STF mantém prisão de suposto líder de esquema de estelionato virtual contra idosos na Bahia
O Supremo Tribunal Federal (STF) manteve a prisão preventiva de Daniel Lopes dos Santos Neto, acusado de ser o autor intelectual e operador central de um esquema de estelionato virtual voltado a fraudar idosos na Bahia. Em decisão, o ministro Luiz Fux negou seguimento ao Habeas Corpus impetrado pela defesa do réu.
No pedido, a defesa de Daniel sustentou que não havia vínculo direto entre o acusado e as vítimas, tampouco comprovação de benefício financeiro direto. Os advogados também argumentaram que o delito imputado é o de estelionato destituído de violência ou grave ameaça à pessoa e destacaram a primariedade, residência fixa e ocupação lícita do investigado para requerer a liberdade provisória ou a aplicação de medidas cautelares alternativas.
Ao analisar a impetração, contudo, o ministro Fux enfatizou que a prisão preventiva não se apoia na gravidade abstrata do crime, mas na gravidade concreta da conduta e na sofisticação da estrutura criminosa. Segundo o relator, o réu exercia papel de comando nas operações tecnológicas e financeiras do grupo.
O magistrado frisou ainda que primariedade e bons antecedentes não garantem direito à soltura quando presentes os requisitos do artigo 312 do Código de Processo Penal (CPP). Para o ministro, medidas cautelares diversas da prisão seriam ineficazes no caso, considerando que Daniel operava à distância por meios digitais e a partir de escritórios de fachada.
ENTENDA O ESQUEMA
De acordo com as investigações acolhidas pelas instâncias ordinárias do Judiciário baiano e mantidas no STF, a engrenagem criminosa atuava com divisão clara de funções. Enquanto outros investigados realizavam a abordagem presencial e direta às vítimas vulneráveis, cabia a Daniel o suporte tecnológico e a gestão das fraudes.
Para obter a aprovação ilícita de financiamentos e empréstimos consignados junto a instituições financeiras, o acusado burlava os sistemas de segurança bancária efetuando cadastros digitais e validações biométricas e de reconhecimento facial fraudulentas em nome dos idosos.
