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MP-BA emite recomendação para retirada de "homenagens" a pessoas vivas em Nova Viçosa

Por Aline Gama

Foto: Reprodução / Youtube / Imagens do Brasil

O Ministério Público da Bahia (MP-BA) expediu uma Recomendação para que os Poderes Executivo e Legislativo do município de Nova Viçosa, no extremo sul do estado, adotem medidas imediatas para revogar e substituir a denominação de qualquer bem público que homenageie pessoa viva.

 

De acordo com o documento, a existência da Lei Municipal 172/2002, que atribui nome de pessoa viva a um bem público na cidade, configura uma violação as legislações federal e estadual e aos princípios constitucionais da administração pública.

 

Para fundamentar a medida, o MP-BA cita, no documento, dispositivos da Constituição Federal, que vedam a promoção pessoal de autoridades por meio da nomeação de obras e serviços públicos, e da Constituição do Estado da Bahia, a qual proíbe a utilização de nomes de pessoas vivas para denominar cidades, ruas, prédios e equipamentos públicos em todo o território baiano. Ainda conforme a recomendação, o município está violando a Lei Federal nº 6.454/1977, que estabelece que a proibição é de nível nacional e prevê, para os infratores, a perda do cargo ou função pública.

 

A Recomendação cita a prefeita municipal, Luciana Souza Machado Rodrigues (União), com uma série de ações específicas e em prazos determinados. A chefe do Executivo deve encaminhar à Câmara de Vereadores, no prazo de 20 dias, projeto de lei para revogar todas as leis municipais que violem a vedação, bem como projetos para atribuir novos nomes aos logradouros e equipamentos afetados. Além disso, foi exigida a comprovação documental do falecimento de qualquer pessoa que venha a ser homenageada no futuro.

 

A administração também deve adotar todas as providências para que a mudança seja efetiva, não apenas nas placas e fachadas, mas também em toda a documentação oficial, ofícios e registros internos. A prefeita é ainda advertida a se abster, desde já, de sancionar qualquer nova lei com esse vício.

 

Ao presidente da Câmara de Vereadores, Renato Lage (PP), a recomendação é para que confira tramitação prioritária e vote os projetos enviados pelo Executivo no prazo máximo de 30 dias após o recebimento. Assim como a prefeita, o Legislativo é instado a não aprovar qualquer novo projeto que insira nome de pessoa viva em bem público sem a devida comprovação de óbito.

 

O MP-BA afirmou que a omissão ou descumprimento das medidas solicitadas poderá resultar na adoção de todas as medidas judiciais e administrativas cabíveis, incluindo a responsabilização pessoal dos agentes por atos de improbidade administrativa.