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A empresa Projeção Serviços de Construção e Terraplenagem Ltda. ingressou com um mandado de segurança no Supremo Tribunal Federal (STF) questionando a atuação do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) em uma decisão acerca de precatórios devidos e as competências do Conselho. O STF intimou os interessados no processo para se manifestarem.
ENTENDA:
O caso envolve uma dívida do município de Várzea da Roça, decorrente de serviços de pavimentação e drenagem executados pela empresa, com o contrato administrativo encerrado em 2016, mas sem o pagamento integral.
A empresa ingressou com uma ação de execução em 2017, obtendo trânsito em julgado em 2023. O valor atualizado do precatório chegou a R$ 1.143.344,14, mas o município não efetuou o pagamento, mesmo sendo o único precatório previsto para 2024. Diante da inadimplência, a empresa requereu e obteve do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) um incidente de sequestro de verbas públicas em março de 2025, medida que bloqueia recursos do ente público para garantir o pagamento da dívida.
Em maio deste ano, o município recorreu ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que, por meio de um procedimento de controle administrativo, suspendeu o sequestro e autorizou o parcelamento do débito em cinco exercícios financeiros. A decisão do conselheiro relator do CNJ citou a situação socioeconômica do município, com base em dados do IBGE, e afirmou que o TJ-BA agiu corretamente, mas considerou necessário flexibilizar o pagamento para evitar comprometimento das receitas municipais.
A empresa impetrante contesta a legalidade da decisão do CNJ, argumentando que o órgão extrapolou as atribuições ao revisar o mérito de uma decisão judicial já proferida pelo TJ-BA. O mandado de segurança alega ainda que o parcelamento não atende aos requisitos da Constituição Federal, que exige pluralidade de precatórios para justificar a dilação de pagamentos. Além disso, sustenta que o município não buscou o parcelamento no momento adequado, tendo permanecido inerte durante todo o trâmite processual.
O ministro relator, Cristiano Zanin, determinou que o CNJ, a União e o município de Várzea da Roça se manifestem sobre o caso para decidir se concede ou não a liminar e, posteriormente, analisará o mérito do mandado de segurança.
Curtas do Poder
Pérolas do Dia
André Viana
"Quando você tem o monitoramento nos parlatórios, onde não é possível efetuar essa difusão de tratativas, determinações por parte da liderança para o mundo aqui fora, você traz o isolamento para o crime e nos ajuda por demais no enfrentamento à criminalidade".
Disse o delegado-geral da Polícia Civil da Bahia (PC-BA), André Viana ao defender a ampliação do monitoramento nos parlatórios dos presídios de segurança máxima do estado. Em entrevista ao programa Bahia Notícias no Ar, da rádio Antena 1 Salvador, nesta sexta-feira (18), o delegado afirmou que a medida ajudaria a bloquear a comunicação entre detentos e integrantes de organizações criminosas do lado de fora das unidades prisionais.