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TJ-BA determina inspeção administrativa em setores de recursos

Por Aline Gama

O Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA), em portaria assinada pelo desembargador Mário Augusto Albiani Alves Júnior, 2º Vice-Presidente, determinou uma inspeção administrativa na Seção de Recursos e na Secretaria da Seção de Recursos do tribunal. A medida, segundo o documento, possui caráter ordinário e está prevista no regimento interno da corte, visando aferir a eficiência e a regularidade dos serviços prestados pelas unidades.

 

Os trabalhos de inspeção terão início nesta segunda-feira (3) e seguirão até o dia 27 do mesmo mês, no horário das 8h às 18h. Conforme estabelecido no documento, a ação não suspenderá o atendimento ao público, que deverá ocorrer normalmente no período. A magistrada Maria Cláudia Salles Parente, Juíza Assessora Especial da 2ª Vice-Presidência, foi designada para dirigir e coordenar toda a fiscalização.

 

De acordo com publicação, os objetivos são: o saneamento das movimentações no acervo processual, a averiguação do cumprimento de prazos, o exame de livros e pastas de arquivo e a avaliação da adequação do quadro de pessoal. A comissão também deverá identificar os usuários e seus respectivos perfis de acesso aos sistemas judiciais e administrativos, além de conferir o estado das instalações físicas, mobiliário e equipamentos.

 

A Portaria prevê metodologia específica para a análise do acervo, que deverá ser realizada com base em relatórios e dados extraídos dos sistemas judiciais em uso e do sistema Exaudi. Após o encerramento dos trabalhos de campo, a magistrada responsável terá um prazo de 30 dias para apresentar um relatório circunstanciado, que deve ser acompanhado de uma Ata de Inspeção. Este documento final deverá registrar eventuais incongruências encontradas nas unidades vistoriadas.

 

Para garantir transparência, a 2ª Vice-Presidência determinou a comunicação formal da inspeção ao Ministério Público, à Defensoria Pública do Estado da Bahia e à Ordem dos Advogados do Brasil - Seção Bahia. Tanto a Portaria quanto um edital sobre a ação devem ser afixados em local visível ao público nas unidades inspecionadas.

 

A administração da corte também estabeleceu o prazo até 09 de fevereiro para que o roteiro detalhado da inspeção seja enviado ao Gabinete da 2ª Vice-Presidência. A medida se enquadra nas atribuições regimentais do vice-presidente, visando a contínua manutenção dos padrões de qualidade e eficiência dos serviços judiciários.