Usamos cookies para personalizar e melhorar sua experiência em nosso site e aprimorar a oferta de anúncios para você. Visite nossa Política de Cookies para saber mais. Ao clicar em "aceitar" você concorda com o uso que fazemos dos cookies

Marca Bahia Notícias Justiça
Você está em:
/
/
Justiça

Notícia

Robinho pede ao STF retirada do caráter hediondo da pena por estupro coletivo para tentar semiaberto

Por Redação

Foto: Fábio Pires/TV Tribuna e Reprodução

A defesa do ex-jogador Robson de Souza, o Robinho, protocolou um pedido de habeas corpus ao Supremo Tribunal Federal (STF) visando retirar o caráter hediondo de sua condenação de nove anos de prisão por estupro coletivo. O recurso, encaminhado em 5 de novembro pelos advogados José Eduardo Rangel de Alckmin e outros cinco profissionais, foi analisado pela Procuradoria-Geral da República, que se manifestou contrariamente ao pedido na sexta-feira (14).

 

O ministro relator Luiz Fux é agora o responsável por decidir se acolhe ou não a sugestão da PGR. O processo foi direcionado à sua relatoria na segunda-feira (17), data em que Robinho foi transferido da Penitenciária II de Tremembé (SP) para o Centro de Ressocialização de Limeira (SP).

 

Conforme fundamentação jurídica apresentada ao STF, a defesa sustenta que a sentença original, proferida pela Justiça italiana em 2022, tratava o crime como comum. A tese dos advogados é que a qualificação como hediondo foi incorporada posteriormente pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) ao homologar a sentença estrangeira. No documento, a defesa argumenta que o STJ deveria ter se limitado a acatar ou não a decisão italiana, sem modificar a natureza legal do delito.

 

Especialistas consultados pela reportagem detalham o impacto prático da qualificação do crime. Para crimes hediondos, a progressão para o regime semiaberto – que permite ao condenado trabalhar e estudar durante o dia, com retorno obrigatório à unidade prisional para pernoitar – só é possível após o cumprimento de dois quintos da pena para réus primários, como é o caso de Robinho. Em uma pena de nove anos, esse cálculo equivale a 3 anos e 7 meses de prisão.

 

Em contrapartida, para crimes comuns, a possibilidade de progressão surge após o cumprimento de um sexto da pena, o que, no mesmo período de nove anos, representa 1 ano e 5 meses. Considerando que Robinho já está preso há 1 ano e 7 meses, desde 21 de março de 2024, a aceitação do pedido pela defesa permitiria que ele pleiteasse imediatamente a transferência para o regime semiaberto, mediante autorização judicial.

 

A defesa defende no writ que a mudança de regime seria mais favorável ao ex-atleta. Os advogados afirmaram, textualmente, que "Reconheça-se que cada dia que passar na prisão submetido a regime prisional diverso daquele que teria direito representará prejuízo irreparável ou mesmo de difícil reparação". A decisão do ministro Luiz Fux sobre o habeas corpus é agora aguardada para definir os rumos processuais do caso.

 

As informações são do G1.