Alexandre de Moraes libera R$ 29,4 milhões em royalties para Aurelino Leal
O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), derrubou a retenção de R$ 29.460.753,39 em verbas de royalties que seria destinada ao pagamento de honorários advocatícios, liberando os recursos para o município de Aurelino Leal.
O montante retido representava impressionantes 39,7% de toda a receita realizada pelo município no exercício de 2025.
O caso teve início em 2018, quando a prefeitura contratou um escritório de advocacia para ingressar com uma ação contra a Agência Nacional do Petróleo (ANP) a fim de recalcular os repasses de royalties de petróleo e gás.
A remuneração fixada era de R$ 162 mil mensais durante a fase de conhecimento. Após o trânsito em julgado e com o fim do contrato, o município contratou um novo patrono para atuar no cumprimento de sentença.
Inconformado com o afastamento, o antigo escritório obteve liminares no Tribunal de Justiça do Estado da Bahia (TJ-BA) ordenando a retenção cautelar direta de 18% de cada parcela de royalties repassada pela União.
Em sua defesa no STF, o município argumentou que o bloqueio de quase 40% de sua arrecadação anual ameaçava colapsar serviços essenciais, como folha de pagamento, postos de saúde, escolas e coleta de lixo.
Além disso, defendeu que a relação com advogados é fiduciária (baseada na confiança) e que eventuais disputas sobre honorários não poderiam paralisar o orçamento municipal.
Ao analisar o pedido de suspensão de tutela, o STF deu provimento ao Município de Aurelino Leal e cassou as decisões do TJ-BA, fundamentando-se nos seguintes pontos:
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Impenhorabilidade de receitas públicas: Verbas de receitas correntes e repasses da União não podem sofrer penhora ou retenção "na fonte". Qualquer cobrança de dívida contra a Fazenda Pública deve seguir o rito constitucional dos precatórios ou Requisição de Pequeno Valor (RPV).
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Risco de lesão à economia pública: A manutenção da retenção inviabilizaria a gestão orçamentária e a prestação de serviços públicos básicos à população local.
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Via própria para cobrança: O escritório retém o direito de cobrar os honorários contratualmente estipulados, mas deve fazê-lo por meio de ação própria de cobrança contra o município, sem bloquear o fluxo direto de royalties da cidade.
