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Operação Perjúrio: OAB-BA entra com pedido de habeas corpus para advogadas investigados

Por Redação

Foto: Divulgação / OAB-BA

A Ordem dos Advogados do Brasil Seção Bahia (OAB-BA) entrou com pedido de habeas corpus no Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) em favor de três advogadas investigadas no âmbito da “Operação Perjúrio”, deflagrada pelo Ministério Público da Bahia (MP-BA) no início do mês de agosto. 

 

O documento questiona a imposição da interrupção total do exercício da advocacia, alegando que o juízo criminal não teria competência para interditar o exercício profissional das advogadas, que é atribuição exclusiva da OAB. A entidade de classe ressalta que o habeas corpus não questiona a apuração criminal, nem busca impedir o prosseguimento da investigação, mas tem o objetivo de discutir especificamente a legalidade da suspensão do exercício profissional e a competência para determinar eventual interdição da advocacia.

 

A OAB-BA relata que a decisão judicial proibiu as advogadas de praticar atos processuais, juntar documentos, substabelecer poderes e acessar os sistemas PJe e PROJUDI do TJ-BA, inclusive por meio de terceiros. Para a OAB, a restrição alcançou toda a atividade profissional das advogadas, em processos presentes e futuros e a suspensão do exercício profissional constitui efeito de sanção disciplinar, que a legislação prevê procedimento específico, incluindo a possibilidade de adoção de medida cautelar pelo Tribunal de Ética e Disciplina, mediante o cumprimento das garantias previstas no Estatuto.

 

Outro fundamento apresentado pela OAB-BA é o de que o Ministério Público não requereu a suspensão do exercício profissional das advogadas. Conforme a petição, a representação apresentada pelo Grupo de Atuação Especial de Combate às Organizações Criminosas e Investigações Criminais (GAECO) tinha como objeto a realização de buscas e apreensões e a indisponibilidade de bens. A peça, ressalta a Ordem, não incluiu pedido de interdição da advocacia.

 

Com base nesse argumento, a OAB-BA afirma que a suspensão teria sido decretada de ofício pelo juízo, em medida considerada 'ultra petita' (além do pedido), quando o juiz concede mais do que foi pedido, no caso pelo Ministério Público, e "extra petita" (fora do pedido), quando o juiz decide sobre algo que não foi objeto do pedido. A OAB-BA também sustenta que a decisão contraria a estrutura acusatória do processo penal e as regras que disciplinam a imposição de medidas cautelares.

 

OPERAÇÃO PERJÚRIO
 

A investigação apura a atuação de um grupo suspeito de utilizar documentos falsificados, como comprovantes de residência e procurações adulteradas, para instruir centenas de ações judiciais em larga escala, com foco em demandas contra instituições financeiras. Segundo o MP-BA, o esquema envolveu movimentações financeiras atípicas que somam aproximadamente R$ 723 milhões entre os anos de 2019 e 2025.