dos nervos auditivo ou vestibulares, e, como tratamento, o médico responsável pelo caso solicitou a realização de procedimento cirúrgico emergencial. Com o quadro grave, ela foi internada no Hospital de Base de Itabuna no dia 2 de novembro de 2021, mas precisava ser transferida para outra unidade de saúde, o que só aconteceu no dia 7 de dezembro de 2021.

 

Segundo a mulher, o episódio aconteceu após o parto do seu segundo filho, que teve seu aleitamento materno interrompido em razão do ocorrido.

 

Inicialmente, a 2ª Vara da Fazenda Pública de Itabuna havia estabelecido o pagamento de R$ 5 mil em danos morais. No entanto, a relatora Maria do Rosário Passos da Silva Calixto, da Segunda Câmara Cível, deu provimento ao recurso apresentado pela paciente e dobrou o valor da indenização.

 

“Acordam os desembargadores integrantes da Segunda Câmara Cível do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, em CONHECER e, no mérito, DAR PROVIMENTO ao recurso de apelação, para majorar os danos morais arbitrados para o patamar de R$ 10.000,00 (dez mil reais), bem como condenar a apelada ao pagamento da verba sucumbencial no percentual de 20% sobre o valor da condenação”, diz o voto da juíza.

TJ-BA: Prefeitura de Lauro de Freitas terá que pagar indenização a homem que caiu com carro em via esburacada
Foto: Reprodução

O Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) determinou a prefeitura de Lauro de Freitas a indenizar um homem por danos materiais e morais, depois de ele cair com o carro em um buraco em via pública.

 

O acidente aconteceu em 22 de dezembro de 2015, quando o rapaz se deslocava até o local de trabalho com o seu veículo modelo Fiat Linea Absolute Dual. Como consta nos autos, por volta das 10h, ele precisou entrar na Caixa Econômica Federal, agência localizada na Avenida Luiz Tarquínio, na Rua José H Requião, para realizar uma operação financeira, quando acabou entrando com a parte dianteira do automóvel num buraco exposto na calçada. 

 

O impacto provocou severos danos ao veículo, especialmente no pneu dianteiro, lado direito, bem como na barra de proteção, que se soltou em razão da batida. O acidente também provocou fraturas no rosto do homem e ferimentos no ombro e braço. A vítima precisou se submeter a cirurgias.

 

Na decisão, publicada no Diário de Justiça de hoje (14), a desembargadora Marcia Borges Faria, afirma que a culpa do acidente não é da vítima e que é responsabilidade da administração pública municipal, fiscalizar e conservar a via, que estava esburacada.

 

“Dentro desses critérios e levando-se em consideração a gravidade da culpa e os danos causados ao recorrente, entendo que o valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) revela-se adequado e condizente com o caso concreto. Ante o exposto, dá-se provimento ao recurso de apelação, para condenar o município de Lauro de Freitas a (i) reparar o dano material causado ao apelante no valor de R$ 1.400,00 (mil e quatrocentos reais), acrescido de juros de mora e correção monetária a partir do evento danoso e (ii) ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), acrescidos de juros desde a citação e correção monetária a partir do arbitramento”, concluiu a relatora.

Clínica é condenada a pagar R$ 10 mil por danos morais após diagnóstico errado de microcefalia
Foto: Divulgação

A 2ª Vara dos Feitos de Relações de Consumo, Cível e Comerciais de Simões Filho condenou a Clínica Santa Helena a pagar R$ 10 mil a uma paciente, por danos morais, após diagnóstico incorreto de microcefalia de um bebê. Conforme a decisão do relator, o juiz substituto José Luiz Pessoa Cardoso, houve “falha na prestação do serviço”.

 

A autora da ação alega que durante a sua gestação todos os exames feitos na clínica estavam dentro da normalidade com ela e o bebê, até que no dia 9 de maio de 2016 foi surpreendida com diagnóstico de síndrome de microcefalia. No entanto, três dias depois, em 12 de maio de 2016, um novo exame de ultrassom afastou o diagnóstico apontado anteriormente para a criança.

 

No seu voto, o juiz substituto José Luiz Pessoa Cardoso aponta que a Clínica Santa Helena não apresentou defesa, cabendo ao Tribunal de Justiça da Bahia (TJBA) aplicar o “efeito de presunção de veracidade da matéria fática”.

 

“Ante à prova documental constante dos autos, concluo que foi demonstrada a falha na prestação do serviço pela empresa ré, especialmente quando se observa que a possibilidade da síndrome de microcefalia foi comunicada à autora sem que fosse promovida a sua verificação, o que, por evidente, causa temor relevante e abalo emocional, vez que, como fartamente divulgado nos veículos de comunicação durante epidemia do vírus zika nos anos de 2015 e 2016, trata-se de enfermidade grave, com diversas e severas restrições aos seus portadores”, sinaliza o relator.

Filho de João Gilberto será intimado a pagar indenização de R$ 23 mil a Paula Lavigne
Fotos: Facebook | Divulgação

O filho mais velho de João Gilberto, João Marcelo Gilberto, será intimado pela Justiça para cumprir uma sentença na qual foi condenado a indenizar a produtora Paula Lavigne por danos morais.

 

De acordo com informações da coluna de Ancelmo Gois, no jornal O Globo, João Marcelo foi processado após publicar ofensas contra a esposa de Caetano Veloso nas redes sociais, na época em que o pai foi interditado e ficou sob os cuidados de sua meia-irmã Bebel Gilberto, que é amiga de infância de Paula.

 

Ainda segundo a publicação, atualizada, a dívida já chega a R$ 23 mil, incluindo custas processuais e honorários advocatícios. Por determinação da 17ª Vara Cível do Rio de Janeiro, o valor deve ser pago em 15 dias, a partir da intimação. Caso João Marcelo não pague, a pena é de multa de 10% e penhora de bens.

Justiça dá 5 dias para presidente da Palmares se manifestar sobre denúncias de assédio
Foto: Reprodução / Facebook

Após o Ministério Público do Trabalho (MPT) pedir o afastamento de Sérgio Camargo da presidência da Fundação Palmares em virtude de denúncias de assédio moral, perseguição ideológica e discriminação contra funcionários da instituição (relembre), a Justiça deu cinco dias para que ele se manifeste. 

 

De acordo com informações da coluna de Mônica Bergamo, na Folha de S. Paulo, a decisão é do  juiz do trabalho Gustavo Carvalho Chehab, da 21ª Vara do Trabalho de Brasília, que também requereu explicações do MPT e da própria fundação.

 

"Decorrido o prazo de 5 (cinco) dias concedido às partes, retornem-me os autos à conclusão para exame da tutela antecipada e eventuais questões trazidas pelas partes", determinou o juiz.

 

Segundo a publicação, em depoimentos colhidos pelo MPT na instituição apontam que Camargo tem promovido uma “caça a esquerdistas” nas instituição, tendo como objetivo demiti-los ou impedir que seus contratos de trabalho sejam renovados.

 

Ao todo, o MPT ouviu 16 profissionais que trabalharam ou trabalham na fundação. As denúncias, que começaram a ser apuradas no início de março, motivaram a promotoria a pedir que a Justiça do Trabalho afaste Sérgio Camargo da presidência do órgão imediatamente, além de requerer uma indenização de R$ 200 mil por dano moral coletivo.

 

Diante do ocorrido, a Associação de Servidores do Ministério da Cultura divulgou um comunicado no qual diz repudiar “os atos de abusos e assédios” praticados pelo presidente da Fundação Palmares.

Lula pede R$ 131 mil de danos morais a Regina e promete doar valor a pe. Julio Lancellotti
Fotos: Instituto Lula | Antonio Cruz/Agência Brasil

Após a Justiça desobrigar a ex-secretária Especial da Cultura, Regina Duarte, a pagar uma indenização a Lula e seus filhos por espalhar fake news a respeito da ex-primeira dama Marisa Letícia, eles recorreram da decisão de primeira instância no Tribunal de Justiça do Distrito Federal.

 

De acordo com informações da coluna de Mônica Bergamo, na Folha de S. Paulo, o escritório Teixeira Zanin Martins Advogados, que representa o ex-presidente e seus filhos, pede R$ 131 mil de danos morais à atriz, por publicação de charge em seu perfil de Instagram, na qual ela alega que foram encontrados R$ 250 milhões em uma conta da “falecida do Lula”. A informação, no entanto, é falsa. Ainda segundo a publicação, no pedido ao TJ o ex-presidente afirma que o valor da indenização será doado ao projeto social do padre Julio Lancellotti, em São Paulo.

 

Em abril deste ano, a ex-titular da Cultura do governo Bolsonaro foi condenada a se retratar no Instagram por ter disseminado fake news a respeito de Marisa Letícia, tendo publicado o pedido de desculpas em maio. Na ocasião, entretanto, o juiz determinou que ela não deveria pagar qualquer indenização aos familiares da ex-primeira dama (saiba mais). Diante da decisão negativa em primeira instância, Lula decidiu recorrer da sentença.

Frota é condenado a pagar R$ 50 mil a Chico Buarque por fake news relacionada à Rouanet
Fotos: Valter Campanato/Agência Brasil | Divulgação

O deputado Alexandre Frota (PSDB-SP) foi condenado a pagar uma indenização a Chico Buarque, após ter publicado uma fake news sobre o artista.

 

De acordo com informações da coluna de Ancelmo Gois, no jornal O Globo,o  juiz Rossidélio Lopes, da 36ª Vara Cível do Rio, determinou que o ex-ator pague R$ 50 mil de danos morais, por afirmar no Twitter que Chico "teria se beneficiado de recursos desviados da Lei Rouanet".

 

Ainda segundo a publicação, o cantor e compositor carioca nunca fez uso de renúncia fiscal.

Justiça inocenta Serasa em ação movida por Pabllo após propaganda sobre briga com Anitta
Foto: Divulgação

A Justiça de São Paulo inocentou a Serasa em ação movida por Pabllo Vittar, que pedia R$ 120 mil de indenização por danos morais, após a ré promover uma propaganda que citava os rumores de que a artista teria dado um “calote” de US$ 70 mil em Anitta. Apesar da polêmica, as duas negaram a existência da dívida (clique aqui e saiba mais).

 

De acordo com informações do Uol, no processo os advogados de Pabllo acusaram a Serasa de "utilizar-se de um boato maledicente espalhado pela internet e de extremamente mau gosto" para fazer campanha publicitária.

 

A juíza Carolina Bertholazzi, da 3ª Vara Cível, entretanto, avaliou que não foi a publicidade que causou danos à imagem da cantora, mas sim o vazamento do áudio no qual Anitta desabafa sobre os altos custos que teve que arcar com a gravação do clipe de “Sua Cara”, no Marrocos. Na decisão, a juíza pontuou que a Serasa não mencionou o nome da artista e que usou somente uma informação pública, sobre a desavença. 

 

Após perder a ação, Pabllo foi condenada a pagar os honorários da ré, fixados em 10% do valor do processo, o que totaliza R$ 12 mil. Segundo o Uol, a cantora, que não recorreu, fez um acordo com a Serasa e irá pagar R$ 6 mil.

Léo Dias é condenado a indenizar filho de Renato Russo em R$ 50 mil por danos morais
Fotos: Divulgação

O jornalista Léo Das, o jornal O Dia e o STB foram condenados a pagar uma indenização de R$ 50 mil ao filho de Renato Russo, Giuliano Manfredini, por danos morais.


De acordo com informações do Conjur, a juíza Karenina David Campos de Souza e Silva, da 35ª Vara Cível do Rio de Janeiro, decidiu em favor do filho do cantor, após Manfredini entrar com uma ação para a reparação de danos por conta de uma notícia publicada em 2017, na qual Léo Dias afirmava que ele- responsável pela administração dos imóveis do artista - havia expulsado a avó da casa onde ela morava, em Brasília. 


A defesa de Giuliano afirmou que a matéria era inverídica e difamatória, e sustentou que os limites da liberdade de informação foram extrapolados, já que a notícia é mentirosa e ofende a honra, a dignidade, intimidade e privacidade de Giuliano Manfredini. Os advogados disseram ainda que os réus haviam sido alertados de que se tratava de informação falsa, mas mesmo assim mantiveram a “fofoca” na internet e depois ainda divulgaram na TV.


Em sua decisão, a juíza afirmou que Léo Dias, empregou "palavras em tom excessivo e sensacionalista na matéria divulgada, ao afirmar que a avó foi 'expulsa' da casa pelo autor e que as fechaduras foram trocadas para que ela e a tia não tivessem acesso ao imóvel". Ela destacou também que o material não é de interesse público, "por se tratar de fato relativo exclusivamente à intimidade e à vida privada do autor, não sendo de interesse da sociedade em geral, nem mesmo daqueles que se incluem na imensa legião de fãs da Banda Legião Urbana, por não haver qualquer relação com a obra musical ou qualquer outro aspecto cultural".

Wagner Moura processa MBL e pede indenização de R$ 50 mil por danos morais
Foto: Divulgação

O ator baiano Wagner Moura está processando o MBL. De acordo com informações da colunista Marina Caruso, em O Globo, o artista pede uma indenização de R$ 50 mil por danos morais, por conta de publicações do grupo nas redes sociais. Ainda segundo a coluna, em uma das postagens no Facebook o MBL acusa o ator de ter gastado R$ 11,5 milhões da Lei Rouanet  para gravar vídeos de apoio ao governo da então presidente Dilma Rousseff.

‘Danos Morais’: Youtuber Marcela Tavares apresenta show inédito em Salvador
Foto: Divulgação

A atriz e influenciadora digital Marcela Tavares desembarca na capital baiana com o espetáculo inédito “Danos Morais”, em cartaz nos dias 19 e 20 de agosto, no Teatro Jorge Amado. No palco, a controversa artista aborda, de forma bem humorada, temas como política, sexo, feminismo, redes sociais e histórias cotidianas. Marcela explora ainda projeções interativas, sons, vídeos e internet para criar uma atmosfera de imersão e interação do público. Os ingressos custam R$ 60 (inteira) e R$ 30 (meia) e estão à venda pela internet (clique aqui).

 

SERVIÇO
O QUÊ:
Marcela Tavares – “Danos Morais”
QUANDO: 19 e 20 de agosto. Sábado, às 20h e domingo, às 19h
ONDE: Teatro Jorge Amado
VALOR: R$ 60 (inteira) e R$ 30 (meia)

Érico Brás e Kenia Maria são indenizados em R$ 35 mil após expulsão de avião
Foto: Divulgação

Os atores Érico Brás e Kenia Maria foram indenizados na Justiça após terem sido expulsos de um avião, em março deste ano, em um vôo que ia de Salvador ao Rio de Janeiro (clique aqui e saiba mais). De acordo com informações da coluna de Ancelmo Gois, em O Globo, o casal venceu uma ação contra a Avianca, que foi condenada a pagar uma indenização de R$ 35 mil, por danos morais. Ainda segundo a publicação, o processo se deu no 23º Juizado Especial Cível do Rio, cidade onde vivem os artistas. O casal moveu a ação contra a empresa, alegando que o comandante, que chamou a Polícia Federal e os expulsou do avião, teria cometido racismo, após uma discussão sobre bagagem de mão. 

Justiça decide que Integra deve indenizar passageiro por ter perna amputada ‘apertada’ em porta de ônibus
Foto: Ícaro Chagas / Ônibus Brasil

 

A Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) condenou a Associação das Concessionárias do Serviço de Transporte Público de Passageiros por Ônibus Urbanos de Salvador - Integra, a indenizar um passageiro em R$ 15 mil por danos morais. Os integrantes do colegiado seguiram o voto da relatora da ação, a desembargadora Rosita Falcão, e aumentaram o valor da indenização que, inicialmente, estava fixada em R$ 3 mil. 

 

Na manhã do dia 21 de setembro de 2021, o passageiro, um homem com deficiência, alega ter sido destratado por um motorista do ônibus que fazia o trajeto Lapa x Nordeste de Amaralina.

 

Ele também afirma ter sofrido acidente quando o motorista fechou a porta dianteira, no momento em que ele ainda estava nas escadas. A vítima comprovou ter tido sua perna com o pé amputado “apertada”, sofrendo escoriações e dores. O episódio aconteceu no ponto do Campo Grande. 

 

No dia seguinte ao incidente, ele confirma ter feito reclamação perante a Integra e ao serviço de atendimento ao usuário. 

 

“A gravidade da ofensa causada à esfera moral do apelante é inequívoca, pois se trata de pessoa com deficiência física, vulnerável e hipossuficiente, que apresenta dificuldade de locomoção, e necessita do apoio de muletas e cadeira de rodas, caso em que o motorista do coletivo deveria redobrar os cuidados ao abrir e fechar as portas do veículo, garantindo a segurança do passageiro defi ciente, não se mostrando razoável que o passageiro, no qual deva chegar incólume ao seu destino, sofra lesões em seu percurso”, sinaliza  a decisão.

Curtas do Poder

Ilustração de uma cobra verde vestindo um elegante terno azul, gravata escura e língua para fora
Não sei quem o Ferragamo vai escolher pra vice, mas "haverá sinais". Porém, é importante que ele perceba rápido o que está acontecendo além da balança, pra não tomar mais um tiro no pé. Já no caso de Rolando Lero, nem todos os sinais o convencem da falta de apoio que enfrenta. Até o Molusco se preocupou mais em elogiar o Doido. Saiba mais!
Marca Metropoles

Pérolas do Dia

Baleia Rossi

Baleia Rossi
Foto: Carine Andrade / Bahia Notícias

"Hoje [Brito] é sem dúvida um dos líderes mais respeitados e uma das cabeças do Congresso Nacional. Eu tenho certeza que ao lado do meu líder, Isnard Bulhões, Brito tem um caminho extraordinário na caminhada em que se propôs de ficar buscando o apoio, o carinho e a convergência para que a gente tenha sempre um caminho melhor para a Câmara dos Deputados". 

 

Disse o presidente nacional do MDB e deputado federal Baleia Rossi (SP), ao indicar que o seu partido deve apoiar a candidatura de Antônio Brito (PSD) para a presidência da Câmara dos Deputados na eleição que acontecerá em 2025. 

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De lado opostos na política, o PT e o União Brasil da Bahia estão passando por dias turbulentos. Disputas internas expuseram conflitos entre os caciques das duas legendas, às vésperas da campanha eleitoral municipal de 2024.

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