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Saúde, Educação e Infraestrutura são alvos do Ministério Público no município de Correntina

Por Aline Gama

Foto: Divulgação / Prefeitura de Correntina

O Ministério Público da Bahia (MP-BA), por meio da Promotoria de Justiça de Correntina, instaurou dois procedimentos oficiais para apurar denúncias de irregularidades no fornecimento de água à população e para reforçar a obrigatoriedade de notificação, por parte das redes de saúde e educação, de casos de violência envolvendo crianças e adolescentes no município.

 

As medidas foram publicadas nesta segunda-feira (2) e assinadas pela promotora Suelim Iasmine dos Santos Braga. Ambas determinam prazos para que os órgãos municipais apresentem informações e adotem providências sob pena de responsabilização.

 

INFRAESTRUTURA
No âmbito da saúde pública, o MP-BA instaurou um procedimento administrativo para acompanhar a qualidade da água distribuída à população de Correntina. A decisão foi motivada por notícias veiculadas na imprensa local e denúncias de moradores sobre o fornecimento de água turva, com coloração anômala e indícios de ausência de tratamento adequado em diversos bairros.

 

A Promotoria determinou a expedição de ofícios à Vigilância Sanitária municipal e ao Serviço Autônomo de Água e Esgoto (SAAE) para que, no prazo de 30 dias, apresentem informações detalhadas sobre os mananciais utilizados, a estrutura de tratamento, os planos de amostragem e os laudos de qualidade dos últimos oito meses. O documento solicita também esclarecer como são registradas e respondidas as queixas da população.

 

O município também foi notificado a se manifestar em até 20 dias. O procedimento tem como base a legislação federal que estabelece o padrão de potabilidade da água e o acesso à água potável como direito fundamental decorrente do direito à vida e à dignidade humana.

 

SAÚDE E EDUCAÇÃO
Paralelamente, a Promotoria expediu uma recomendação conjunta às Secretarias Municipais de Saúde e de Educação cobrando o cumprimento rigoroso do dever legal de comunicar ao Conselho Tutelar situações de violência ou vulnerabilidade que envolvam crianças e adolescentes.

 

O documento detalha que a obrigação abrange tanto a suspeita quanto a confirmação de violência física, abuso sexual, maus-tratos, negligência e gravidez na adolescência, com especial atenção para gestantes com menos de 14 anos, caso em que a legislação presume a prática de estupro de vulnerável e exige comunicação imediata também ao Ministério Público.

 

A recomendação determina que todas as unidades de saúde e escolas da rede municipal orientem e capacitem seus profissionais para identificar e notificar esses casos imediatamente, independentemente de confirmação diagnóstica. As unidades de saúde também deverão preencher a ficha de notificação individual de violência no sistema do Ministério da Saúde.

 

Já as escolas devem comunicar ao Conselho Tutelar não apenas os casos de maus-tratos, mas também a reiteração de faltas injustificadas e evasão escolar após esgotados os recursos internos. A orientação é que cada unidade adote um protocolo interno claro, com designação de responsável pelo acionamento do órgão de proteção e pelo registro documental das ocorrências, respeitado o sigilo das informações.

 

O MP alerta que a omissão ou demora na comunicação sujeita os profissionais e dirigentes às sanções previstas no Estatuto da Criança e do Adolescente, que incluem multa de três a vinte salários de referência, além de possível responsabilização civil, penal e administrativa.

 

As secretarias têm prazo de 30 dias para informar quais providências foram adotadas, apresentando cópias das capacitações realizadas e dos protocolos internos revisados ou elaborados. Cópias da recomendação também foram encaminhadas ao Conselho Tutelar para ciência.