Justiça suspende licitação de R$ 54 milhões da limpeza urbana em Teixeira de Freitas após investigação do TCM
A Justiça baiana suspendeu a Concorrência Eletrônica nº 012/2026, que prevê a contratação de serviços de limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos em Teixeira de Freitas, no Extremo Sul da Bahia. O certame, promovido pela Prefeitura de Teixeira de Freitas, tem valor estimado em R$ 54,8 milhões por ano e foi alvo de ações suspensivas do Tribunal de Contas dos Municípios (TCM) antes do processo judicial.
Segundo informações obtidas pelo Bahia Notícias, o desembargador Ricardo Régis Dourado, da Quarta Câmara Cível, deferiu a ação promovida pela R4 Engenharia para manter a suspensão vigente da licitação, na fase em que se encontra. Nesse caso, o certame já estava em fase final de homologação e assinatura.
Acontece que há cerca de um mês, no dia 29 de julho, uma decisão monocrática proferida pela conselheira do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM-BA), Camila Vasquez, determinou a suspensão cautelar imediata da concorrência após os pedidos cautelares das empresas M. A. da Silva Consultoria Empresarial Ltda. e R4 Engenharia Ltda., que apontaram uma série de exigências restritivas à competitividade no edital.
Segundo o Achei Sudoeste, parceiro do Bahia Notícias, o TCM, por meio daquela decisão, reconheceu que o edital de licitação possuía uma série de irregularidades como a falta de clareza e objetividade no critério de julgamento do plano de trabalho, a exigência desarrazoada de relatórios georreferenciados complexos em prazos exíguos e a falta de mapeamentos e dados básicos sobre os itinerários de coleta.
A relatora destacou que o formato do certame não permitiu a formulação de propostas exequíveis por parte das licitantes, violando os princípios da legalidade, isonomia e planejamento previstos na Lei de Licitações (Lei nº 14.133/2021), e apontou que 22 empresas foram inabilitadas ao longo do procedimento, evidenciando uma potencial restrição indevida à ampla concorrência.
A partir daquela decisão, a gestão do prefeito Marcelo Gusmão Pontes Belitardo foi proibida de dar continuidade à licitação. No entanto, uma ação judicial acerca da validade do certame foi impetrada na Primeira Vara da Fazenda Pública de Teixeira de Freitas, também pela R4 Engenharia Ltda., com pedido de liminar que foi indeferido pelo juíz Carlos Eduardo da Silva Limonge, no dia 17 de agosto.
O juiz entendeu que a suspensão do certame poderia gerar “o perigo concreto de interrupção da limpeza urbana de todo o Município” e decidiu que “deve preponderar a salvaguarda da continuidade do serviço público essencial”. Assim, a decisão indica o indeferimento da medida suspensiva da licitação.
É a partir deste processo que o caso foi parar na Quarta Câmara Cível, sobre a análise do desembargador Ricardo Régis Dourado. Esta decisão, que foi assinada na última terça-feira (25), determina a suspensão do certame e indica que “o Município de Teixeira de Freitas adote, sob sua exclusiva responsabilidade e no exercício de sua competência administrativa, as providências que reputar adequadas para assegurar a continuidade dos serviços de limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos, entre as quais a contratação direta emergencial” do serviço, de forma que a ação não afete o interesse público.
A decisão não invalida as ações já cumpridas do certame assim como também não avalia o mérito sobre a legalidade, mas provoca uma espécie de congelamento do processo. A ação também determina que “o Município informe a este Relator e ao Juízo de origem, no prazo de 10 (dez) dias, a providência efetivamente adotada para garantir a continuidade do serviço” de limpeza pública.
