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Artigos

Iône Ramos
O simples privilégio de saber ler e escrever
Foto: Divulgação

O simples privilégio de saber ler e escrever

No Brasil da década de 1950, mais da metade da população com 15 anos ou mais eram analfabetos. O acesso às letras era um privilégio restrito a poucos, limitando a cidadania de milhões de brasileiros.

Multimídia

Angelo Coronel rejeita ideia de Senado como “puxadinho” do Planalto e diz que não será “chapa-branca” de presidentes

Angelo Coronel rejeita ideia de Senado como “puxadinho” do Planalto e diz que não será “chapa-branca” de presidentes
Durante entrevista ao podcast Projeto Prisma, do projeto Vota BN, nesta segunda-feira (24), o senador Angelo Coronel (Republicanos) afirmou que o Senado Federal não pode atuar como um "puxadinho" do Poder Executivo e declarou que não pretende exercer um mandato "chapa-branca" para o governo de plantão.

Entrevistas

Entrevista Exclusiva: Ministra Rachel Barros detalha ações do MIR para a população negra

Entrevista Exclusiva: Ministra Rachel Barros detalha ações do MIR para a população negra
Nesta segunda-feira (10), a ministra da Igualdade Racial, Rachel Barros, esteve em Salvador para participar do Colóquio Internacional Cultura, Relações Exteriores, Desenvolvimento e Reparação. O evento, que acontece nas cidades de Salvador e Cachoeira, integra as celebrações pelos 25 anos de fundação do FENEBA e desdobra as discussões iniciadas no 9º Congresso Panafricano, sediado em Lomé, no Togo.

bompreco

TRT-BA condena Bompreço ao pagamento de R$ 10 mil por instalação de câmeras em vestiário de centro de distribuição
Foto: Aline Gama / Bahia Notícias

A 4ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Bahia (TRT-BA) decidiu, por unanimidade, majorar para R$ 10 mil o valor da indenização por danos morais devida pelo Bompreço Bahia Supermercados Ltda. a um auxiliar de produção. O trabalhador atuava no centro de distribuição da empresa em Salvador e alegou que o local destinado à troca de roupas dos funcionários era monitorado por câmeras de segurança. A ação foi ajuizada em 2025, e a decisão ainda cabe recurso.

 

Em primeira instância, o juízo da 17ª Vara do Trabalho de Salvador reconheceu o abuso de direito pela empresa e fixou a indenização em R$ 5 mil. O magistrado considerou que, embora a revista na entrada do centro de distribuição e as câmeras nos corredores não configurassem dano ao trabalhador, a situação se agravava em relação ao vestiário. Inconformadas, ambas as partes recorreram ao tribunal: o supermercado buscava a exclusão da condenação, enquanto o auxiliar de produção pedia o aumento do valor indenizatório.

 

A relatora do recurso no TRT-BA, desembargadora Léa Nunes, entendeu que a instalação dos equipamentos no vestiário ficou comprovada nos autos. Segundo a magistrada, “é irrelevante estarem direcionadas apenas aos armários, pois a simples presença de câmeras em local destinado à troca de roupas já justifica a reparação”. Em seu voto, a desembargadora concluiu que a medida violava a esfera íntima e privada dos trabalhadores, caracterizando extrapolação dos limites do poder diretivo do empregador.

 

A empresa alegava, em sua defesa, que a câmera estava posicionada exclusivamente na entrada do vestiário com a finalidade de controlar o acesso ao local. No processo, uma testemunha afirmou que os corredores do centro de distribuição eram monitorados por câmeras e que havia equipamento no vestiário voltado para a área onde os funcionários realizavam a troca de roupas.

 

O julgamento foi acompanhado de forma unânime pela desembargadora Angélica Ferreira e pela juíza convocada Dilza Crispina.

Justiça fixa indenização a gerente de supermercado na Bahia por dancinha motivacional
Foto: Reprodução

A obrigação de praticar dancinhas e cânticos motivacionais em reuniões vai gerar indenização à gerente de uma unidade do supermercado BomPreço em Salvador. A decisão é da Primeira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Bahia (TRT-BA) e ainda cabe recurso. 

 

A determinação do TRT-BA fixou a quantia de R$ 5 mil por danos morais pela prática conhecida como “cheers”. A decisão foi unânime com os votos do desembargador Edilton Meireles e do juiz convocado Sebastião Martins Lopes.

 

Segundo a gerente, os funcionários eram submetidos a uma situação degradante e humilhante com o "cheers". A circunstância era imposta por pessoas que ocupavam postos superiores na hierarquia da empresa e fazia parte do método organizacional nas unidades de venda. Essa versão foi confirmada por testemunhas, que relataram que as músicas eram cantadas nas lojas e durante as reuniões da gerência.

 

Apesar de uma testemunha ter afirmado que as músicas não continham palavras ofensivas, ela revelou que os funcionários deveriam entoar cânticos motivacionais, aplaudir e até mesmo rebolar. 

 

Para o relator do acórdão, desembargador Marcos Gurgel, a prática “expõe o trabalhador a situação vexatória”. O magistrado explicou que a jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho (TST) considera essa imposição ilegal. O desembargador citou uma decisão do ministro Augusto César Leite de Carvalho, que afirmou que a jurisprudência da Corte Superior Trabalhista entende que a imposição de danças e cânticos motivacionais expõe o empregado ao ridículo. 

 

“Embora a dança seja apresentada como supostamente motivacional, está claro que tal conduta não se encaixa nas funções dos empregados de um supermercado, configurando abuso do poder diretivo do empregador", afirmou.

Curtas do Poder

Ilustração de uma cobra verde vestindo um elegante terno azul, gravata escura e língua para fora
Tenho pra mim que os nepo babies parecem meio perdidos. Alguém precisa dar uma orientação pra eles. Tem até filho feio confundindo o próprio pai. Enquanto isso, o Cacique vai ter que lutar pra afastar a imagem de pé frio, e Zoião tenta convencer que é desenrolado. Mas quem tá passando uma mensagem meio confusa é o Rambo. Saiba mais!

Pérolas do Dia

Ricardo Alban

Ricardo Alban
Foto: Gabriel Pinheiro / CNI

"A entrada de importações de até 50 dólares sem tributação é o mesmo que financiar a indústria de países como a China, principal exportador de produtos de baixo valor para o Brasil, especialmente no setor têxtil. O prejuízo é direto a quem fabrica e comercializa em território brasileiro". 


Disse o presidente da Confederação Nacional da Indústria (CNI), Ricardo Alban ao comentar a aprovação da medida provisória 1357/2026, que revogou a chamada “taxa das blusinhas”. Segundo Alban, a medida representa um retrocesso econômico, cria uma condição de desigualdade para o setor produtivo brasileiro e pode colocar em risco mais de 100 mil empregos.

Podcast

Vota BN: Projeto Prisma entrevista o pré-candidato ao Senado Federal Angelo Coronel (Republicanos) nesta segunda

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A sabatina faz parte da série especial "Vota BN", dedicada a entrevistar os principais candidatos ao Senado e ao Governo do Estado.

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