TJ-BA autoriza criação da 3ª Vara de Execuções Penais de Salvador
O Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA), em decisão tomada em sessão plenária na quarta-feira (28), autorizou a instalação da 3ª Vara de Execuções Penais da Comarca de Salvador. A medida, aprovada por meio de resolução administrativa, visa à distribuição dos processos da 1ª Vara de Execuções Penais da capital.
Conforme estabelecido nos artigos da resolução, a partir de sua entrada em vigor, haverá uma divisão de competências entre as varas. A recém-criada 3ª Vara de Execuções Penais ficará com a atribuição privativa para processar e julgar as execuções das penas em regime aberto e todos os incidentes relacionados. Já a 1ª Vara de Execuções Penais manterá a competência privativa sobre as execuções de penas em regime semiaberto.
A transição dos processos será realizada de forma ordenada. O artigo 2º determina que os feitos relativos ao regime aberto, atualmente em trâmite na 1ª Vara, sejam encaminhados para a nova unidade. O procedimento para essa redistribuição, assim como o momento exato do início do funcionamento da 3ª Vara, ficará a cargo da Corregedoria Geral da Justiça, que emitirá uma instrução normativa específica. Enquanto essa instrução não for publicada, a 1ª Vara permanecerá responsável por impulsionar todos os seus processos.
A presidente do TJ-BA, desembargadora Cynthia Maria Pina Resende, assinou a resolução e ficará responsável, nos termos do artigo 3º, por adotar as providências necessárias para a efetiva instalação da Vara, o que inclui a estrutura física e a designação de servidores e magistrados.
