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TJ-BA afasta dirigentes de Irmandade da Boa Morte após denúncias de violência psicológica contra idosas

Por Aline Gama

Foto: Wuiga Rubini/GOVBA

O Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA), por decisão unânime da Segunda Câmara Cível, concedeu a 13 integrantes idosas da secular Irmandade de Nossa Senhora da Boa Morte, sediada em Cachoeira, no Recôncavo baiano, o direito a medidas protetivas de urgência contra duas dirigentes da instituição, entre elas uma policial militar da ativa.

 

O acórdão, assinado pelo desembargador Eduardo Afonso Maia Caricchio e julgado em 31 de março de 2026, reforma decisão de primeira instância que havia negado o pedido sob a alegação de ausência de “prova inequívoca” da probabilidade do direito. O tribunal determinou o afastamento das agravadas a uma distância mínima de cem metros das vítimas, além da proibição de qualquer contato pessoal ou virtual.

 

O processo teve origem em uma ação de indenização por danos morais cumulada com pedido de medidas protetivas, movida por irmãs da confraria — mulheres idosas, algumas centenárias — contra Juçara Lopes Santos Pontes e Uiara Lopes Nonato. As autoras relataram episódios reiterados de violência psicológica, perseguição e coação moral no âmbito da irmandade, fundada no século XIX e reconhecida como patrimônio cultural imaterial da Bahia.

 

De acordo com os autos, o agravamento da situação decorreu do fato de uma das rés ser policial militar da ativa, armada, o que, na avaliação das vítimas, intensificava o fundado receio de dano iminente.

 

No voto condutor do acórdão, o desembargador Eduardo Caricchio destacou que o juízo de origem aplicou equivocadamente o padrão probatório exigido para a tutela de urgência, ao demandar “prova inequívoca” em vez de “probabilidade do direito”. Para o relator, os boletins de ocorrência e os termos de declaração juntados aos autos já conferem verossimilhança suficiente à narrativa das agravantes.

 

O perigo de dano irreparável foi considerado evidente pelo relator, especialmente diante da proximidade da Festa da Boa Morte, evento de grande carga religiosa e social, que imporia a convivência forçada entre as partes. A presença de uma das rés, policial armada, no mesmo ambiente que idosas vulneráveis foi apontada como fator elevado de risco. “O princípio da proteção integral exige que a dúvida milite em favor da segurança do vulnerável”, registrou o desembargador.

 

A Procuradoria de Justiça manifestou-se pelo provimento do recurso, ressaltando o dever constitucional de proteção à pessoa idosa.