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CNJ arquiva reclamação disciplinar contra magistrados da Bahia por falta de elementos mínimos

Por Aline Gama

Foto: Gil Ferreira / CNJ

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ), através do Corregedor Nacional de Justiça, ministro Mauro Campbell Marques, determinou o arquivamento de uma reclamação disciplinar apresentada por uma cidadã contra seis magistrados do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA). A decisão, publicada nesta quinta-feira (9),foi tomada por considerar a petição desprovida de elementos mínimos para compreensão da controvérsia.

 

No processo, a reclamante listou como réus os magistrados Mauricio Albagli Oliveira, João Batista Perez Garcia Moreno Neto, Carolina Almeida da Cunha Guedes, Marcia Denise Mineiro Sampaio Mascarenhas, Walter Americo Caldas e Maria Merces Mattos Miranda Neves.

 

Em sua argumentação, ela afirmou que “todos os réus vêm sendo defendidos em todos os processos por um conjunto de magistrados” e que “foram violados os direitos e deturpados todos os pedidos das partes autoras”. A reclamante requereu a instauração de processo administrativo disciplinar para aplicação de penalidades previstas em lei.

 

Ao analisar o caso, o ministro Mauro Campbell Marques destacou que a narrativa apresentada impedia a identificação dos fatos que se pretendia apurar, bem como quais infrações disciplinares teriam sido cometidas pelos membros do Poder Judiciário. A decisão apontou a falta objetiva do pedido e da causa de pedir, elementos essenciais para o regular processamento de qualquer reclamação.

 

O corregedor nacional ainda destacou precedente do próprio Conselho que já havia consolidado o entendimento de que petições com incongruência entre fundamentos e pedido configuram inépcia, impossibilitando a tutela pretendida.