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TJ-BA publica decreto que endurece regras para envio de informações a órgãos de controle

Por Aline Gama

Foto: Divulgação

O Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) editou, na quinta-feira (7), o Decreto Judiciário nº 586/2026, que estabelece novas diretrizes para a prestação de informações ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e ao Tribunal de Contas do Estado (TCE). Assinado pelo presidente da Corte, desembargador José Edivaldo Rocha Rotondano, o texto revoga norma anterior de 2018 e busca reforçar a celeridade, a clareza e a responsabilidade técnica no atendimento às demandas externas de controle.

 

A medida foi motivada, segundo o documento, pela necessidade de assegurar que o envio de dados ocorra dentro dos prazos fixados e com qualidade substancial, diante das competências constitucionais do CNJ de fiscalizar a atuação administrativa e financeira do Poder Judiciário, bem como do papel do TCE como órgão auxiliar do controle externo na Bahia.

 

O decreto ressalta ainda que a Assessoria Especial da Presidência II – Assuntos Institucionais (AEPII) e a Controladoria do Judiciário (CTJUD) são as instâncias centrais para coordenar essas respostas, cabendo ao Gabinete da Presidência responder diretamente às notificações do TCE com base nas informações consolidadas pela Controladoria.

 

Segundo o texto, todas as unidades técnico-administrativas do TJ-BA, assim como demais órgãos do tribunal, são obrigados a fornecer as informações solicitadas pela AEPII ou pela CTJUD dentro dos prazos assinalados. Caso haja necessidade de prorrogação, a área demandada deve comunicar o fato imediatamente e de forma justificada. Da mesma forma, se a unidade entender que a informação solicitada não está em suas atribuições regimentais, deverá sinalizar o equívoco e indicar, se possível, o setor competente.

 

O decreto impõe rigor na qualidade da resposta enviadas aos órgãos de controle: as informações devem ser claras, objetivas, completas, com fundamentação legal sempre que cabível e detalhamento técnico suficiente para a elucidação da demanda. É expressamente proibido o envio de respostas genéricas ou que apenas remetam a documentos anexos ou a manifestações de subunidades.

 

Além disso, o atual gestor da unidade não pode alegar desconhecimento de fatos ocorridos sob gestão anterior, devendo realizar todas as diligências necessárias nos sistemas e arquivos do setor. As informações devem ser validadas tempestivamente pelo gestor responsável e enviadas preferencialmente pelo Sistema Eletrônico de Informações (SEI), salvo justificativa em contrário.

 

De acordo com o documento, o descumprimento das novas regras será comunicado à Presidência do Tribunal, que adotará as providências cabíveis, que podem incluir medidas administrativas contra os responsáveis. O presidente do TJ-BA, em caso de omissão do decreto, decidirá as situações não previstas.