Usamos cookies para personalizar e melhorar sua experiência em nosso site e aprimorar a oferta de anúncios para você. Visite nossa Política de Cookies para saber mais. Ao clicar em "aceitar" você concorda com o uso que fazemos dos cookies

Marca Bahia Notícias Justiça
Você está em:
/
/
Justiça

Notícia

Conselheiro derruba decisão de colega do CNJ sobre disputa de terras na Bahia

Por Redação

Foto: Reprodução / OAB-MT / Bahia Notícias

O advogado Ulisses Rabaneda, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), determinou a manutenção do bloqueio, e não o cancelamento, de matrículas de terrenos em uma região da Bahia marcada por disputas fundiárias e que foi palco da "Operação Faroeste", uma das maiores investigações sobre venda de decisões judiciais no país.

 

A decisão chamou atenção internamente porque o corregedor-geral de Justiça da Bahia à época das ações é José Edivaldo Rotondano, que atualmente integra o CNJ.

 

Em sua fundamentação, Rabaneda argumentou que existem processos judiciais em andamento sobre o tema e que um cancelamento administrativo das matrículas criaria um conflito com essas ações judiciais. Ele decidiu que as matrículas permanecerão apenas bloqueadas até que a questão seja resolvida pela Justiça.

 

"A autonomia entre as instâncias não autoriza que a autoridade administrativa ignore a existência de processo judicial tratando da mesma controvérsia, especialmente quando em jogo estão direitos reais de terceiros e questões de elevada complexidade fática", afirmou o Conselheiro no documento.

 

O magistrado também emitiu uma advertência em sua decisão: "A prudência e a deferência à função jurisdicional impunham que a Corregedoria-Geral da Justiça do Estado da Bahia se limitasse a manter o bloqueio cautelar das matrículas, aguardando a solução definitiva da lide pela via jurisdicional."

 

Rotondano, que é corregedor, está em campanha para a presidência do Tribunal de Justiça da Bahia para o biênio 2026-2028.

 

Procurado, Rabaneda não quis comentar a decisão. A assessoria de imprensa de Rotondano, por sua vez, emitiu uma nota afirmando que o desembargador não foi o autor do bloqueio inicial das matrículas, tendo apenas mantido decisões anteriores de outros desembargadores.

 

A nota, encaminhada à Folha de S.Paulo, também ressaltou que, dentro do CNJ, outros dois conselheiros tinham mantido a mesma posição. "Numa nova apreciação, um novo conselheiro substituiu o bloqueio, por entender que há novos elementos", diz o texto. A assessoria classificou o caso como não sendo novo e o definiu como fake news propagada, "numa manobra eleitoral, por um outro concorrente [na disputa da Bahia]".

 

A nota finaliza afirmando que "não há em nenhuma instância jurídica, qualquer acusação envolvendo o desembargador Rotondano, que, inclusive é também conselheiro do CNJ". (Atualizado às 14h para corrigir a função do conselheiro que reverteu a decisão)