Homem é condenado por invasão do sistema do PJe e tentativa de fraude milionária na Bahia
A 2ª Vara Federal Criminal da Seção Judiciária da Bahia condenou Diego Guilherme Rodrigues pelos crimes de invasão de dispositivo informático e uso de documento falso, delitos previstos, respectivamente, nos artigos 154-A e 304 do Código Penal. A sentença, assinada pelo juiz federal Fábio Moreira Ramiro na última nesta sexta-feira (21), fixou a pena em 3 anos, 10 meses e 15 dias de reclusão, em regime aberto, além de 22 dias-multa.
O processo é um desdobramento da chamada Operação Escalada Cibernética, deflagrada pela Polícia Federal para apurar um esquema de invasão do sistema do Processo Judicial Eletrônico (PJe), usado para adulterar peças processuais e desviar valores de ações judiciais em trâmite na Justiça Federal.
A ação ocorreu em março de 2021. Após invadir o processo referente a uma ação de cobrança, os investigados tiveram acesso a um ofício autêntico, assinado pelo juiz da 12ª Vara Federal, que determinava a transferência de R$ 286.272,47 à Secretaria da Fazenda do Estado da Bahia. Em seguida, inseriram nos autos uma versão adulterada do documento, com aparência idêntica à original, mas indicando uma conta bancária de titularidade de Diego Guilherme Rodrigues como destinatária dos valores.
O desvio só não se consumou porque a servidora Elisonete Souza dos Santos, ao revisar o processo antes de encaminhar a ordem à Caixa Econômica Federal, percebeu a divergência nos dados do beneficiário e corrigiu a informação a tempo. Em depoimento, ela confirmou ter identificado que o número da conta e o nome do favorecido haviam sido trocados no documento.
Segundo a sentença, mensagens trocadas por WhatsApp entre o condenado e o corréu Selmo Machado da Silva — apontado pelas investigações como o responsável técnico pela invasão do sistema — mostraram que Diego Guilherme Rodrigues recebeu a imagem do próprio ofício fraudado antes da tentativa de desvio e respondeu de forma sucinta, o que o juiz interpretou como sinal de conhecimento e adesão ao esquema. Também foi localizado, em celular apreendido com o réu, um comprovante bancário referente a outro valor fraudulentamente destinado a ele em processo distinto, movido pelo mesmo grupo em São Paulo.
Diante desses elementos, o magistrado rejeitou a tese de insuficiência de provas apresentada pela Defensoria Pública da União — responsável pela defesa do réu, que não constituiu advogado nem apresentou defesa própria no prazo legal — e afastou também o pedido de absorção do crime de falsificação de documento (art. 297 do CP) pelo de uso de documento falso, aplicando o princípio da consunção em sentido inverso ao defendido pela defesa: a falsificação foi considerada etapa preparatória do crime-fim de uso do documento perante o sistema.
Na dosimetria, o juiz considerou como antecedentes três condenações anteriores do réu, transitadas em julgado entre 2004 e 2008, o que também impediu a substituição da pena privativa de liberdade por penas restritivas de direitos. Ainda assim, foi concedido a Diego Guilherme Rodrigues o direito de recorrer em liberdade, por não estarem presentes os requisitos para prisão preventiva.
O corréu Selmo Machado da Silva, apontado na sentença como o mentor técnico da invasão ao PJe, teve seu processo desmembrado e suspenso, já que se encontra em local incerto e não sabido — situação que também suspendeu o curso da prescrição, nos termos do artigo 366 do Código de Processo Penal.
A sentença registra ainda que o mesmo padrão de fraude, com o uso de certificados digitais obtidos de forma fraudulenta e a troca de e-mails cadastrais de magistrados e servidores, atingiu outras seções judiciárias do país, e que o nome do condenado aparece como beneficiário em ao menos três episódios distintos do esquema investigado pela Operação Escalada Cibernética.
