TRT-BA condena Magazine Luiza a indenizar vendedor em R$ 8 mil por obrigá-lo a cantar hino da empresa
Um vendedor da Magazine Luiza, em Salvador, será indenizado em R$ 8 mil após ser submetido a situações consideradas constrangedoras no ambiente de trabalho. A decisão foi tomada pela Quarta Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Bahia.
De acordo com o trabalhador, ele era obrigado a participar de ritos motivacionais que incluíam cantar o hino da empresa, prática que ocorria, em alguns casos, com a loja já aberta ao público. Ele também afirmou que suas avaliações de desempenho, embora realizadas inicialmente na mesa do supervisor, eram posteriormente expostas em reuniões e em grupos de WhatsApp.
A empresa argumentou que os ritos fazem parte da cultura corporativa e negou que avaliações negativas fossem divulgadas em reuniões gerais.
Ao analisar o caso, a juíza da 19ª Vara do Trabalho de Salvador entendeu, em primeira instância, que situações de dissabor no ambiente de trabalho não configuram, por si só, assédio. No entanto, a Quarta Turma do TRT-BA reformou o entendimento e considerou que houve exposição indevida do trabalhador.
A decisão aplicou jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho, que reconhece como constrangedoras práticas conhecidas como “cheers”, quando há imposição de cânticos, gritos de guerra, aplausos ou danças.
Com isso, a empresa foi condenada ao pagamento de indenização por dano moral, em razão da obrigatoriedade de participação nos ritos motivacionais e da exposição das avaliações de desempenho. Ainda cabe recurso.
