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TJ-BA institui II Mutirão Processual Penal para revisão de prisões e monitoramento eletrônico

Por Aline Gama

Foto: Aline Gama / Bahia Notícias

O Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) publicou nesta sexta-feira, 29 de maio de 2026, o Decreto Judiciário nº 778, que institui o “II Mutirão Processual Penal – Pena Justa” para o primeiro semestre de 2026.

 

A iniciativa, que ocorrerá ao longo do mês de junho, estabelece procedimentos e diretrizes para a reavaliação de processos penais e de execução penal no âmbito do Judiciário baiano, em cumprimento à Portaria da Presidência nº 186 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), publicada em 8 de maio deste ano.

 

A decisão, tomada por unanimidade pelo Plenário da Corte, apontou que a superação do quadro de violação massiva de direitos fundamentais dos apenados depende de medidas abrangentes e articuladas entre as instituições do sistema de justiça criminal. Ainda no bojo dessa mesma ADPF, foi aprovado o Plano Pena Justa, que contempla a realização periódica de mutirões carcerários como uma das ferramentas para reverter o cenário.

 

Entre os objetivos centrais do mutirão na Bahia, o decreto destaca a reavaliação de ofício das prisões cautelares de gestantes, mães e mulheres responsáveis por crianças e pessoas com deficiência. A medida atende ainda às ordens coletivas de habeas corpus concedidas pela 2ª Turma do STF, bem como à determinação exarada em Habeas Corpus que incumbiu o CNJ de adotar medidas para remediar a repetição de casos idênticos, mediante coordenação com os tribunais locais.

 

O mutirão também prevê a reavaliação das prisões preventivas decretadas há mais de um ano, daquelas com mais de noventa dias em procedimentos sem recebimento de denúncia e dos processos conclusos para sentença há mais de noventa dias. Outro ponto de atenção do decreto é a análise da possibilidade de revogação da medida de monitoramento eletrônico aplicada a pessoas em internação provisória ou em cumprimento de medida de segurança, com o objetivo de favorecer o tratamento de saúde em liberdade.

 

A força-tarefa incluirá ainda o saneamento do Sistema Eletrônico de Execução Unificado (SEEU), mediante a baixa de processos sem pena remanescente a cumprir ou com pena prescrita, bem como o julgamento de incidentes vencidos de progressão de regime e livramento condicional. 

 

O decreto, assinado pelo presidente do TJ-BA, desembargador José Edivaldo Rocha Rotondano, estabelece que as medidas de revisão processual não poderão ser condicionadas à imposição ou efetiva instalação de equipamento de monitoramento eletrônico, salvo nas hipóteses em que as circunstâncias do caso concreto e as condições psicossociais indiquem sua necessidade e adequação, observada a disponibilidade de equipamentos e a capacidade operacional das centrais de monitoração. Os juízos poderão valer-se de outras medidas cautelares ou mecanismos de vinculação da pessoa ao processo ou ao cumprimento da pena, quando suficientes e adequados.

 

A análise dos processos será realizada preferencialmente pelos magistrados naturais vinculados aos feitos, mas a Presidência do Tribunal poderá instituir grupo de trabalho com jurisdição em todo o Estado, integrado por magistrados e servidores em quantitativo compatível com a demanda.