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STF debate impactos da Lei Antifacção no encarceramento de população vulnerável

Por Redação

Foto: Alejandro Zambrana / STF

Com o intuito de discutir os principais pontos da Lei Antifacção e aprimorar o combate ao crime organizado, o Supremo Tribunal Federal (STF) promoveu, durante os dias 24 e 25 de agosto, uma audiência pública, na qual ouviu manifestações de mais de 49 autoridades, especialistas, juristas e representantes da sociedade civil. 


As contribuições apresentadas vão subsidiar o julgamento das regras sobre prisão, execução penal, monitoramento da comunicação entre advogados e presos e perda de bens utilizados para cometer crimes. Na tarde desta quarta-feira (26), o ministro Alexandre de Moraes irá se reunir com o procurador-geral da República, os procuradores-gerais de Justiça, a defensora pública-geral da União e os chefes das defensorias públicas estaduais para dar continuidade à coleta de depoimentos para embasar a análise do caso.


Representando a Frente Estadual pelo Desencarceramento da Bahia, Elaine Paixão criticou diversos pontos da Lei Antifacção e afirmou que a norma pode aprofundar violações de direitos fundamentais no sistema penal e penitenciário. Segundo ela, mecanismos previstos na legislação enfraquecem princípios como a presunção de inocência e a individualização da pena. 


Ela também questionou políticas de encarceramento que, em sua avaliação, atingem de forma desproporcional grupos vulnerabilizados, especialmente jovens negros e moradores das periferias. A representante citou o aumento de 35% no número de pessoas encarceradas na Bahia em um ano e defendeu que familiares de pessoas presas não sejam tratados como responsáveis pelos crimes cometidos. 


Na sequência, Patrícia de Oliveira, integrante da Agenda Nacional pelo Desencarceramento, defendeu a preservação da presunção de inocência e afirmou que, na prática, esse princípio tem sido invertido no sistema de Justiça brasileiro. Segundo ela, muitas pessoas são tratadas como culpadas antes mesmo de serem julgadas, e esse cenário atinge de forma desproporcional a população negra e periférica. A representante alertou que eventuais restrições à presunção de inocência previstas na Lei Antifacção podem ampliar ainda mais o encarceramento de pessoas pretas e pardas. 

 

Por fim, Carlos Augusto Cazarré, subprocurador-geral da República, explicou que a nova lei conceitua os diversos grupos criminosos claramente e enumera condutas de forma precisa. Para ele, isso permite que as pessoas não só compreendam as proibições, mas também possam se defender de forma adequada, caso sejam acusadas de algum dos crimes. No entanto, Cazarré ponderou que a transferência de atribuições do Tribunal do Júri e as restrições de direitos políticos a réus sem condenação definitiva violam princípios constitucionais.