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STJ rejeita denúncia feita pelo MPF contra Maurício Barbosa e Gabriela Macedo por unanimidade

Por Redação

Foto: Reprodução / Redes sociais

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) rejeitou, por unanimidade, uma denúncia apresentada pelo Ministério Público em desfavor de Maurício Teles Barbosa e Gabriela Caldas Rosa, ex-secretário e chefe de gabinete da Secretaria de Segurança Pública (SSP-BA) respectivamente. A ação encerra, de forma definitiva, uma investigação que se prolongava há mais de cinco anos.

 

Por unanimidade de votos, os ministros reconheceram a ausência de justa causa para o prosseguimento da persecução penal, afastando as imputações formuladas e determinando, por consequência, a absolvição sumária dos acusados.

 

O julgamento representa um importante desfecho jurídico em um dos casos de maior repercussão institucional dos últimos anos, consolidando o entendimento de que não havia elementos probatórios mínimos capazes de justificar a abertura da ação penal.

 

A defesa de Maurício Barbosa foi conduzida pelos advogados criminalistas Professor Sérgio Habib e Thales Habib, que sustentaram, ao longo de toda a tramitação, a fragilidade da acusação, a inexistência de suporte probatório idôneo e a necessidade de preservação das garantias constitucionais do devido processo legal, da ampla defesa e da presunção de inocência.

 

Já a defesa de Gabriela Caldas Rosa foi capitaneada pelos advogados Nabor Bulhões e Daniela Caldas Rosa, que igualmente defenderam a ausência de elementos concretos aptos a embasar a denúncia oferecida pelo Ministério Público.

 

Após o julgamento, os advogados destacaram que a decisão põe fim a um longo período de desgaste institucional e pessoal enfrentado pelos acusados durante mais de meia década de investigação. “A unanimidade da decisão evidencia a absoluta ausência de justa causa para a persecução penal, restabelecendo a prevalência das garantias constitucionais e da correta aplicação do Direito”, afirmaram os defensores.

 

Com a rejeição unânime da denúncia, fica definitivamente encerrada a pretensão acusatória formulada no caso.