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Artigos

Edson Valadares
Balanço Positivo de Governo
Foto: Divulgação

Balanço Positivo de Governo

Governar é o equilíbrio entre o projeto de desenvolvimento, a governabilidade política e a capacidade de gestão. Para se fazer uma análise real de uma situação é necessária a utilização de ciências e técnicas de governo. Não bastam achismos ou desejos para compreender uma dada realidade. Desta forma, não se pode realizar balanços de governo sem o uso de métodos adequados para compreender as condições concretas de um conjunto de variáveis que se complementam e se compensam continuamente.

Multimídia

Renovação no TCE-BA estabiliza Corte, avalia novo presidente

Renovação no TCE-BA estabiliza Corte, avalia novo presidente
O presidente do Tribunal de Contas do Estado da Bahia (TCE-BA), Gildásio Penedo, avaliou os impactos da renovação do colegiado, conforme a indicação dos nomes de Josias Gomes, suplente de deputado federal, e Otto Alencar Filho, deputado federal. Em entrevista ao Projeto Prisma, nesta segunda-feira (19), o conselheiro destacou que a chegada dos indicados “estabiliza” o órgão após mais de um ano de déficit no Conselho principal.

Entrevistas

Afonso Florence garante candidatura de Lula em 2026 e crava retorno ao Congresso: “Sou parlamentar”

Afonso Florence garante candidatura de Lula em 2026 e crava retorno ao Congresso: “Sou parlamentar”
Foto: Fernando Vivas/GOVBA
Florence foi eleito a Câmara dos Deputados pela primeira vez em 2010, tendo assumido quatro legislaturas em Brasília, desde então.

ruy eduardo almeida britto

CNJ determina afastamento emergencial de juiz da 6ª Vara da Fazenda Pública de Salvador
Foto: Reprodução | Alba

Em decisão de caráter urgente, a Corregedoria Nacional de Justiça (CNJ) determinou uma série de medidas cautelares de grande impacto contra o juiz de direito Ruy Eduardo Almeida Britto, titular da 6ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Salvador, no Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA). A ordem, datada de 11 de dezembro de 2025, foi expedida pelo corregedor nacional Mauro Luiz Campbell Marques e implica no imediato bloqueio de acessos do magistrado a todos os sistemas processuais e administrativos do tribunal baiano.

 

A medida, que deve ser cumprida independentemente de expediente forense, determina também o bloqueio simultâneo dos acessos de todos os servidores da referida vara. Esse bloqueio coletivo permanecerá vigente enquanto forem executadas diligências de selamento e apreensão determinadas pela Corregedoria.

 

O gabinete do juiz Ruy Eduardo Almeida Britto e seus equipamentos eletrônicos de uso funcional, como computadores, notebooks e eventuais tablets, devem ser imediatamente lacrados. A decisão especifica ainda que, caso o magistrado esteja na posse de um celular funcional fornecido pelo tribunal, ele tem a obrigação de apresentá-lo de imediato para apreensão.

 

O selamento do gabinete e dos aparelhos deverá ser mantido até que uma equipe especializada do CNJ, em conjunto com a Polícia Federal, possa realizar a extração forense dos dados digitais. O objetivo da perícia é coletar elementos para instruir um procedimento administrativo disciplinar que já está em curso na Corregedoria Nacional. A natureza específica das investigações que motivaram uma intervenção de tal magnitude não foi detalhada no extrato da decisão.

 

A Polícia Federal realizou a operação no TJ-BA, cumprindo mandado de busca e apreensão expedido pela Corregedoria. A ação se iniciou na noite de quinta-feira (11) e teve continuidade na manhã de sexta (12), no Fórum Ruy Barbosa, em Salvador.

 

Paralelamente às medidas de bloqueio e apreensão, o juiz Ruy Eduardo Almeida Britto foi intimado, através da Corregedoria-Geral de Justiça e da Presidência do TJ-BA, para que, se assim desejar, apresente informações atualizadas e sua defesa em um prazo de cinco dias.

STF nega reclamação contra critério de desempate na lista de antiguidade de magistrado da Bahia
Foto: Rosinei Coutinho/STF

O Supremo Tribunal Federal (STF), em decisão proferida pelo ministro Flávio Dino, publicada nesta quarta-feira (16), negou seguimento a uma reclamação constitucional que questionava o critério de desempate utilizado na lista de antiguidade de magistrados do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA). O caso foi movido pelo juiz Ruy Eduardo Almeida Britto, que alegava descumprimento de decisão do próprio STF na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI), a qual teria estabelecido a idade como fator determinante para desempate em promoções na carreira judicial.

 

O magistrado sustentou que, desde março de 2024, vinha buscando, sem sucesso, a correção da lista de antiguidade do TJ-BA, que ignorava o critério etário previsto no artigo 169 da Lei Orgânica da Magistratura da Bahia. Ele argumentou que o Plenário do STF, ao julgar a ADI 6.781, havia confirmado que, em caso de empate nos critérios de antiguidade na entrância e na carreira, o desempate deveria ser feito pela idade do juiz. No entanto, o TJ-BA manteve a aplicação da antiguidade na entrância anterior como fator decisivo, seguindo entendimento consolidado do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

 

A reclamação foi apresentada diretamente ao STF após o CNJ negar provimento a um recurso administrativo do juiz, no qual ele pedia a intervenção do órgão para garantir a aplicação do critério etário. O CNJ entendeu que sua competência para avocar processos administrativos está restrita a questões disciplinares e não a disputas sobre promoção na carreira. Além disso, destacou que a jurisprudência do STF e do próprio CNJ já havia firmado o entendimento de que o critério correto para desempate é a antiguidade na entrância anterior, e não a idade.

 

Ao analisar o caso, o ministro Flávio Dino ressaltou que a reclamação constitucional não é o instrumento adequado para impugnar atos administrativos, a menos que haja violação a súmula vinculante do STF, mas não é o caso.

 

"No caso, não se alega má aplicação ou afronta à súmula vinculante, mas, sim, contrariedade à decisão proferida em ADI, o que torna inviável o cabimento da reclamação", afirmou Dino.

 

O relator também destacou que decisões proferidas em controle concentrado de constitucionalidade, como a ADI 6.781, não têm efeito vinculante geral, salvo quando convertidas em súmula. "Anoto que a jurisprudência desta Casa não admite o cabimento de reclamação contra ato administrativo quando invocado como paradigma de controle decisão proferida no âmbito do controle concentrado de constitucionalidade, uma vez que o art. 103-A, § 3º, da Constituição Federal prevê tal hipótese de cabimento somente quando houver ofensa ou má aplicação de Súmula Vinculante."

Esta redação tomou conhecimento que o Juiz Ruy Britto estará manejando recurso até o final do prazo que dispõe, contra a decisão preliminar de admissibilidade da Reclamação Constitucional.

Com a negativa de seguimento, o STF manteve a validade da decisão do CNJ e afastou a possibilidade de intervenção direta na lista de antiguidade do TJ-BA.

Curtas do Poder

Ilustração de uma cobra verde vestindo um elegante terno azul, gravata escura e língua para fora
O Cavalo do Cão deixou todo mundo de cabeça quente com seu novo enigma. O problema é que a carapuça serviu pra tanta gente que ninguém sabe bem quem é quem. Enquanto isso, o evento com o Molusco em Salvador mostrou quem sabe montar estratégia e quem não sabe. E vai ter gente que precisa acelerar até outubro. A questão é que a idade um dia pesa... Saiba mais!

Pérolas do Dia

Ronaldo Caiado

Ronaldo Caiado
Foto: Nilson Tellys / Bahia Notícias

"É algo a ser resolvido nos próximos dias". 

 

Disse o governador de Goiás, Ronaldo Caiado ao afirmar nesta terça-feira que já comunicou sua saída do União Brasil e que está em negociação com outras siglas para viabilizar sua candidatura à Presidência da República nas eleições de outubro.
 

Podcast

Projeto Prisma entrevista Sosthenes Macedo, novo secretário de Desenvolvimento Urbano de Salvador

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O secretário de Desenvolvimento Urbano de Salvador (Sedur), Sosthenes Macedo, é o entrevistado do Projeto Prisma nesta segunda-feira (26). O programa é exibido ao vivo no YouTube do Bahia Notícias a partir das 16h, com apresentação de Fernando Duarte.

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