Amazon é condenada a indenizar consumidor por inserção de anúncios no Prime Video na Bahia
A 3ª Turma Recursal dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais da Bahia, através de decisão da juíza Ivana Carvalho Silva Fernandes, manteve a condenação da Amazon ao pagamento de indenização por danos morais a um consumidor que foi prejudicado pela inserção de propagandas no serviço Prime Video. A decisão confirmou sentença de primeira instância que considerou a prática uma má prestação de serviço.
Conforme relatado pelo consumidor, assinante do Amazon Prime, a partir de abril de 2025 ele passou a visualizar propagandas antes e durante a exibição de filmes e séries, sem possibilidade de pular os anúncios. A empresa então passou a cobrar uma taxa adicional de R$ 10 mensais para remover as interrupções publicitárias, o que foi considerado uma violação ao contrato original.
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A Amazon recorreu da sentença inicial, argumentando que a inserção de anúncios não constituía uma modificação no serviço, pois não afetaria a qualidade ou o conteúdo oferecido. A empresa também sustentou que os termos de uso do aplicativo preveem a possibilidade de atualizações ou alterações.
Ao analisar o recurso, a relatora destacou que a conduta da empresa viola princípios do Código de Defesa do Consumidor (CDC), em especial o da vulnerabilidade do consumidor. A magistrada afirmou que "a proteção do consumidor é instrumento essencial para garantir a cidadania em uma sociedade marcada por desigualdades". Ela também citou o art. 14 do CDC, que estabelece a responsabilidade objetiva do fornecedor por defeitos na prestação de serviços.
A decisão da juíza Ivana Fernandes manteve integralmente a sentença anterior, que condenou a Amazon a suspender a veiculação de propagandas interruptivas, abster-se de cobrar valores adicionais para sua remoção e pagar indenização por danos morais de R$ 2 mil ao consumidor. A relatora ressaltou que o entendimento segue a jurisprudência consolidada nas Turmas Recursais da Bahia e o enunciado 103 do Fonaje.
