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TJ-BA atualiza regras para adiantamentos de verbas públicas

Por Aline Gama

Foto: Divulgação

O Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) publicou, nesta terça-feira (27), o Decreto Judiciário nº 67, que promove ajustes nas normas que regem a concessão e a aplicação de adiantamentos de fundos, conhecidos como suprimento de fundos. A medida, assinada pela presidente do tribunal, desembargadora Cynthia Maria Pina Resende, objetiva adequar os procedimentos internos a recentes atualizações da legislação federal e reforçar os controles sobre determinados tipos de despesas.

 

O decreto altera dispositivos do Decreto Judiciário nº 836, de setembro de 2025, estabelecendo novos limites monetários e vedando expressamente o uso dos recursos para o pagamento a profissionais autônomos em setores específicos. A mudança mais imediata refere-se ao valor máximo para "despesas miúdas", aqueles pequenos gastos eventuais e de pronto pagamento. O limite por item de gasto foi fixado em R$ 982,00, com a ressalva de que não será admitido o fracionamento de despesas para burlar esse teto.

 

A nova norma proíbe, de forma taxativa, a utilização da verba de adiantamento para quitar serviços prestados por pessoa física, independentemente da natureza, e por Microempreendedor Individual (MEI) que atue nas áreas de hidráulica, elétrica, pintura, alvenaria, carpintaria e manutenção ou reparo de veículos. 

 

O texto também modifica as regras para comprovação de despesas em casos excepcionais, onde não seja possível obter documentos fiscais formais. Para as despesas miúdas e de viagem, quando os valores não ultrapassarem a metade do novo limite (ou seja, R$ 491,00 por adiantamento), a comprovação poderá ser feita mediante uma relação detalhada e assinada pelo responsável, com posterior aval do superior imediato. 

 

A tabela de valores máximos por tipo de despesa, constante do Anexo I do decreto anterior, foi substituída. Os novos limites estabelecem, por exemplo, um teto de R$ 3.929,00 para despesas miúdas e para reparos em bens móveis e imóveis. Para despesas de viagem ou efetuadas longe da sede do setor pagador, o valor máximo autorizado por adiantamento sobe para R$ 4.463,00. A rubrica de refeição e alimentação recebeu dois patamares: R$ 7.440,00 para casos gerais e R$ 1.190,00 por sessão de júri.

 

Foto: Reprodução / Diário Oficial

 

As alterações, que entraram em vigor nesta terça-feira (27), imediatamente após a publicação, são justificadas pela Presidência do TJ-BA com base na necessidade de harmonização com o Decreto Federal nº 12.807, de dezembro de 2025, que atualizou os valores de licitação estabelecidos na Lei de Licitações (14.133/2021), e na imperativa adaptação às regras do eSocial.