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O Ministério Público Federal (MPF) entrou com um pedido de providências na Corregedoria das Comarcas do Interior do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) acerca de denúncias de irregularidades em registros imobiliários no cartório da comarca de Cocos, extremo oeste da Bahia.
O caso teve origem após uma representação feita por um particular que acusou a invasão da Fazenda Santa Cruz. Ainda segundo a denúncia, ele afirmou que funcionários do cartório local emitiram certidões fraudulentas com informações falsas.
O MPF encaminhou o caso à Corregedoria do TJ-BA para apuração das suspeitas de fraude envolvendo serventuários da comarca. De acordo com os autos, a matrícula em questão foi aberta em 2022 pelo então delegatário Ryan Chantal, que posteriormente perdeu a delegação devido a um Processo Administrativo Disciplinar, atualmente em fase de recurso.
Durante a análise, verificou-se que uma averbação foi incluída na matrícula da Fazenda Santa Cruz, referente a uma ação judicial, mas, segundo o documento, a ação em questão diz respeito a outro imóvel, a Fazenda Buriti Vale Verde. A discrepância levantou dúvidas sobre a legalidade da averbação, já que não havia relação entre os imóveis mencionados.
A decisão, proferida pela Desembargadora Pilar Célia Tobio de Claro, Corregedora das Comarcas do Interior, foi publicada nesta quinta-feira (31).
Muitos brasileiros enfrentam dificuldades no dia a dia por causa de erros em registros civis, desde nomes escritos de forma incorreta, até datas de nascimento trocadas ou informações desatualizadas. Recentemente, um caso chamou a atenção da mídia: uma mulher descobriu, ao tentar regularizar sua situação conjugal, que estava teoricamente casada com o próprio cunhado devido a um erro no registro. Situações como essa podem complicar a emissão de documentos, matrículas escolares, contratações e até o recebimento de benefícios sociais.
A Associação dos Registradores de Pessoas Naturais do Estado da Bahia (Arpen-Ba) afirmam que os cartórios extrajudiciais podem resolver muitos destes problemas, sendo desnecessária a remessa ao poder judiciário. Graças à modernização da lei, os cartórios agora têm permissão para corrigir erros simples, desde que haja apresentação de documentos. Isso vale, por exemplo, para erros de digitação no nome.?
A registradora do Cartório de Registro Civil de Serrinha, Laura Pedreira, destaca que a correção desses erros pode ser mais simples do que parece e, na maioria das vezes, não exige um processo judicial complexo. “Tem que ser levado os documentos que mostram qual é o erro e que precisa ser corrigido. O oficial registrador, por meio de sua equipe do cartório, vai analisar e dizer o que pode ser feito. Se for algo simples, a correção é feita ali mesmo”, explica.?
O que poucos sabem é que, graças a leis mais modernas, muitos desses problemas podem ser resolvidos diretamente nos cartórios de Registro Civil, sem a necessidade de longos e custosos processos judiciais.
Desde 2017, a Lei nº 13.484/2017 e outras normativas permitem que os cartórios corrijam uma série de equívocos administrativos de forma ágil e desburocratizada, como: erros de digitação (troca de letras, números ou acentos), inclusão ou correção de sobrenomesa, ajuste de data ou local de nascimento, atualização do nome dos pais (quando omitido ou registrado errado) e mudança de nome e gênero, nos casos previstos em lei (como a alteração para pessoas trans).
Segundo a registradora, Laura Pedreira, basta comparecer ao cartório onde o registro original foi emitido, apresentar documentos que comprovem o erro (como certidões antigas, RG, CPF ou até mesmo registros escolares) e solicitar a correção. Os funcionários analisam o caso e, se for uma alteração simples, a emissão da nova certidão pode ser feita no mesmo dia. Casos mais complexos — como retificação de filiação ou situações que exigem provas adicionais — podem demandar orientação específica, mas ainda assim com menos trâmites que na via judicial.
"Um registro com erro pode impedir o cidadão de acessar direitos básicos, como vagas em escolas ou programas governamentais", explica Laura. "A autossuficiência dos cartórios agiliza a solução, reduz custos e evita transtornos."
Um homem, de 32 anos, foi preso, na última sexta-feira (21), em um cartório em Porto Seguro, extremo sul da Bahia. O homem foi detido minutos antes de oficializar o casamento, por conta de não pagamento de pensão alimentícia. Informações são do Alô Juca.
Conforme a Polícia Civil, ele tinha um mandado de prisão em aberto desde 2022 e estava sendo procurado, mas não estava sendo achado em sua casa, nem no trabalho ou em lugares registrados.
Segundo informações, a ex-mulher, quando descobriu a data e o local do casamento, acabou por informar as autoridades, que foram ao cartório e efetivaram a prisão do homem às vésperas da cerimônia de casamento iniciar.
O noivo está à disposição da justiça e foi levado a um sistema prisional.
TJ-BA emite alerta sobre "cartório" irregular em Camaçari e denuncia espaço por publicidade enganosa
O Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA), por meio da Corregedoria-Geral, emitiu, nesta terça-feira (03), uma advertência sobre um estabelecimento irregular, autodenominado “cartório”, em Camaçari, na região metropolitana de Salvador. A instituição, que não possui vinculo com o TJ-BA, está situada na Avenida Tiradentes, próximo a uma Lotérica, no Centro de Vila de Abrantes.
Segundo o órgão, o Ministério Público e o PROCON já foram notificados sobre a prática configura publicidade enganosa realizada pelo estabelecimento, vedada pelo Código de Defesa do Consumidor.
Em nota, o TJ-BA denuncia ainda que: “O empreendimento em questão não é cartório e, portanto, não está apto à prática de atos notariais e registrais, não podendo por eles cobrar emolumentos. Os serviços cartoriais são prestados em conformidade com a legislação, institucionalizados por meio de concurso público de provas e títulos.”
Como comemorar aniversário se a data de nascimento ocorre somente de quatro em quatro anos? Esse é o dilema que muitos brasileiros nascidos no dia 29 de fevereiro enfrentam. Em 2024, com um novo ano bissexto no horizonte, reaparece a pergunta sobre como deve ser feito o registro em cartório de uma criança que nascer nesta data.
O ano bissexto foi criado pelos romanos na época do imperador Júlio César para adequar o calendário ao tempo que o planeta Terra leva para dar uma volta completa em torno do Sol. Como uma translação (volta ao redor do Sol) é feita em 365 dias, cinco horas, 48 minutos e 36 segundos, esse tempo que “sobra” é arredondado para seis horas e, após quatro anos, somam-se 24 horas — ou seja, um dia a mais no ano (29 de fevereiro). Essa é a 504ª ocorrência do ano bissexto na Era Comum.
Responsáveis por realizar o registro de nascimento de todos os brasileiros, os Cartórios de Registro Civil devem proceder retratando fielmente a realidade dos fatos, isto é, se uma criança nasceu no dia 29 de fevereiro, o seu registro de nascimento deverá ser feito com esta data. A certificação da data vem descrita no documento que serve de base para o registro em cartório: a Declaração de Nascido Vivo (DNV), emitida pelo hospital e assinada pelo médico no momento do nascimento.
“Enquanto registradores civis, precisamos observar a legalidade do ato prevista no Art 54 da lei de registros públicos, o qual dispõe que no registro de nascimento deve constar dia, mês, ano e hora do nascimento. Assim, temos que fazer o assento do nascimento considerando a data constante na Declaração de Nascido Vivo, sob pena de incorrer em falsidade. Por outro lado, entendemos que para o bem do registrado, pode-se escolher outra data para comemoração”, esclarece a 1°vice-presidente da Arpen-BA, Andreza Guimarães.
Em 2020, último ano bissexto no Brasil, foram registrados 484 nascimentos em todo o território baiano, número superior aos 411 nascidos em 2016. Em 2012 foram totalizados 394 nascimentos, e em 2008 registrou-se 351 nascidos vivos. Os dados são da Central Nacional de Informações do Registro Civil (CRC Nacional), administrada pela Arpen-Brasil e que conta com os registros de todos os nascimentos em território nacional. O recorde nacional de registros aconteceu em 2016, com 6.640 nascimentos.
REGISTRO DE NASCIMENTO
Conforme a legislação federal (Lei nº 12.662), de 2012, a DNV deve conter nome e prenome do indivíduo, sexo, data, horário e município de nascimento, além dos dados da mãe. Além deste documento, os pais devem apresentar os documentos pessoais (RG, CPF, certidão de nascimento ou casamento).
Nos casos em que os pais da criança são casados, não há necessidade de comparecimento de ambos ao cartório, bastando a apresentação da certidão de casamento para que o registro seja feito em nome dos dois. Quando os pais não são casados, é necessário o comparecimento dos dois para que o registro seja efetuado.
Todo nascimento deve ser registrado no prazo de 15 dias, podendo ser ampliado em até três meses, no caso de localidades distantes mais de 30 quilômetros da sede do cartório. O registro civil de nascimento deve ser feito na localidade onde a pessoa nasceu ou na residência dos genitores (pai, mãe) ou responsável legal. Fora do prazo legal, é feito no cartório da circunscrição da residência do interessado.
Após inspeção no Registro de Imóveis e Hipotecas, Títulos e Documentos da comarca de Paripiranga, no semiárido baiano, a Corregedoria das Comarcas do Interior (CCI) do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) decidiu abrir processo administrativo disciplinar (PAD) contra o delegatário titular da unidade, Sebastião Freire do Nascimento Júnior.
Segundo relatório da CCI, durante os trabalhos de inspeção foram detectadas “irregularidades gravíssimas” na lavratura dos atos registrais, como a ausência de comunicações mensais sobre as modificações ocorridas nas matrículas, decorrentes de mudanças de titularidade, parcelamento, desmembramento, loteamento, unificação de imóveis, retificação de área, reserva legal e particular do patrimônio natural, bem como outras limitações e restrições de caráter dominial e ambiental, para fins de atualização cadastral.
A Corregedoria ainda aponta a falta de comunicação ao Sistema de Controle de Atividades Financeiras (Siscoaf); não atendimento aos princípios da especialidade objetiva e subjetiva nos atos registrais; não atendimento do princípio da unicidade matricial nos atos registrais, como é o caso de uma matrícula que contempla 88 lotes, com sucessivas transmissões; ausência de atendimento dos requisitos legais nos registros de reconhecimento extrajudicial de aquisições originárias (usucapião extrajudicial); não observância do desconto de 50% para os atos relacionados com a primeira aquisição imobiliária para fins residenciais, financiada pelo SFH; ausência de apuração de remanescente, quando da realização de desmembramento de área de imóvel; e não realização de nota fundamentada na qualificação dos títulos registrais.
A inspeção também identificou problemas na estrutura da unidade, a exemplo da falta de acessibilidade do banheiro para os portadores de necessidades especiais; inadequação do mobiliário adequado para organização dos livros; não disponibilização ao público edições atualizadas, em cópia física ou digital, mediante acesso à internet,em formato digital, no mural da serventia; digitalização do acervo; inadequação dos livros diários de receitas e despesas; e redação inadequada dos atos, sem organização, clareza e padronização.
No entendimento do desembargador Jatahy Júnior, corregedor das Comarcas do Interior, embora o delegatário tenha apresentado manifestação noticiando o cumprimento parcial de algumas “inconformidades administrativas”, como o livro diário de receitas e despesas, apresentação de cronogramas de cumprimento da digitalização do acervo e atualização dos livros indicadores real e pessoal, se faz necessária a instauração do PAD.
A decisão, do dia 14 de dezembro, designou o juiz corregedor permanente André Andrade Vieira para presidir o andamento do processo administrativo disciplinar, com prazo de 90 dias para apresentação do relatório conclusivo.
A Corregedoria das Comarcas do Interior (CCI) do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) aplicou a pena de perda da delegação a Davidson Dias de Araújo, então titular do Cartório de Registro de Imóveis e Hipotecas, Títulos e Documentos e Registro Civil das Pessoas Jurídicas da comarca de Formosa do Rio Preto, no oeste do estado. Ele já estava afastado cautelarmente das funções.
Araújo é investigado em processo que aponta suposto esquema de venda de sentenças objeto da Operação Faroeste. O delegatário é acusado de cancelar 58 matrículas de terras, entre elas, as matrículas que são objetos da força-tarefa.
Conforme investigação da Corregedoria, o papel de Davidson Dias de Araújo era dar aparente segurança e eficiência aos atos, sem observar as prescrições legais, em desacordo com a correção do exercício profissional. Durante a sua suposta atuação no esquema, ele também não teria observado a ausência de informações do instrumento de procuração com a finalidade de representação do borracheiro José Valter Dias, da esposa do borracheiro, Ildenir Gonçalves Dias, além de Joilson Gonçalves Dias.
Diante da determinação, datada de 18 de dezembro e publicada nesta sexta-feira (21), a CCI declara a vacância do cargo no Cartório de Registro de Imóveis e Hipotecas, Títulos e Documentos e Registro Civil das Pessoas Jurídicas da comarca de Formosa do Rio Preto. Até a devida ocupação da vaga, o delegatário Yuri Daibert Salomão de Campos atuará como responsável interino da unidade.
Com o objetivo de garantir dignidade às famílias que enfrentam o drama de perder um bebê no seu nascimento, a Corregedoria Nacional de Justiça editou norma com regras para o registro em cartório de filho natimorto. O Provimento nº 151/2023 altera o Código Nacional de Normas da Corregedoria Nacional de Justiça e estabelece ainda os procedimentos para registro de nascimento de criança ou adolescente no caso de omissão.
O texto destaca que “é direito dos pais atribuir, se quiserem, nome ao natimorto, devendo o registro ser realizado no Livro “C-Auxiliar”, com índice elaborado a partir dos nomes dos pais”. O provimento prevê também a dispensa da inclusão do indivíduo no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) e assegura o direito à averbação do nome no caso de registro de natimorto anteriormente lavrado sem essa informação, ou seja, tem efeito retroativo.
No caso de o bebê, embora tenha nascido vivo, morrer por ocasião do parto, serão feitos, necessariamente no mesmo cartório, dois registros: o de nascimento e o de óbito.
OMISSÃO
Já o registro de nascimento de criança e adolescente no caso de omissão, de acordo com o Provimento n. 151, passa a depender da expedição, por juiz de Vara da Infância e da Juventude, de mandado para o registro como forma de assegurar a proteção integral por meio da garantia do direito do indivíduo à personalidade. Antes de realizar o procedimento, o magistrado deverá fazer consulta à Central de Informações de Registro Civil das Pessoas Naturais (CRC).
Consta no provimento que, quando não for possível precisar a qualificação pessoal da criança ou do adolescente, a lavratura do registro dependerá de termo circunstanciado que informe hora, dia, mês, ano e lugar de nascimento; idade aparente; sinais característicos; e objetos encontrado com a criança ou o adolescente.
A nova norma prevê ainda que o processo de registro, no caso da impossibilidade de identificação do nome atribuído pelos genitores e quando couber, seja precedido de provas e diligências para identificar dados qualitativos da pessoa. O objetivo é permitir a vinculação a eventual história de vida e o respeito ao direito à identidade.
O provimento do CNJ destaca a necessidade de checagem em bancos de dados, inclusive genéticos, para verificação da possibilidade de se tratar de um desaparecido. Por fim, estabelece que a criança ou o adolescente com capacidade para se comunicar, verbalmente ou por outro meio, deverá ser ouvido sobre com qual nome se identifica.
A titular do cartório de Santa Inês, no Vale do Jiquiriçá, Tialla Teixeira Costa de Castro, deve ser afastada por determinação do desembargador Jathay Júnior, corregedor das comarcas do interior do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia (TJBA). O caso ocorre em meio a um relatório que apontou irregularidades na repartição em maio passado.
Segundo nota desta terça-feira (4) do Blog do Marcos Frahm, parceiro do Bahia Notícias, o corregedor também ordenou um processo administrativo disciplinar contra a responsável pelo cartório com prazo de 90 dias. A delegatária também deve providenciar em 30 dias a transmissão do acervo ao novo interino do cartório.
Até o momento não foram divulgadas as irregularidades apontadas na inspeção.
Após um namoro de cerca de quatro anos, o cantor e compositor carioca Chico Buarque, de 77 anos, se casou com a advogada e professora paranaense Carol Proner, de 47 anos, neste sábado (18). A oficialização do matrimônio ocorreu no cartório de Itaipava, distrito de Petrópolis, na região serrana do Rio de Janeiro.
Discreto, o casal não publicou fotos do evento. O próprio cartório, com autorização, registrou o momento. “Para nós celebrar casamentos é sempre uma emoção, mas hoje com o ícone da música brasileira a emoção foi ainda maior! Tivemos a honra de celebrar a união de Chico Buarque e Carol Proner! Desejamos toda a felicidade do mundo aos noivos”, diz publicação no Instagram do tabelionato.
Chico foi casado com a atriz Marieta Severo por 33 anos. A relação, que teve como frutos três filhas, acabou em 1999. Carol também tem dois filhos de relacionamento anterior.
Curtas do Poder
Pérolas do Dia
Capitão Alden
"Estamos preparados, estamos em guerra. Toda e qualquer eventual postura mais enérgica, estaremos prontos para estar revidando".
Disse o deputado federal Capitão Alden (PL) sobre possível retirada à força da obstrução dos apoiadores do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) no Congresso Nacional.