SEAP suspende fornecimento de refeições a presos provisórios custodiados em delegacias na região de Itabuna
A Secretaria de Administração Penitenciária e Ressocialização do Estado da Bahia (SEAP-BA) anunciou que, a partir de 1º de setembro, interromperá o fornecimento de refeições às pessoas custodiadas nas carceragens das unidades da Polícia Civil abrangidas pela 6ª Coordenadoria Regional de Polícia do Interior (6ª COORPIN/Itabuna).
De acordo com o documento, como as delegacias locais não possuem estrutura orçamentária, administrativa ou contratual própria para o fornecimento regular de alimentação, a Polícia Civil solicitou autorização para encaminhar e transferir os autuados em flagrante imediatamente ao Conjunto Penal de Itabuna, antes mesmo da realização da audiência de custódia.
Confira abaixo os municípios sob responsabilidade da 6ª COORPIN/Itabuna que serão impactados pela medida:
- Itabuna
- Barro Preto
- Itapé
- Buerarema
- Jussari
- São José da Vitória
- Camacã
- Arataca
- Mascote
- Pau Brasil
- Santa Luzia
- Coaraci
- Almadina
- Itapitanga
- Ibicaraí
- Floresta Azul
- Santa Cruz da Vitória
- Itajuípe
A juíza concedeu 5 dias para que os chefes da Polícia Civil e da SEAP expliquem quais medidas administrativas, orçamentárias e operacionais serão adotadas para garantir o fornecimento de alimentação aos custodiados e a manutenção da regularidade das prisões no âmbito da 6ª COORPIN/Itabuna.
Em nota a SEAP explicou que não é de competência do órgão a alimentação de pessoas custodiadas em carceragem e delegacias da Polícia Civil, e informou que a utilização dos recursos para pagar despesas que não são de sua responsabilidade pode afetar o funcionamento do sistema penitenciário baiano.
Confira a nota na íntegra:
"A SEAP esclarece que não lhe compete o custeio da alimentação de pessoas custodiadas em carceragens e delegacias da Polícia Civil, sendo essa responsabilidade atribuída à Secretaria da Segurança Pública (SSP) ou a própria Polícia Civil.
Os recursos orçamentários da SEAP são destinados às atribuições próprias da pasta, especialmente à manutenção e ao funcionamento das unidades do sistema prisional.
A utilização desse orçamento para custear despesas de responsabilidade de outro órgão pode comprometer recursos essenciais ao sistema penitenciário.
Nesse sentido, a medida adotada pela SEAP não representa interrupção da garantia do direito à alimentação das pessoas custodiadas, mas uma adequação das responsabilidades administrativas e orçamentárias entre os órgãos envolvidos.
A SEAP permanece à disposição para o diálogo institucional e para os esclarecimentos necessários, dentro das competências que lhe são legalmente atribuídas", declarou.
Atualizada às 16h32
