Justiça da Bahia suspende edital do Governo que envia estudantes de Medicina para Cuba
Em decisão liminar da 5ª Vara da Fazenda Pública de Salvador, o Poder Judiciário da Bahia determinou a suspensão imediata do edital que previa a seleção de estudantes para um curso de medicina em Cuba. A medida foi concedida após uma Ação Popular ajuizada pelo deputado estadual Leandro de Jesus (PL), que apontou diversas ilegalidades no programa.
O magistrado Marcelo de Oliveira Brandão acatou o pedido de tutela de urgência formulado pelo parlamentar, entendendo estarem presentes os requisitos legais para a concessão da liminar. Foi reconhecido o fumus boni iuris, ou seja, a aparência de um bom direito, diante da exigência editalícia que condicionava a inscrição à apresentação de uma "Carta de Recomendação de Movimento Social".
Segundo a decisão, esse critério classificatório obrigatório parece afrontar o princípio constitucional da impessoalidade, pois a seleção de beneficiários de políticas públicas financiadas pelo erário estadual deve pautar-se por critérios objetivos, sendo temerária a delegação do poder de escolha a entidades privadas ou movimentos sociais, o que poderia ensejar direcionamento ideológico ou político, prática vedada à Administração Pública.
O juiz também considerou configurado o periculum in mora, o perigo da demora, uma vez que o cronograma do edital previa o encerramento das inscrições e a iminente publicação dos resultados. A continuidade do processo seletivo com base em critérios potencialmente inconstitucionais poderia, segundo o magistrado, gerar danos irreversíveis aos cofres públicos e aos demais candidatos que não se enquadrassem naquela exigência específica. Com base nesses fundamentos, a Justiça determinou a suspensão de todos os atos do Processo Seletivo Simplificado até ulterior deliberação judicial, intimando a Secretária de Estado da Saúde do Estado da Bahia para cumprir a ordem no prazo de 24 horas.
