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A empresa Projeção Serviços de Construção e Terraplenagem Ltda. ingressou com um mandado de segurança no Supremo Tribunal Federal (STF) questionando a atuação do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) em uma decisão acerca de precatórios devidos e as competências do Conselho. O STF intimou os interessados no processo para se manifestarem.
ENTENDA:
O caso envolve uma dívida do município de Várzea da Roça, decorrente de serviços de pavimentação e drenagem executados pela empresa, com o contrato administrativo encerrado em 2016, mas sem o pagamento integral.
A empresa ingressou com uma ação de execução em 2017, obtendo trânsito em julgado em 2023. O valor atualizado do precatório chegou a R$ 1.143.344,14, mas o município não efetuou o pagamento, mesmo sendo o único precatório previsto para 2024. Diante da inadimplência, a empresa requereu e obteve do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) um incidente de sequestro de verbas públicas em março de 2025, medida que bloqueia recursos do ente público para garantir o pagamento da dívida.
Em maio deste ano, o município recorreu ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que, por meio de um procedimento de controle administrativo, suspendeu o sequestro e autorizou o parcelamento do débito em cinco exercícios financeiros. A decisão do conselheiro relator do CNJ citou a situação socioeconômica do município, com base em dados do IBGE, e afirmou que o TJ-BA agiu corretamente, mas considerou necessário flexibilizar o pagamento para evitar comprometimento das receitas municipais.
A empresa impetrante contesta a legalidade da decisão do CNJ, argumentando que o órgão extrapolou as atribuições ao revisar o mérito de uma decisão judicial já proferida pelo TJ-BA. O mandado de segurança alega ainda que o parcelamento não atende aos requisitos da Constituição Federal, que exige pluralidade de precatórios para justificar a dilação de pagamentos. Além disso, sustenta que o município não buscou o parcelamento no momento adequado, tendo permanecido inerte durante todo o trâmite processual.
O ministro relator, Cristiano Zanin, determinou que o CNJ, a União e o município de Várzea da Roça se manifestem sobre o caso para decidir se concede ou não a liminar e, posteriormente, analisará o mérito do mandado de segurança.
Curtas do Poder
Pérolas do Dia
Jaques Wagner
"Eu acho que nós temos muito a trocar. Essa é uma civilização milenar, que tem muito a ensinar com o salto que eles deram aqui em 40 anos. Você pega uma cidade como essa, que há 50 anos era uma aldeia de pescadores com 20 mil habitantes. Hoje tem 17 milhões de habitantes. Você anda por aqui e não vê um papel no chão, não vê uma sujeira, um teatro espetacular, um prédio todo novo. Parabéns pra eles por terem conseguido. E muita gente do Brasil, que tem preconceito, devia dar um pulo aqui. Porque eu vejo as pessoas falando: 'ah, mas eles são comunistas'. Eu não sei o que quer dizer isso. Mas se comunismo é isso aqui, é um sucesso".
Disse o senador Jaques Wagner ironizou, nesta terça-feira (5), ao comentar as críticas que são feitas à China e o preconceito pelo país se declarar comunista. O senador está em Shenzhen, no Sul chinês, e acompanhou a última apresentação da turnê do Neojiba - Núcleos Estaduais de Orquestras Juvenis e Infantis da Bahia, projeto que ajudou a fundar.