Corregedoria da Bahia alerta cartórios sobre irregularidades em atos notariais de unidade no Ceará
A Corregedoria das Comarcas do Interior do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) determinou a comunicação a todos os cartórios das comarcas de entrância inicial e intermediária do estado sobre um caso de irregularidades detectado em uma serventia notarial do Ceará.
A medida, de acordo com o documento, visa prevenir riscos de fraudes e reforçar os controles de autenticidade em registros públicos, após a circulação de um alerta nacional expedido pela Corregedoria-Geral da Justiça do Ceará.
O caso tem origem em uma intervenção administrativa realizada no 1º Ofício de Notas de Icapuí, no Ceará, entre dezembro de 2024 e junho de 2025. O oficial interventor identificou uma série de práticas irregulares em atos lavrados no período de janeiro de 2020 a dezembro de 2025.
Segundo o relatório, a unidade notarial realizava, em grande parte, atos envolvendo pessoas e negócios jurídicos localizados fora dos limites de sua competência territorial, recorrendo ao envio de documentos para despachantes coletarem assinaturas. Esse procedimento, conforme o documento, comprometia gravemente a confiabilidade quanto à autoria das firmas e à verificação da capacidade legal das partes envolvidas.
O relatório apontou ainda a existência de atos lavrados sem qualquer assinatura ou com assinaturas incompletas, os quais, mesmo assim, tiveram seus traslados (cópias autenticadas) expedidos. Essa falha significava a emissão de documentos formalmente válidos sem o controle necessário sobre seu destino ou utilização, cenário considerado propício à ocorrência de fraudes.
Além disso, foram localizados atos eletrônicos lançados sem assinatura digital válida e procurações sendo utilizadas em diferentes localidades sem referência ou controle adequado, evidenciando fragilidades severas na condução e na segurança dos procedimentos da serventia.
Segundo a publicação, a Corregedoria-Geral da Justiça do Ceará, sob a relatoria da Desembargadora Marlúcia de Araújo Bezerra, optou por compartilhar oficialmente as informações com todas as Corregedorias Estaduais do país, por meio do Ofício Circular nº 458/2025. O objetivo é assegurar amplo conhecimento da possível fraude e orientar que os cartórios de todos os estados adotem cuidados redobrados ao analisar documentos originários daquela unidade notarial específica, confirmando minuciosamente sua origem e autenticidade.
No TJ-BA, o processo foi analisado pelo Juiz Auxiliar da Corregedoria-Geral, Marcos Adriano Silva Ledo, que opinou pela divulgação do alerta. A recomendação foi acolhida pelo Corregedor-Geral da Justiça, Desembargador Roberto Maynard Frank. Posteriormente, os autos foram remetidos à Corregedoria das Comarcas do Interior, sob a relatoria da Desembargadora Pilar Célia Tobio de Claro, que deu a decisão final.
A Desembargadora Pilar Célia Tobio de Claro ordenou a expedição de ofício-circular a todas as serventias extrajudiciais das comarcas de entrância inicial e intermediária da Bahia, para que tomem ciência integral do conteúdo do alerta.
A corregedora também determinou que sejam formalmente comunicados os Juízes Corregedores Permanentes das respectivas comarcas, bem como o Juiz Auxiliar Especial responsável pelo Foro Extrajudicial da 3ª e 4ª Região administrativa do estado.
