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TRT-BA mantém justa causa de trabalhador por violência doméstica contra ex-companheira

Por Redação

Foto: Divulgação / TRT-BA

A 4ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Bahia (TRT-BA) manteve, por unanimidade, a demissão por justa causa de um auxiliar de produção da Motech do Brasil após a comprovação de agressões físicas, ameaças e descumprimento de medidas protetivas contra a sua ex-companheira. A decisão confirmou a sentença proferida pela titular da 2ª Vara do Trabalho de Vitória da Conquista, Dra. Claudia Uzeda.

No 1º Grau, a Justiça já havia entendido que a gravidade da conduta, embora tenha ocorrido fora do ambiente de trabalho, foi suficiente para romper a confiança necessária à manutenção do vínculo de emprego. Por isso, considerou válida a dispensa por justa causa, modalidade de rescisão aplicada quando o empregado comete falta grave prevista na legislação trabalhista.

Em seu voto, a relatora do recurso, juíza convocada Fernanda Formighieri, destacou que atos cometidos fora do ambiente de trabalho não geram demissão por justa causa de forma automática. Contudo, quando a conduta é revestida de extrema gravidade, configurando mau procedimento, previsto na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), quebra-se a relação de confiança necessária para a continuidade do vínculo empregatício.

A magistrada ressaltou ainda que a Justiça do Trabalho não apreciou a responsabilidade criminal do ex-empregado, mas sim a suficiência dos fatos e provas documentais apresentados para a manutenção da penalidade trabalhista, independentemente do desfecho da ação penal.

Da decisão do TRT-BA, ainda cabe recurso.