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TJ-BA rejeita embargos do Estado da Bahia e mantém decisão que beneficia Instituto Geográfico e Histórico; entenda

Por Leonardo Almeida / Aline Gama

Foto: Divulgação

O Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) rejeitou os embargos de declaração opostos pelo Estado da Bahia contra o acórdão que concedeu segurança ao Instituto Geográfico e Histórico da Bahia (IGHB). A decisão, assinada pelo desembargador Alberto Raimundo Gomes dos Santos, mantém intacto o entendimento que reconheceu a ilegalidade do ato administrativo que prejudicou a entidade em um chamamento público.

 

Nos embargos, o governo estadual apontava supostas omissões no julgamento, argumentando, entre outros pontos, a necessidade de formação de litisconsórcio passivo necessário e os impactos orçamentários decorrentes da reinclusão do IGHB no programa de fomento. A alegação era de que a medida poderia implicar a exclusão de outra instituição já contemplada, o que, segundo o Estado, exigiria a participação de todos os envolvidos no processo desde o início.

 

A controvérsia teve origem no ano de 2023, quando o IGHB acusou o governo do estado de cortar suas verbas por motivações “ideológicas”.

 

Na ocasião, o diretor Ricardo Nogueira afirmou ao Bahia Notícias que a Secretaria Estadual de Cultura (Secult) teria desqualificado o IGHB do Programa de Apoio a Ações Continuadas de Instituições Culturais do Fundo de Cultura da Bahia, em razão de uma palestra promovida pelo instituto que contou com a presença do ex-chanceler de Jair Bolsonaro (PL), Ernesto Araújo.

 

“No ano passado [referindo-se ao ano de 2023], houve algumas tentativas do governo de criticar a atuação do instituto. O fato principal foi quando houve essa palestra e eles tentaram censurar. Depois disso, poucos meses depois, foi cortado 100% da verba. Uma clara retaliação”, disse Nogueira, acrescentando que o instituto recebe “toda classe intelectual” e citou que já promoveu eventos com personalidades como Aldo Rebelo, ex-ministro de governos petistas.

 

Ao analisar o recurso, o relator destacou que os embargos de declaração têm função restrita à correção de obscuridade, contradição, omissão ou erro material, nos termos do artigo 1.022 do Código de Processo Civil. O magistrado enfatizou que o recurso não pode ser utilizado como via para reexame do mérito da causa, o que configuraria, no caso, uma tentativa de rediscutir questões já decididas.

 

O desembargador apontou ainda que os argumentos apresentados pelo Estado da Bahia, especialmente os relativos ao litisconsórcio passivo e ao impacto orçamentário, não foram suscitados no momento processual adequado, caracterizando inovação recursal e preclusão. “O órgão julgador não está obrigado a responder a questionamentos das partes, mas apenas a declinar as razões de seu convencimento motivado”, reforçou o relator, citando jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça.

 

Com a rejeição dos embargos, prevalece a determinação para que o Estado promova a reclassificação válida do Instituto no processo seletivo, assegurando o direito reconhecido pela corte. A decisão foi assinada eletronicamente em fevereiro de 2026.