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irmandade de nossa senhora da boa morte
O Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA), por decisão unânime da Segunda Câmara Cível, concedeu a 13 integrantes idosas da secular Irmandade de Nossa Senhora da Boa Morte, sediada em Cachoeira, no Recôncavo baiano, o direito a medidas protetivas de urgência contra duas dirigentes da instituição, entre elas uma policial militar da ativa.
O acórdão, assinado pelo desembargador Eduardo Afonso Maia Caricchio e julgado em 31 de março de 2026, reforma decisão de primeira instância que havia negado o pedido sob a alegação de ausência de “prova inequívoca” da probabilidade do direito. O tribunal determinou o afastamento das agravadas a uma distância mínima de cem metros das vítimas, além da proibição de qualquer contato pessoal ou virtual.
O processo teve origem em uma ação de indenização por danos morais cumulada com pedido de medidas protetivas, movida por irmãs da confraria — mulheres idosas, algumas centenárias — contra Juçara Lopes Santos Pontes e Uiara Lopes Nonato. As autoras relataram episódios reiterados de violência psicológica, perseguição e coação moral no âmbito da irmandade, fundada no século XIX e reconhecida como patrimônio cultural imaterial da Bahia.
De acordo com os autos, o agravamento da situação decorreu do fato de uma das rés ser policial militar da ativa, armada, o que, na avaliação das vítimas, intensificava o fundado receio de dano iminente.
No voto condutor do acórdão, o desembargador Eduardo Caricchio destacou que o juízo de origem aplicou equivocadamente o padrão probatório exigido para a tutela de urgência, ao demandar “prova inequívoca” em vez de “probabilidade do direito”. Para o relator, os boletins de ocorrência e os termos de declaração juntados aos autos já conferem verossimilhança suficiente à narrativa das agravantes.
O perigo de dano irreparável foi considerado evidente pelo relator, especialmente diante da proximidade da Festa da Boa Morte, evento de grande carga religiosa e social, que imporia a convivência forçada entre as partes. A presença de uma das rés, policial armada, no mesmo ambiente que idosas vulneráveis foi apontada como fator elevado de risco. “O princípio da proteção integral exige que a dúvida milite em favor da segurança do vulnerável”, registrou o desembargador.
A Procuradoria de Justiça manifestou-se pelo provimento do recurso, ressaltando o dever constitucional de proteção à pessoa idosa.
Curtas do Poder
Pérolas do Dia
Luiz Inácio Lula da Silva
"A ONU está falhando em uma das suas missões mais elevadas, a de livrar o mundo, a humanidade, do flagelo da guerra. Sua credibilidade nunca esteve tão baixa. Sua capacidade de proteger os mais vulneráveis, os que não têm exército, nem arsenais, nunca foi tão pequena".
Disse o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) ao discursar na abertura da 81ª Assembleia Geral da Organização das Nações Unidas (ONU). Lula falou de sua indignação diante de um cenário internacional conturbado, e disse que a ONU está falhando em evitar as guerras, mortes e destruição.