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TJ-BA realiza Semana de Sentenças e Baixas Processuais a partir desta segunda

Por Redação

Foto: Aline Gama / Bahia Notícias

O Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) iniciou nesta segunda-feira (13) a segunda edição de 2025 da Semana de Sentenças e Baixas Processuais, que segue até sexta-feira (17). De acordo com o tribunal, o objetivo da ação é "garantir celeridade na prestação jurisdicional e no cumprimento das Metas Nacionais de 2025 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ)".

 

Durante este período, as unidades judiciárias estarão focadas na prolação de sentenças e em baixas processuais, priorizando os processos enquadrados nas Metas 2 e 4 do CNJ. Magistrados e servidores foram orientados a agilizar os processos dessas metas para que estejam aptos para julgamento ainda esta semana. A lista dos processos prioritários está disponível para consulta no EXAUDI, sistema de gestão de acervo processual do TJ-BA.

 

Para viabilizar a concentração de esforços, o atendimento ao público e a fluência dos prazos processuais ficarão excepcionalmente suspensos em todas as unidades judiciárias de Primeiro Grau, Juizados Especiais e Turmas Recursais. A medida não afeta audiências e sessões já designadas previamente, nem atividades consideradas emergenciais.

 

A Meta 2 determina o julgamento de processos mais antigos. Pela diretriz, a Justiça estadual deve identificar e julgar, até 31 de dezembro de 2025, pelo menos 80% dos processos distribuídos até 31 de dezembro de 2021 no Primeiro Grau, 90% dos processos distribuídos até 31 de dezembro de 2022 no Segundo Grau, 95% dos processos dos Juizados Especiais e Turmas Recursais distribuídos até a mesma data, e 100% dos processos de conhecimento pendentes de julgamento há 15 anos ou mais.

 

Já a Meta 4 estabelece a prioridade para o julgamento de processos relacionados a crimes contra a Administração Pública, improbidade administrativa e ilícitos eleitorais. A meta consiste em identificar e julgar, até 31 de dezembro de 2025, 65% das ações de improbidade administrativa e das ações penais por crimes contra a Administração Pública distribuídas até 31 de dezembro de 2021, com ênfase em casos de corrupção ativa e passiva, peculato e concussão. Além disso, deve ser identificado e julgado, até 26 de outubro de 2025, o total de 100% das ações de improbidade administrativa distribuídas até 26 de outubro de 2021.