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STF deve julgar em 2026 se relação sexual entre menina de 11 anos e jovem de 19 anos configura estupro de vulnerável

Por Redação

Foto: Luiz Silveira / STF

O Supremo Tribunal Federal (STF) deve decidir ainda neste ano se as relações sexuais mantidas entre uma menina de 11 anos e um jovem de 19 anos configuram crime de estupro de vulnerável.

 

De acordo com a Folha S. Paulo, o julgamento pode estabelecer, de forma ampla, se a condenação por estupro de menor de 14 anos pode ser flexibilizada em determinadas condições, como quando a vítima, mesmo sendo considerada vulnerável, consente com a relação.

 

O caso que será analisado ocorreu em Santa Catarina. O ex-namorado da menina foi condenado em primeira instância a nove anos e quatro meses de reclusão em regime inicial fechado. Os pais da menor também foram condenados, a dez anos, dez meses e 20 dias de reclusão, por descumprimento dos deveres de proteção.

 

Posteriormente, o Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJ-SC) absolveu todos os réus, entendendo que, como o jovem e a menina mantinham um relacionamento amoroso, não caberia a condenação por estupro. O Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve a absolvição em julgamento realizado pela Sexta Turma da corte em outubro do ano passado.

 

O Ministério Público de Santa Catarina recorreu da decisão, pedindo que o homem e a família da menina voltassem a ser considerados culpados. O ministro do STJ Luís Felipe Salomão, relator do recurso, decidiu enviar o caso ao STF, com a expectativa de que haja uma decisão com repercussão geral, que passe a valer para todos os casos semelhantes a partir de então.

 

O STF já firmou jurisprudência no sentido de que, em casos em que a vítima é menor de 14 anos, não cabe flexibilização. No entanto, sem a repercussão geral, juízes e desembargadores têm decidido de forma diversa em instâncias inferiores.

 

Em 2013, em caso relatado pela ministra Cármen Lúcia, o STF afirmou que "eventual consentimento da ofendida, menor de 14 anos, para a conjunção carnal ou a sua experiência anterior não elidem a presunção de violência caracterizadora do crime de estupro".

 

Em outro julgamento, de 2025, relatado pelo ministro Kassio Nunes Marques, a Corte afirmou que "o consentimento da vítima menor de 14 anos é irrelevante para a configuração do crime de estupro de vulnerável, por se tratar de presunção absoluta de violência".

 

Em outubro do ano passado, em caso relatado pelo ministro Luiz Fux, os ministros afirmaram que "a presunção de violência nos crimes de estupro de vulnerável, praticado contra menor de quatorze anos, é absoluta, sendo irrelevante a existência de eventual consentimento da vítima".

 

Em processo de 2022, relatado pelo ministro Edson Fachin, o STF afirmou que "a jurisprudência deste Supremo Tribunal Federal é firme no sentido de que é válida a presunção legal de violência, em caso de estupro praticado contra menor de 14 anos".

 

A Corte também julgou caso em que a vítima aparentava ser maior de idade e já tinha experiência sexual anterior, mas o homem foi condenado. Na ocasião, o STF afirmou que "o bem jurídico tutelado no crime de estupro contra menor de 14 anos é imaturidade psicológica, por isso que sendo a presunção de violência absoluta, não pode ser elidida pela compleição física da vítima nem por sua anterior experiência em sexo".