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operacao perjurio
A Ordem dos Advogados do Brasil Seção Bahia (OAB-BA) obteve uma decisão liminar favorável nesta quarta-feira (12) no habeas corpus que impetrou na 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia (TJ-BA).
O habeas corpus reverteu a decisão da 1ª Vara de Garantias da Comarca de Salvador que suspendeu o exercício profissional de três advogadas no âmbito da chamada “Operação Perjúrio”, deflagrada pelo Ministério Público da Bahia (MP-BA) no dia 1º de agosto.
Em sua decisão, o relator, desembargador Jatahy Júnior, acolheu o argumento da OAB Bahia de que a investigação do Ministério Público havia pedido apenas buscas, apreensões e o bloqueio de bens, sem requerer a suspensão do exercício da advocacia das investigadas.
A decisão também considerou a ponderação da seccional de que a proibição imposta pela primeira instância atingiu toda a atuação profissional das advogadas, inclusive processos sem qualquer ligação com os fatos investigados. Para o magistrado, essa medida foi desproporcional por restringir excessivamente o direito constitucional ao trabalho e as prerrogativas da advocacia.
O risco imediato também foi destacado pela corte. A determinação para comunicação aos órgãos responsáveis, a fim de bloquear o acesso das advogadas aos sistemas eletrônicos do Tribunal de Justiça da Bahia (PJe e PROJUDI), impediria sua atuação em todos os processos sob responsabilidade delas, causando prejuízos às profissionais e aos clientes envolvidos em ações alheias à investigação.
Por fim, a decisão manteve as demais medidas cautelares anteriores — como buscas, apreensões e bloqueio de bens — entendendo que elas são suficientes para resguardar as apurações em curso.
OPERAÇÃO PERJÚRIO
A investigação apura a atuação de um grupo suspeito de utilizar documentos falsificados, como comprovantes de residência e procurações adulteradas, para instruir centenas de ações judiciais em larga escala, com foco em demandas contra instituições financeiras. Segundo o MP-BA, o esquema envolveu movimentações financeiras atípicas que somam aproximadamente R$ 723 milhões entre os anos de 2019 e 2025.
A Ordem dos Advogados do Brasil Seção Bahia (OAB-BA) entrou com pedido de habeas corpus no Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) em favor de três advogadas investigadas no âmbito da “Operação Perjúrio”, deflagrada pelo Ministério Público da Bahia (MP-BA) no início do mês de agosto.
O documento questiona a imposição da interrupção total do exercício da advocacia, alegando que o juízo criminal não teria competência para interditar o exercício profissional das advogadas, que é atribuição exclusiva da OAB. A entidade de classe ressalta que o habeas corpus não questiona a apuração criminal, nem busca impedir o prosseguimento da investigação, mas tem o objetivo de discutir especificamente a legalidade da suspensão do exercício profissional e a competência para determinar eventual interdição da advocacia.
A OAB-BA relata que a decisão judicial proibiu as advogadas de praticar atos processuais, juntar documentos, substabelecer poderes e acessar os sistemas PJe e PROJUDI do TJ-BA, inclusive por meio de terceiros. Para a OAB, a restrição alcançou toda a atividade profissional das advogadas, em processos presentes e futuros e a suspensão do exercício profissional constitui efeito de sanção disciplinar, que a legislação prevê procedimento específico, incluindo a possibilidade de adoção de medida cautelar pelo Tribunal de Ética e Disciplina, mediante o cumprimento das garantias previstas no Estatuto.
Outro fundamento apresentado pela OAB-BA é o de que o Ministério Público não requereu a suspensão do exercício profissional das advogadas. Conforme a petição, a representação apresentada pelo Grupo de Atuação Especial de Combate às Organizações Criminosas e Investigações Criminais (GAECO) tinha como objeto a realização de buscas e apreensões e a indisponibilidade de bens. A peça, ressalta a Ordem, não incluiu pedido de interdição da advocacia.
Com base nesse argumento, a OAB-BA afirma que a suspensão teria sido decretada de ofício pelo juízo, em medida considerada 'ultra petita' (além do pedido), quando o juiz concede mais do que foi pedido, no caso pelo Ministério Público, e "extra petita" (fora do pedido), quando o juiz decide sobre algo que não foi objeto do pedido. A OAB-BA também sustenta que a decisão contraria a estrutura acusatória do processo penal e as regras que disciplinam a imposição de medidas cautelares.
A investigação apura a atuação de um grupo suspeito de utilizar documentos falsificados, como comprovantes de residência e procurações adulteradas, para instruir centenas de ações judiciais em larga escala, com foco em demandas contra instituições financeiras. Segundo o MP-BA, o esquema envolveu movimentações financeiras atípicas que somam aproximadamente R$ 723 milhões entre os anos de 2019 e 2025.
O Ministério Público do Estado da Bahia (MPBA), por meio do Grupo de Atuação Especial de Combate às Organizações Criminosas (Gaeco), deflagrou neste sábado (1º) a Operação Perjúrio. A ação cumpriu seis mandados de busca e apreensão em endereços residenciais e comerciais nas cidades de Salvador e Feira de Santana, tendo como alvos quatro advogados investigados por esquemas de fraude processual.
A investigação apura a atuação de um grupo suspeito de utilizar documentos falsificados, como comprovantes de residência e procurações adulteradas, para instruir centenas de ações judiciais em larga escala, com foco em demandas contra instituições financeiras. Segundo o MPBA, o esquema envolveu movimentações financeiras atípicas que somam aproximadamente R$ 723 milhões entre os anos de 2019 e 2025.
As apurações apontam que a fraude operava por meio de uma estrutura articulada entre profissionais da advocacia e empresas dos ramos de consultoria, cobrança, recuperação de crédito e manutenção de eletrônicos. O grupo utilizava boletos emitidos por terceiros e dados clonados em processos distribuídos em diversas comarcas baianas, além de mecanismos para ocultar a origem e a destinação dos valores obtidos.
O material apreendido durante o cumprimento dos mandados passará por análise pericial do Ministério Público para aprofundar o mapeamento das condutas e individualizar a responsabilidade dos envolvidos. Os investigados respondem por suspeita de estelionato, associação criminosa, falsificação documental e lavagem de dinheiro.
Curtas do Poder
Pérolas do Dia
André Viana
"Quando você tem o monitoramento nos parlatórios, onde não é possível efetuar essa difusão de tratativas, determinações por parte da liderança para o mundo aqui fora, você traz o isolamento para o crime e nos ajuda por demais no enfrentamento à criminalidade".
Disse o delegado-geral da Polícia Civil da Bahia (PC-BA), André Viana ao defender a ampliação do monitoramento nos parlatórios dos presídios de segurança máxima do estado. Em entrevista ao programa Bahia Notícias no Ar, da rádio Antena 1 Salvador, nesta sexta-feira (18), o delegado afirmou que a medida ajudaria a bloquear a comunicação entre detentos e integrantes de organizações criminosas do lado de fora das unidades prisionais.