Novo decreto do TJ-BA regulamenta substituição em cargos de direção e coordenação administrativa
O Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) publicou nesta segunda-feira (11) o Decreto Judiciário nº 598, que estabelece procedimentos para a designação formal e o exercício da substituição nos cargos de direção e coordenação da área administrativa da corte.
A norma, assinada pelo presidente do TJ-BA, desembargador José Edivaldo Rocha Rotondano, entra em vigor imediatamente e, segundo o documento, busca estruturar de forma permanente o fluxo administrativo relacionado às substituições, com ênfase na rastreabilidade dos atos e no alinhamento às boas práticas de governança e controle interno.
A regulamentação, que se baseia na Lei Estadual nº 6.677/1994, faz uma distinção entre dois momentos distintos. O primeiro é a “designação formal de substituto”, definida como o ato pelo qual a autoridade competente indica previamente o servidor apto a exercer a substituição, mas que por si só não gera o exercício efetivo das funções. O segundo é o “exercício da substituição”, que autoriza o início efetivo do desempenho das atribuições do cargo substituído, com produção de efeitos funcionais e financeiros quando cabíveis.
Pelo novo decreto, cabe aos titulares das Secretarias da área administrativa indicarem os substitutos formais dos cargos de direção e coordenação das unidades a eles vinculadas. A indicação deve recair sobre servidor em exercício na mesma Secretaria de lotação do titular, e o rol de substitutos é encaminhado à Chefia de Gabinete da Presidência mediante certificação expressa de que os indicados atendem aos requisitos legais, inclusive quanto à escolaridade quando exigível.
Após verificação técnica pela Coordenação de Registros e Concessões, o processo retorna para consolidação das indicações e elaboração da minuta do decreto de designação formal, que terá caráter organizacional e preventivo, constituindo pressuposto obrigatório para o exercício da substituição.
O exercício da substituição, por sua vez, só ocorrerá nas hipóteses de impedimentos legais, ausências eventuais, afastamentos ou vacância do titular, desde que exista designação formal prévia. O superior imediato do substituto ou a autoridade administrativa responsável deve comunicar à COREC a necessidade da substituição mediante abertura de processo administrativo individualizado, com antecedência mínima de 30 dias.
A comunicação deve conter identificação do titular e do substituto, motivo do afastamento, período da substituição, certificação de que o substituto não está afastado e cópia do decreto de designação. Em casos de caso fortuito ou força maior, o prazo para comunicação cai para cinco dias contados do início da substituição.
Após nova verificação técnica pela Corec, o processo é encaminhado à Secretaria de Gestão de Pessoas para deliberação e, se deferido, para publicação do ato concessivo do exercício da substituição. Cabe então à Diretoria de Recursos Humanos, por intermédio da Corec e da Coordenação de Pagamento, providenciar os registros funcionais e financeiros. A percepção da remuneração decorrente do exercício da substituição observa o disposto no artigo 78 da Lei Estadual nº 6.677/1994, sendo devida apenas a partir do décimo dia consecutivo de efetiva substituição, paga na proporção dos dias de exercício.
O decreto estabelece ainda que os decretos judiciários de designação formal de substitutos terão vigência limitada ao período do mandato da gestão administrativa da Presidência que os editou, devendo ser obrigatoriamente revisados e atualizados no início de cada novo biênio.
Até a edição de novo decreto, permanecem válidas, em caráter excepcional e provisório, as designações anteriores pelo prazo máximo de 30 dias contado do início da nova gestão. Decorrido esse prazo sem a atualização, os efeitos das designações anteriores cessam automaticamente, cabendo à Chefia de Gabinete da Presidência adotar as providências para revogação dos respectivos decretos.
