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CNJ determina afastamento emergencial de juiz da 6ª Vara da Fazenda Pública de Salvador

Por Aline Gama

Foto: Reprodução | Alba

Em decisão de caráter urgente, a Corregedoria Nacional de Justiça (CNJ) determinou uma série de medidas cautelares de grande impacto contra o juiz de direito Ruy Eduardo Almeida Britto, titular da 6ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Salvador, no Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA). A ordem, datada de 11 de dezembro de 2025, foi expedida pelo corregedor nacional Mauro Luiz Campbell Marques e implica no imediato bloqueio de acessos do magistrado a todos os sistemas processuais e administrativos do tribunal baiano.

 

A medida, que deve ser cumprida independentemente de expediente forense, determina também o bloqueio simultâneo dos acessos de todos os servidores da referida vara. Esse bloqueio coletivo permanecerá vigente enquanto forem executadas diligências de selamento e apreensão determinadas pela Corregedoria.

 

O gabinete do juiz Ruy Eduardo Almeida Britto e seus equipamentos eletrônicos de uso funcional, como computadores, notebooks e eventuais tablets, devem ser imediatamente lacrados. A decisão especifica ainda que, caso o magistrado esteja na posse de um celular funcional fornecido pelo tribunal, ele tem a obrigação de apresentá-lo de imediato para apreensão.

 

O selamento do gabinete e dos aparelhos deverá ser mantido até que uma equipe especializada do CNJ, em conjunto com a Polícia Federal, possa realizar a extração forense dos dados digitais. O objetivo da perícia é coletar elementos para instruir um procedimento administrativo disciplinar que já está em curso na Corregedoria Nacional. A natureza específica das investigações que motivaram uma intervenção de tal magnitude não foi detalhada no extrato da decisão.

 

A Polícia Federal realizou a operação no TJ-BA, cumprindo mandado de busca e apreensão expedido pela Corregedoria. A ação se iniciou na noite de quinta-feira (11) e teve continuidade na manhã de sexta (12), no Fórum Ruy Barbosa, em Salvador.

 

Paralelamente às medidas de bloqueio e apreensão, o juiz Ruy Eduardo Almeida Britto foi intimado, através da Corregedoria-Geral de Justiça e da Presidência do TJ-BA, para que, se assim desejar, apresente informações atualizadas e sua defesa em um prazo de cinco dias.