Usamos cookies para personalizar e melhorar sua experiência em nosso site e aprimorar a oferta de anúncios para você. Visite nossa Política de Cookies para saber mais. Ao clicar em "aceitar" você concorda com o uso que fazemos dos cookies

Marca Bahia Notícias Justiça
Você está em:
/
/
Justiça

Notícia

Justiça nega habeas corpus a guarda municipal acusado de liderar invasão à Câmara de Salvador

Por Aline Gama

Foto: Eduarda Pinto / Bahia Notícias

O Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA), em decisão unânime da 2ª Câmara Criminal, negou o pedido de habeas corpus impetrado em favor do guarda municipal Bruno da Cruz Carianha, denunciado por supostamente liderar atos de violência durante uma manifestação de servidores públicos ocorrida no dia 22 de maio de 2025 em frente à Câmara Municipal de Salvador (CMS). O relator do caso, desembargador Antonio Cunha Cavalcanti, entendeu que a ação penal deve prosseguir, uma vez que há indícios mínimos de autoria e materialidade delitiva.

 

A defesa pedia o trancamento da ação penal sob alegação de ausência de justa causa, sustentando fragilidade das provas e falta de individualização das condutas atribuídas ao paciente. Bruno Carianha responde pelos crimes de lesão corporal dolosa (art. 129 do Código Penal), incitação ao crime (art. 286), dano qualificado contra o patrimônio público (art. 163, parágrafo único, inciso III), resistência (art. 329) e vias de fato (art. 21).

 

Segundo a denúncia aceita pela Justiça em 3 de março de 2026, o guarda municipal, atuando como liderança de uma manifestação de servidores, teria incitado a multidão a invadir o prédio da Câmara Municipal, resultando na destruição de uma parede de vidro tipo blindex e no arrombamento da porta de acesso principal.

 

A acusação descreve ainda que Carianha teria esganado o vereador Maurício Trindade (PP) e desferido uma mordida na mão do vereador Sidney Carlos Mangabeira Campos Filho (PP), causando-lhes lesões corporais. Durante a tentativa de prisão, o guarda municipal teria resistido violentamente, com o apoio de outros guardas municipais que formaram um escudo humano para dificultar a captura.
 

Ao analisar o pedido, o desembargador destacou que o habeas corpus é via excepcional para trancamento de ação penal, cabível apenas quando comprovada de plano a atipicidade da conduta, extinção da punibilidade ou absoluta ausência de indícios de autoria ou materialidade.

 

O relator apontou que a denúncia  apresenta “a existência de versões conflitantes entre o acusado e as vítimas, bem como a discussão sobre a suficiência dos vídeos para a condenação, são matérias que demandam instrução criminal sob o crivo do contraditório e da ampla defesa”, afirmou o magistrado, citando parecer da Procuradoria de Justiça que opinou pela denegação da ordem.

 

A decisão também ressaltou que o fato do acusado apresentar lesões não anula, por si só, a justa causa para a ação penal, devendo-se apurar em juízo eventual legítima defesa ou a ocorrência de agressões mútuas. Com a negativa do habeas corpus, a ação penal segue em tramitação na 2ª Vara Criminal Especializada da Comarca de Salvador.