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STF nega pedido de empresa e mantém parcelamento de dívida municipal que ameaçava serviços essenciais na Bahia

Por Aline Gama

Foto: Reprodução / Redes Sociais

O Supremo Tribunal Federal, em decisão assinada pelo ministro Cristiano Zanin, negou pedido da empresa Projeção Serviços de Construção e Terraplenagem Ltda, que questionava decisão do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). O CNJ autorizou o município de Várzea da Roça, na Bahia, a parcelar o pagamento de um precatório no valor de aproximadamente R$ 1,14 milhão.

 

O imbróglio tem origem em contrato de 2010 para execução de serviços de pavimentação e drenagem. Após a empresa não receber integralmente pelos serviços prestados, a dívida foi reconhecida judicialmente e transformada em precatório. Diante da não quitação do débito pelo município, o Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) determinou, em maio de 2025, o sequestro de verbas públicas para garantir o pagamento.

 

O município, por sua vez, recorreu ao CNJ alegando dificuldades financeiras. O relator do caso no Conselho, conselheiro Marcello Terto e Silva, concedeu medida liminar suspendendo o bloqueio de contas e autorizando o parcelamento do débito em cinco exercícios financeiros, com entrada de 15%.

 

A empresa Projeção contestou a legalidade da decisão no STF, argumentando que o parcelamento seria inconstitucional por se tratar de precatório único, e não de múltiplos precatórios como exige a legislação. Alegou ainda que o CNJ teria invadido competência do TJ-BA e que a análise da situação financeira do município extrapolou as atribuições do Conselho.

 

Em sua decisão, o ministro Cristiano Zanin aplicou a jurisprudência do STF que estabelece controle restrito sobre atos do CNJ. Segundo esse entendimento, a Corte só interfere em casos de inobservância do devido processo legal, exorbitância de competência ou ato manifestamente irrazoável. O ministro entendeu não estar caracterizada nenhuma dessas hipóteses.

 

A fundamentação do CNJ, que foi mantida, citava o "risco de comprometimento das finanças públicas e da continuidade dos serviços essenciais à população" caso o sequestro integral das verbas municipais fosse mantido. Dados do IBGE mencionados nos autos mostram que Várzea da Roça tem aproximadamente 14 mil habitantes e receita própria anual em torno de R$ 7,6 milhões, com orçamento majoritariamente dependente de transferências vinculadas a despesas essenciais.

 

A decisão do STF ressaltou que a atuação do CNJ encontra amparo constitucional para o controle da administração financeira do Judiciário, incluindo precatórios. O ministro destacou ainda o caráter liminar da decisão do CNJ, cabendo ainda julgamento de mérito pelo Plenário do Conselho onde todas as argumentações poderão ser reapreciadas. Ao negar o mandado de segurança, a decisão mantém temporariamente o parcelamento autorizado pelo CNJ até que o caso seja julgado em definitivo.

 

ENTENDA
O caso envolve uma dívida do município de Várzea da Roça, decorrente de serviços de pavimentação e drenagem executados pela empresa, com o contrato administrativo encerrado em 2016, mas sem o pagamento integral.

 

A empresa ingressou com uma ação de execução em 2017, obtendo trânsito em julgado em 2023. O valor atualizado do precatório chegou a R$ 1.143.344,14, mas o município não efetuou o pagamento, mesmo sendo o único precatório previsto para 2024. Diante da inadimplência, a empresa requereu e obteve do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) um incidente de sequestro de verbas públicas em março de 2025, medida que bloqueia recursos do ente público para garantir o pagamento da dívida.