Juízes e procuradores flexibilizam férias para terem seis meses de folga por ano
Juízes federais e integrantes do Ministério Público passaram a contar com regras mais flexíveis para o parcelamento das férias de 60 dias anuais, o que, segundo levantamento da Folha de S.Paulo, pode permitir até 178 dias de folga por ano quando somados fins de semana, recesso forense e períodos de descanso previstos na legislação.
A alteração foi aprovada em 2025 pelo Conselho da Justiça Federal (CJF) e pela Procuradoria-Geral da República (PGR), que passaram a permitir o fracionamento dos 60 dias de férias em até 12 períodos de cinco dias cada. A medida possibilita que magistrados e procuradores utilizem os períodos de descanso de forma a aproveitar fins de semana e feriados, reduzindo a sobreposição entre férias e dias que já não seriam trabalhados.
De acordo com os cálculos apresentados pela reportagem, os 60 dias de férias, somados aos 104 dias correspondentes a sábados e domingos e aos 18 dias de recesso forense, dos quais entre quatro e seis coincidem com fins de semana, a depender do ano, resultariam em até 178 dias de descanso anual. O número não considera feriados nem outras licenças que podem ampliar o período de afastamento das atividades.
A situação contrasta com a realidade dos trabalhadores da iniciativa privada. Segundo a Folha, um empregado submetido à escala 6x1 tem 78 dias de folga por ano, enquanto um trabalhador ou servidor com jornada 5x2 soma 124 dias de descanso anuais.
A flexibilização também pode impactar a remuneração. Como o parcelamento permite períodos menores de férias, magistrados e procuradores podem organizar os afastamentos de modo a maximizar dias consecutivos de descanso utilizando apenas parte do saldo de férias. Além disso, o Supremo Tribunal Federal (STF) autorizou a indenização de até 30 dias de férias não usufruídas dentro do período de um ano. Os valores pagos possuem caráter indenizatório e não são submetidos à incidência de Imposto de Renda.
A reportagem cita o caso de uma juíza de Pernambuco que, com salário de R$ 33.689,11, recebeu R$ 1,3 milhão em um único mês a título de indenização por férias não usufruídas.
As normas aprovadas pelo CJF e pela PGR não vedam expressamente o uso de períodos de cinco dias em semanas consecutivas, desde que haja interrupção nos fins de semana. Até então, procuradores podiam parcelar as férias em até seis períodos de dez dias, enquanto juízes federais estavam limitados a dois períodos de 30 dias.
A Folha informou ter questionado o CJF e a PGR sobre eventual vedação a essa prática, mas afirmou não ter recebido resposta. Em nota, a PGR declarou apenas que a portaria editada “seguiu a alteração promovida pela Justiça Federal”. O Conselho Nacional de Justiça (CNJ), por sua vez, informou que cabe a cada tribunal estabelecer as regras para fruição das férias dos magistrados.
A flexibilização das férias se soma a outras mudanças. Em 2024, o CNJ aprovou norma que permite a suspensão das férias em casos de licença para tratamento de saúde do magistrado, doença de familiar, nascimento de filho, adoção, acidente em serviço ou falecimento de cônjuge ou familiar, mesmo quando o período de descanso já estiver em curso.
Além disso, magistrados e membros do Ministério Público podem acumular dias de afastamento por meio de benefícios como a licença compensatória por acúmulo de funções, que concede um dia de folga a cada três trabalhados, e a atuação remota de magistrados federais em projetos de outras regiões da Justiça Federal, que pode gerar dois dias de licença para cada semana de trabalho.
O coordenador de projetos da Transparência Brasil, Cristiano Pavini, afirmou que há preocupação com possíveis reflexos da decisão do STF que limitou os chamados penduricalhos das carreiras jurídicas. Segundo ele, “Há receio de que façam uma interpretação muito específica, de deixar de pagar a licença compensatória em pecúnia e transformar em descanso. É quase como se você tivesse uma greve, uma operação tartaruga, com o usufruto máximo dos privilégios de descanso dessas carreiras para compensar uma perda financeira”.
Pavini também defendeu maior atuação dos órgãos de controle. “É essencial que o CNJ e o CN-MP [Conselho Nacional do Ministério Público] atuem no controle a esses privilégios e não como sindicatos avalistas”, declarou.
