TJ-BA reformula governança das contratações públicas e extingue comitê específico
O Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) promoveu uma reestruturação na gestão de suas compras e contratações. Em Ato Normativo Conjunto publicado nesta quarta-feira (28) a Presidência do Tribunal, juntamente com as Corregedorias Geral e do Interior, revogou o ato que instituía um comitê específico para o tema e redesenhou a estrutura responsável pela atualização do manual que rege todos os procedimentos licitatórios da corte baiana.
A medida extingue o Ato Normativo Conjunto nº 001/2020, que havia criado um Comitê para avaliação e melhoria constante dos normativos internos de contratação. Segundo o novo ato, assinado pela presidente desembargadora Cynthia Maria Pina Resende e pelos corregedores Roberto Maynard Frank e Pilar Célia Tobio de Claro, a finalidade para a qual o comitê foi criado foi cumprida, com a consolidação de rotinas permanentes nas unidades administrativas.
A decisão levou em conta manifestações das próprias Corregedorias e da Controladoria do Judiciário, que recomendaram a extinção do colegiado e uma redefinição da governança sobre o manual.
Agora, a responsabilidade pela permanente atualização do "Manual de Contratações do TJBA" foi concentrada de forma integrada em três órgãos técnicos permanentes do Tribunal: a Controladoria do Judiciário (CTJUD), a Consultoria Jurídica da Presidência (CONSU) e o Núcleo de Licitação (NCL), este último vinculado à Secretaria de Administração.
A atribuição, antes exercida pelo comitê extinto, passa a ser desempenhada por essas unidades em seus respectivos âmbitos de atuação, sem prejuízo das competências de outras áreas envolvidas.
O ato destaca que a mudança visa à "conveniência administrativa de simplificar a estrutura normativa", assegurando a observância dos princípios da legalidade, eficiência, economicidade e transparência.
As unidades designadas deverão trabalhar em articulação para garantir que o manual esteja sempre em conformidade com a Lei Federal nº 14.133/2021 (Nova Lei de Licitações), com o Decreto Judiciário do TJ-BA que a regulamenta (nº 970/2025) e com os demais atos normativos aplicáveis. O processo de elaboração e revisão deverá ainda observar as diretrizes de governança e gestão de riscos da instituição, afirma o documento.
