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Ministério Público cobra de prefeituras a implementação do Sistema Único de Segurança Pública

Por Aline Gama

Foto: Ronne Oliveira / Bahia Notícias

O Ministério Público do Estado da Bahia (MP-BA) expediu recomendações aos municípios de Riacho de Santana e Matina, localizados no interior do estado, para que adotem, em um prazo máximo de seis meses, uma série de medidas destinadas à implementação da Política Nacional de Segurança Pública e Defesa Social (Pnspds). As determinações, assinadas pela promotora de Justiça substituta Priscila Targino Soares Beltrão, foram publicadas na terça-feira (19) e visam a integração plena dos municípios ao Sistema Único de Segurança Pública (Susp).

 

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Entre as obrigações recomendadas ao Poder Executivo dos municípios está a criação, no prazo de três meses, de um órgão municipal específico para gerir as políticas de segurança, que pode ser uma secretaria própria ou uma diretoria vinculada a uma pasta já existente.

 

Os prefeitos também devem elaborar e apresentar à Câmara de Vereadores, no mesmo prazo, um Projeto de Lei para a criação do Conselho Municipal de Segurança Pública e Defesa Social e do respectivo Fundo Municipal de Segurança Pública, com dotação orçamentária específica.

 

Após a aprovação da lei pelo Legislativo, os municípios terão dois meses para editar um ato regulamentando o funcionamento dos conselhos. Outra exigência crucial é a elaboração e implementação do Plano Municipal de Segurança Pública e Defesa Social, que deve ser concluído em seis meses, com base em um diagnóstico situacional do município e alinhado aos planos nacional e estadual.

 

A recomendação alerta que os municípios que não implantarem seus planos em até dois anos a partir da publicação do plano nacional ficam impedidos de receber recursos da União para programas de segurança.

 

A instituição de um órgão de ouvidoria dotado de autonomia e a integração do município ao Sistema Nacional de Informações de Segurança Pública (Sinesp) também são medidas obrigatórias, com prazos de seis e três meses, respectivamente. A integração ao Sinesp é condição para o recebimento de repasses federais.

 

O MP-BA estabeleceu um prazo total de seis meses, prorrogável mediante justificativa, para a efetiva implementação de todas as medidas. Os municípios foram instados a informar, a cada 30 dias, os avanços e medidas adotadas, sob pena de adoção das medidas administrativas e civis cabíveis.