TRT-BA condena Bompreço ao pagamento de R$ 10 mil por instalação de câmeras em vestiário de centro de distribuição
A 4ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Bahia (TRT-BA) decidiu, por unanimidade, majorar para R$ 10 mil o valor da indenização por danos morais devida pelo Bompreço Bahia Supermercados Ltda. a um auxiliar de produção. O trabalhador atuava no centro de distribuição da empresa em Salvador e alegou que o local destinado à troca de roupas dos funcionários era monitorado por câmeras de segurança. A ação foi ajuizada em 2025, e a decisão ainda cabe recurso.
Em primeira instância, o juízo da 17ª Vara do Trabalho de Salvador reconheceu o abuso de direito pela empresa e fixou a indenização em R$ 5 mil. O magistrado considerou que, embora a revista na entrada do centro de distribuição e as câmeras nos corredores não configurassem dano ao trabalhador, a situação se agravava em relação ao vestiário. Inconformadas, ambas as partes recorreram ao tribunal: o supermercado buscava a exclusão da condenação, enquanto o auxiliar de produção pedia o aumento do valor indenizatório.
A relatora do recurso no TRT-BA, desembargadora Léa Nunes, entendeu que a instalação dos equipamentos no vestiário ficou comprovada nos autos. Segundo a magistrada, “é irrelevante estarem direcionadas apenas aos armários, pois a simples presença de câmeras em local destinado à troca de roupas já justifica a reparação”. Em seu voto, a desembargadora concluiu que a medida violava a esfera íntima e privada dos trabalhadores, caracterizando extrapolação dos limites do poder diretivo do empregador.
A empresa alegava, em sua defesa, que a câmera estava posicionada exclusivamente na entrada do vestiário com a finalidade de controlar o acesso ao local. No processo, uma testemunha afirmou que os corredores do centro de distribuição eram monitorados por câmeras e que havia equipamento no vestiário voltado para a área onde os funcionários realizavam a troca de roupas.
O julgamento foi acompanhado de forma unânime pela desembargadora Angélica Ferreira e pela juíza convocada Dilza Crispina.
