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A empresa Projeção Serviços de Construção e Terraplenagem Ltda. ingressou com um mandado de segurança no Supremo Tribunal Federal (STF) questionando a atuação do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) em uma decisão acerca de precatórios devidos e as competências do Conselho. O STF intimou os interessados no processo para se manifestarem.
ENTENDA:
O caso envolve uma dívida do município de Várzea da Roça, decorrente de serviços de pavimentação e drenagem executados pela empresa, com o contrato administrativo encerrado em 2016, mas sem o pagamento integral.
A empresa ingressou com uma ação de execução em 2017, obtendo trânsito em julgado em 2023. O valor atualizado do precatório chegou a R$ 1.143.344,14, mas o município não efetuou o pagamento, mesmo sendo o único precatório previsto para 2024. Diante da inadimplência, a empresa requereu e obteve do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) um incidente de sequestro de verbas públicas em março de 2025, medida que bloqueia recursos do ente público para garantir o pagamento da dívida.
Em maio deste ano, o município recorreu ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que, por meio de um procedimento de controle administrativo, suspendeu o sequestro e autorizou o parcelamento do débito em cinco exercícios financeiros. A decisão do conselheiro relator do CNJ citou a situação socioeconômica do município, com base em dados do IBGE, e afirmou que o TJ-BA agiu corretamente, mas considerou necessário flexibilizar o pagamento para evitar comprometimento das receitas municipais.
A empresa impetrante contesta a legalidade da decisão do CNJ, argumentando que o órgão extrapolou as atribuições ao revisar o mérito de uma decisão judicial já proferida pelo TJ-BA. O mandado de segurança alega ainda que o parcelamento não atende aos requisitos da Constituição Federal, que exige pluralidade de precatórios para justificar a dilação de pagamentos. Além disso, sustenta que o município não buscou o parcelamento no momento adequado, tendo permanecido inerte durante todo o trâmite processual.
O ministro relator, Cristiano Zanin, determinou que o CNJ, a União e o município de Várzea da Roça se manifestem sobre o caso para decidir se concede ou não a liminar e, posteriormente, analisará o mérito do mandado de segurança.
Curtas do Poder
Pérolas do Dia
João Roma
"Claro que existem preferências. Neto tem uma relação com Caiado, que era do União Brasil. Caiado apoia Neto, Zema apoia Neto, Flávio Bolsonaro apoia ACM Neto. Mesmo os que não estão na Bahia veem que a Bahia precisa mudar de rumo".
Disse o ex-ministro da Cidadania no governo Bolsonaro e pré-candidato ao Senado João Roma (PL) ao afirmar que à exceção do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), todos os pré-candidatos ao Planalto em 2026 devem apoiar o ex-prefeito de Salvador e pré-candidato da oposição ao Governo da Bahia, ACM Neto (União).