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A 4ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Bahia (TRT-BA) decidiu, por unanimidade, majorar para R$ 10 mil o valor da indenização por danos morais devida pelo Bompreço Bahia Supermercados Ltda. a um auxiliar de produção. O trabalhador atuava no centro de distribuição da empresa em Salvador e alegou que o local destinado à troca de roupas dos funcionários era monitorado por câmeras de segurança. A ação foi ajuizada em 2025, e a decisão ainda cabe recurso.
Em primeira instância, o juízo da 17ª Vara do Trabalho de Salvador reconheceu o abuso de direito pela empresa e fixou a indenização em R$ 5 mil. O magistrado considerou que, embora a revista na entrada do centro de distribuição e as câmeras nos corredores não configurassem dano ao trabalhador, a situação se agravava em relação ao vestiário. Inconformadas, ambas as partes recorreram ao tribunal: o supermercado buscava a exclusão da condenação, enquanto o auxiliar de produção pedia o aumento do valor indenizatório.
A relatora do recurso no TRT-BA, desembargadora Léa Nunes, entendeu que a instalação dos equipamentos no vestiário ficou comprovada nos autos. Segundo a magistrada, “é irrelevante estarem direcionadas apenas aos armários, pois a simples presença de câmeras em local destinado à troca de roupas já justifica a reparação”. Em seu voto, a desembargadora concluiu que a medida violava a esfera íntima e privada dos trabalhadores, caracterizando extrapolação dos limites do poder diretivo do empregador.
A empresa alegava, em sua defesa, que a câmera estava posicionada exclusivamente na entrada do vestiário com a finalidade de controlar o acesso ao local. No processo, uma testemunha afirmou que os corredores do centro de distribuição eram monitorados por câmeras e que havia equipamento no vestiário voltado para a área onde os funcionários realizavam a troca de roupas.
O julgamento foi acompanhado de forma unânime pela desembargadora Angélica Ferreira e pela juíza convocada Dilza Crispina.
A obrigação de praticar dancinhas e cânticos motivacionais em reuniões vai gerar indenização à gerente de uma unidade do supermercado BomPreço em Salvador. A decisão é da Primeira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Bahia (TRT-BA) e ainda cabe recurso.
A determinação do TRT-BA fixou a quantia de R$ 5 mil por danos morais pela prática conhecida como “cheers”. A decisão foi unânime com os votos do desembargador Edilton Meireles e do juiz convocado Sebastião Martins Lopes.
Segundo a gerente, os funcionários eram submetidos a uma situação degradante e humilhante com o "cheers". A circunstância era imposta por pessoas que ocupavam postos superiores na hierarquia da empresa e fazia parte do método organizacional nas unidades de venda. Essa versão foi confirmada por testemunhas, que relataram que as músicas eram cantadas nas lojas e durante as reuniões da gerência.
Apesar de uma testemunha ter afirmado que as músicas não continham palavras ofensivas, ela revelou que os funcionários deveriam entoar cânticos motivacionais, aplaudir e até mesmo rebolar.
Para o relator do acórdão, desembargador Marcos Gurgel, a prática “expõe o trabalhador a situação vexatória”. O magistrado explicou que a jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho (TST) considera essa imposição ilegal. O desembargador citou uma decisão do ministro Augusto César Leite de Carvalho, que afirmou que a jurisprudência da Corte Superior Trabalhista entende que a imposição de danças e cânticos motivacionais expõe o empregado ao ridículo.
“Embora a dança seja apresentada como supostamente motivacional, está claro que tal conduta não se encaixa nas funções dos empregados de um supermercado, configurando abuso do poder diretivo do empregador", afirmou.
Curtas do Poder
Pérolas do Dia
Ricardo Alban
"A entrada de importações de até 50 dólares sem tributação é o mesmo que financiar a indústria de países como a China, principal exportador de produtos de baixo valor para o Brasil, especialmente no setor têxtil. O prejuízo é direto a quem fabrica e comercializa em território brasileiro".
Disse o presidente da Confederação Nacional da Indústria (CNI), Ricardo Alban ao comentar a aprovação da medida provisória 1357/2026, que revogou a chamada “taxa das blusinhas”. Segundo Alban, a medida representa um retrocesso econômico, cria uma condição de desigualdade para o setor produtivo brasileiro e pode colocar em risco mais de 100 mil empregos.