Artigos
Avanços na cadeia produtiva dos jumentos no Nordeste
Multimídia
Após deixar Podemos, Raimundo da Pesca comenta convites e explica escolha pelo PSD
Entrevistas
VÍDEO: Sílvio Humberto fala sobre cultura de Salvador, critica Executivo e comenta pré-candidatura a deputado; confira entrevista
projecao servicos de construcao e terraplenagem ltda
A empresa Projeção Serviços de Construção e Terraplenagem Ltda. ingressou com um mandado de segurança no Supremo Tribunal Federal (STF) questionando a atuação do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) em uma decisão acerca de precatórios devidos e as competências do Conselho. O STF intimou os interessados no processo para se manifestarem.
ENTENDA:
O caso envolve uma dívida do município de Várzea da Roça, decorrente de serviços de pavimentação e drenagem executados pela empresa, com o contrato administrativo encerrado em 2016, mas sem o pagamento integral.
A empresa ingressou com uma ação de execução em 2017, obtendo trânsito em julgado em 2023. O valor atualizado do precatório chegou a R$ 1.143.344,14, mas o município não efetuou o pagamento, mesmo sendo o único precatório previsto para 2024. Diante da inadimplência, a empresa requereu e obteve do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) um incidente de sequestro de verbas públicas em março de 2025, medida que bloqueia recursos do ente público para garantir o pagamento da dívida.
Em maio deste ano, o município recorreu ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que, por meio de um procedimento de controle administrativo, suspendeu o sequestro e autorizou o parcelamento do débito em cinco exercícios financeiros. A decisão do conselheiro relator do CNJ citou a situação socioeconômica do município, com base em dados do IBGE, e afirmou que o TJ-BA agiu corretamente, mas considerou necessário flexibilizar o pagamento para evitar comprometimento das receitas municipais.
A empresa impetrante contesta a legalidade da decisão do CNJ, argumentando que o órgão extrapolou as atribuições ao revisar o mérito de uma decisão judicial já proferida pelo TJ-BA. O mandado de segurança alega ainda que o parcelamento não atende aos requisitos da Constituição Federal, que exige pluralidade de precatórios para justificar a dilação de pagamentos. Além disso, sustenta que o município não buscou o parcelamento no momento adequado, tendo permanecido inerte durante todo o trâmite processual.
O ministro relator, Cristiano Zanin, determinou que o CNJ, a União e o município de Várzea da Roça se manifestem sobre o caso para decidir se concede ou não a liminar e, posteriormente, analisará o mérito do mandado de segurança.
Curtas do Poder
Pérolas do Dia
Flávio Bolsonaro
"Lula vai ficar do lado de criminosos?"
Disse o senador Flávio Bolsonaro (PL-RJ) ao fazer duras críticas à atuação do presidente Luiz Inácio Lula da Silva na área da segurança pública. Flávio, pré-candidato do PL a presidente nas eleições de outubro, citou o projeto de lei antifacção, aprovado pelo Congresso Nacional em fevereiro e que ainda não foi sancionado por Lula.