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Artigos

Marcos Pires
SAFs e tributação: segurança jurídica para o futuro do futebol brasileiro

SAFs e tributação: segurança jurídica para o futuro do futebol brasileiro

A criação das Sociedades Anônimas do Futebol inaugurou uma nova etapa na organização do futebol brasileiro. A Lei nº 14.193/2021 estabeleceu um tipo societário próprio para a atividade futebolística, abriu novos caminhos para a entrada de investidores e estimulou a profissionalização da gestão e a busca de soluções para crises financeiras acumuladas ao longo de décadas.

Multimídia

João Roma diz que todos, exceto Lula, devem apoiar ACM Neto no governo da Bahia

João Roma diz que todos, exceto Lula, devem apoiar ACM Neto no governo da Bahia
O ex-ministro da Cidadania no governo Bolsonaro e pré-candidato ao Senado João Roma (PL) afirmou que, à exceção do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), todos os pré-candidatos ao Planalto em 2026 devem apoiar o ex-prefeito de Salvador e pré-candidato da oposição ao Governo da Bahia, ACM Neto (União).

Entrevistas

Após retorno à AL-BA, Luciano Ribeiro descarta disputa pela reeleição e diz estar focado na campanha de ACM Neto

Após retorno à AL-BA, Luciano Ribeiro descarta disputa pela reeleição e diz estar focado na campanha de ACM Neto
Foto: Divulgação / Agência AL-BA
De volta à Assembleia Legislativa da Bahia (AL-BA) desde janeiro, após assumir a vaga aberta com a morte do deputado Alan Sanches, Luciano Ribeiro (União) concedeu entrevista ao Bahia Notícias na última semana e falou sobre a produtividade do Legislativo para 2026, ano que será marcado pela disputa eleitoral, e o cenário político para a corrida ao governo da Bahia. O deputado também tratou da formação da chapa de oposição e afirmou que, neste momento, descarta disputar a reeleição. Desde o seu retorno, Luciano passou a ocupar a vice-liderança da oposição e a vice-presidência da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Casa.

ruy eduardo almeida britto

CNJ determina afastamento emergencial de juiz da 6ª Vara da Fazenda Pública de Salvador
Foto: Reprodução | Alba

Em decisão de caráter urgente, a Corregedoria Nacional de Justiça (CNJ) determinou uma série de medidas cautelares de grande impacto contra o juiz de direito Ruy Eduardo Almeida Britto, titular da 6ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Salvador, no Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA). A ordem, datada de 11 de dezembro de 2025, foi expedida pelo corregedor nacional Mauro Luiz Campbell Marques e implica no imediato bloqueio de acessos do magistrado a todos os sistemas processuais e administrativos do tribunal baiano.

 

A medida, que deve ser cumprida independentemente de expediente forense, determina também o bloqueio simultâneo dos acessos de todos os servidores da referida vara. Esse bloqueio coletivo permanecerá vigente enquanto forem executadas diligências de selamento e apreensão determinadas pela Corregedoria.

 

O gabinete do juiz Ruy Eduardo Almeida Britto e seus equipamentos eletrônicos de uso funcional, como computadores, notebooks e eventuais tablets, devem ser imediatamente lacrados. A decisão especifica ainda que, caso o magistrado esteja na posse de um celular funcional fornecido pelo tribunal, ele tem a obrigação de apresentá-lo de imediato para apreensão.

 

O selamento do gabinete e dos aparelhos deverá ser mantido até que uma equipe especializada do CNJ, em conjunto com a Polícia Federal, possa realizar a extração forense dos dados digitais. O objetivo da perícia é coletar elementos para instruir um procedimento administrativo disciplinar que já está em curso na Corregedoria Nacional. A natureza específica das investigações que motivaram uma intervenção de tal magnitude não foi detalhada no extrato da decisão.

 

A Polícia Federal realizou a operação no TJ-BA, cumprindo mandado de busca e apreensão expedido pela Corregedoria. A ação se iniciou na noite de quinta-feira (11) e teve continuidade na manhã de sexta (12), no Fórum Ruy Barbosa, em Salvador.

 

Paralelamente às medidas de bloqueio e apreensão, o juiz Ruy Eduardo Almeida Britto foi intimado, através da Corregedoria-Geral de Justiça e da Presidência do TJ-BA, para que, se assim desejar, apresente informações atualizadas e sua defesa em um prazo de cinco dias.

STF nega reclamação contra critério de desempate na lista de antiguidade de magistrado da Bahia
Foto: Rosinei Coutinho/STF

O Supremo Tribunal Federal (STF), em decisão proferida pelo ministro Flávio Dino, publicada nesta quarta-feira (16), negou seguimento a uma reclamação constitucional que questionava o critério de desempate utilizado na lista de antiguidade de magistrados do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA). O caso foi movido pelo juiz Ruy Eduardo Almeida Britto, que alegava descumprimento de decisão do próprio STF na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI), a qual teria estabelecido a idade como fator determinante para desempate em promoções na carreira judicial.

 

O magistrado sustentou que, desde março de 2024, vinha buscando, sem sucesso, a correção da lista de antiguidade do TJ-BA, que ignorava o critério etário previsto no artigo 169 da Lei Orgânica da Magistratura da Bahia. Ele argumentou que o Plenário do STF, ao julgar a ADI 6.781, havia confirmado que, em caso de empate nos critérios de antiguidade na entrância e na carreira, o desempate deveria ser feito pela idade do juiz. No entanto, o TJ-BA manteve a aplicação da antiguidade na entrância anterior como fator decisivo, seguindo entendimento consolidado do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

 

A reclamação foi apresentada diretamente ao STF após o CNJ negar provimento a um recurso administrativo do juiz, no qual ele pedia a intervenção do órgão para garantir a aplicação do critério etário. O CNJ entendeu que sua competência para avocar processos administrativos está restrita a questões disciplinares e não a disputas sobre promoção na carreira. Além disso, destacou que a jurisprudência do STF e do próprio CNJ já havia firmado o entendimento de que o critério correto para desempate é a antiguidade na entrância anterior, e não a idade.

 

Ao analisar o caso, o ministro Flávio Dino ressaltou que a reclamação constitucional não é o instrumento adequado para impugnar atos administrativos, a menos que haja violação a súmula vinculante do STF, mas não é o caso.

 

"No caso, não se alega má aplicação ou afronta à súmula vinculante, mas, sim, contrariedade à decisão proferida em ADI, o que torna inviável o cabimento da reclamação", afirmou Dino.

 

O relator também destacou que decisões proferidas em controle concentrado de constitucionalidade, como a ADI 6.781, não têm efeito vinculante geral, salvo quando convertidas em súmula. "Anoto que a jurisprudência desta Casa não admite o cabimento de reclamação contra ato administrativo quando invocado como paradigma de controle decisão proferida no âmbito do controle concentrado de constitucionalidade, uma vez que o art. 103-A, § 3º, da Constituição Federal prevê tal hipótese de cabimento somente quando houver ofensa ou má aplicação de Súmula Vinculante."

Esta redação tomou conhecimento que o Juiz Ruy Britto estará manejando recurso até o final do prazo que dispõe, contra a decisão preliminar de admissibilidade da Reclamação Constitucional.

Com a negativa de seguimento, o STF manteve a validade da decisão do CNJ e afastou a possibilidade de intervenção direta na lista de antiguidade do TJ-BA.

Curtas do Poder

Ilustração de uma cobra verde vestindo um elegante terno azul, gravata escura e língua para fora
Essa semana foi difícil separar quem é fã de quem é hater. Mas pra quem estiver com ódio, pode fazer que nem a música e deitar na BR... Aliás, você sabe que a polêmica envolvendo Victor do Jornal foi boa quando ela vem com trilha sonora. O evento do Molusco deixou claro quem manda na Comunicação do grupo, e também quem dá as cartas com o próprio Molusco. Por isso, nem o Cacique se fez de rogado. Mas às vezes é preciso vestir o personagem - ou pelo menos a dentadura. Saiba mais!

Pérolas do Dia

Ratinho

Ratinho
Foto: SBT

"Cara de viado". 

 

Disse o apresentador Ratinho, que foi denunciado ao Ministério Público de São Paulo por homofobia após o comentário feito sobre o visual do cantor sertanejo Tiago Piquilo.

Podcast

Vota BN: Projeto Prisma entrevista o pré-candidato ao Senado Federal João Roma (PL) nesta segunda

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Foto: Projeto Prisma
A entrevista integra a série especial "Vota BN", dedicada a sabatinar os principais nomes na disputa pelo Senado e pelo governo do Estado nas eleições de 2026.

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